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Tribunal Supremo da República de Moçambique

Acordãos do Tribunal Superior de Recurso de Nampula

ProcessoEspécie do Processo Matéria Objecto de Recurso RelatorSessão
96/2011ApelaçãoAcção declarativa de condenação
Responsabilidade dos C.F.M. sobre as mercadorias dos seus clientes
Arlindo Moisés Mazive24/07/2012
114/11ApelaçãoAcção Declarativa de Condenação
A notificação das partes; consequência da falta de notificação
Maria Alexandra Zamba16/04/2014
46/2015ApelaçãoAlimentos devidos a Menor
Os interesses superiores dos menores e a convenção internacional sobre os direitos das crianças;
O dever de sustento; guarda e educação dos filhos
F. Sandra Machatine Ten Jua8/11/2015
101/12ApelaçãoAcção de Alimentos devidos ao menor
Natureza dos alimentos; medida dos alimentos
Maria Alexandra Zamba23/06/2015
109/11ApelaçãoAlimentos devidos aos menores
Necessidade de realização de diligências essenciais
Arlindo M. Mazive6/07/12012
106/11ApelaçãoAcção Especial de Restituição de Posse
Requisitos da posse
O arrombamento das fechaduras como esbulho violento
F. Sandra Machatine Ten Jua13/11/2015
 89/2011ApelaçãoAcção declarativa de condenação
Legitimidade das partes
Dever de apreciação das excepções levantadas
O direito aindemnização e prova da extensão das lesões ao direito
Sandra Machatine Tem Jua25/10/2012
36/2012AgravoRestituição provisória de posse
Conceito de posse
O esbulho violento
Arlindo M. Mazive24/04/2013
75/11ApelaçãoAcção Declarativa de Condenação
Incumprimento do contrato de empreitada
O dever de indemnizar
Maria Alexandra Zamba11/07/2013
96/11ApelaçãoAcção declarativa de condenação
Responsabilidade dos C.F.M. sobre as mercadorias dos seus clientes
Arlindo Moisés Mazive24/07/2012
103/2011ApelaçãoAcção de despejo
Lei aplicável ao arrendamento de imóveis pertencentes a pessoas colectivas de direito privado
A revogação da Lei do Inquilinato; revogação da exigência de escritura pública
Arlindo M. Mazive11/10/2012
113/11ApelaçãoAcção de Justificação Judicial
Qualidade de herdeiros testamentários e legitimários
F. Sandra Machatine Ten Jua10/12/2015
187/11AgravoProvidência Cautelar não Especificada
Nulidades das sentenças
Impugnação dos documentos
Maria Alexandra Zamba26/09//2013
193/2011AgravoProvidência cautelar não especificada
Legitimidade do autor
F. Sandra Machatine Ten Jua19/09/2012
217/11AgravoProvidência Cautelar de Embargo de Obra Nova
Requisitos de admissibilidade; prazo para a propositura
Arlindo M. Mazive27/12/2013
293/13ApelaçãoAcção de anulação de Deliberações Sociais
Requisitos da Assembleia Geral das sociedades por quotas
Maria Alexandra Zamba4/12/2014
113/2012ApelaçãoAcidente de viação entre viaturas
Conceito de velocidade excessiva
Procedimento criminal nos crimes de carácter particular
Salomão Mucavel19/03/2014
168/2011AgravoHomicídio qualificado frustrado
A premeditação
O valor das crenças obscurantistas como efeito de atenuação da culpa
Salomão Mucavele18/12/2013
3/2015Recurso em processo penalViolação de Menor de Doze anos
Elementos constitutivos
O valor das crenças obscurantistas na atenuação da culpa
Hermenegildo Jone27/05/2015
29/2013Recurso em processo penalFurto qualificado
Prazo de interposição de recurso penal; vinculação do Ministério público aos prazos
processuais
Hermenegildo Jone11/07/2014
36/2011AgravoHomicídio Voluntário Qualificado 
A questão da pronúncia provisória
A instrução contraditória
Valor do despacho de pronúncia
Hermenegildo Jone17/07/2013
74/2014AgravoRoubo qualificado
A indicação das penas parcelares nos casos de concurso de infracções
Hermenegildo Jone29/04/2015
85/2012RevistaViolação de menor de 12 anos
Elementos constitutivos;
Erro sobre a idade nos crimes de natureza sexual
O consentimento da ofendida
Hermenegildo Jone22/05/2013
168/2011AgravoHomicídio qualificado frustrado
A premeditação
O valor das crenças obscurantistas como efeito de atenuação da culpa
Salomão Mucavele18/12/2013
01-2012RevistaCrime de Concussão
A independência do juiz relativamente à subsunção feita pelo ministério público
A condenaçãopor infracção diversa da que consta da acusação
Salomão Mucavele 17/07/2013
15/2011RevistaCrime de emissão de cheque sem provisão
Prazo para intentar o procedimento criminal
abolição da pena de chicotada; o contexto da Lei nº 5/82, de 9 de Junho
Salomão Mucavele31/07/2013
17/2011RevistaRevisão de sentença
Requisitos para o pedido de revisão de sentenças
Salomão Mucavele17/07/2013
26/2013AgravoCrime de falsificação de dados eleitorais
Natureza da instrução contraditória; prazo para audição do arguido após a instrução contraditória; prazo para o ministério público manter ou não a acusação
Salomãoo Mucavele28/08/2013
46/2013ApelaçãoViolência doméstica
A condenação por penas inexistentes; o concurso de infracções de violência doméstica; homicídio voluntário simples e fogo posto em casa de habitação
Salomão Mucavele15/04/2015
56/2014ApelaçãoHomicídio preterintencional
Elementos constitutivos do homicídio preterintencional; a crença do curandeiro de que a “vacina” administrada imunizaria a vitima
Hermenegildo Jone4/1/2015
67/2013ApelaçãoCrime de violação de menor
Elementos constitutivos; consumação do tipo legal do crime;
Pascoal Jussa12/10/2014
122-2011ApelaçãoDesvio de fundos
Aplicação da Lei n.º 1/79, de 11 de Janeiro
Hermenegildo Jone19/03/2014
134/2011ApelaçãoDesvio de Fundos e Cheques sem Cobertura
Aplicabilidade da Lei nº 1/79, de 11 de Janeiro; natureza dos crimes particulares; necessidade de queixa do ofendido e a constituição em assistente
Salomão Mucavele23/10/2013
91/2012ApelaçãoImpugnação de despedimento
O princípio da descoberta da verdade material e a obrigação de apresentação do processo disciplinar.
José António C. Sampaio26/11/2014
157/13ApelaçãoAcção de Impugnação de Despedimento
Aplicação da lei nº 23/2007, de 01 de Agosto; condenação ultra petita; caducidade do direito de férias
F. Sandra Machatine Ten Jua22/05/2015
15/15ApelaçãoAcção de Impugnação do Despedimento
Prazo para apresentação da contestação
Efeitos da morte da parte
Maria Alexandra Zamba13/11/2015
310/13ApelaçãoAcção de Impugnação do Despedimento
Prazo para apresentação da contestação
Maria Alexandra Zamba23/06/2015
119/2013ApelaçãoImpugnação de despedimento
Quórum do tribunal
Arlindo M. Mazive29/04/2014
137/12ApelaçãoAcção emergente do contrato de trabalho
A obrigação de proferir o despacho de sustentação ou reparação do agravo
o dever de apreciar a legalidade do pedido e a verdade material
Arlindo Moisés Mazive23/05/2013
224/13ApelaçãoAcção de impugnação de despedimento
A liberdade contratual e direito de reintegração;
A indemnização como forma de desonerar-se da obrigação de reintegrar o trabalhador
Arlindo M. Mazive4/12/2015
50/13ApelaçãoAcção de impugnação de despedimentoMaria Alexandra Zamba17/07/2015
106/2011ApelaçãoAcção Especial de Restituição de Posse
Requisitos da posse; o arrombamento das fechaduras como esbulho violento
Felicidade Sandra Machatine Ten Jua13/11/2013
89/2011ApelaçãoAcção declarativa de condenação
Legitimidade das partes; dever de apreciação das excepções levantadas; o direito a indemnização e prova da extensão das lesões ao direito
Sandra Machatine Tem Jua25/10/2012
36/2012AgravoRestituição provisória de posse
Conceito de posse; o esbulho violento
Arlindo M. Mazive24/04/2013
46/2013AgravoViolência doméstica
A condenação por penas inexistentes
O concurso de infracções de violência doméstica
Homicídio voluntário simples e fogo posto em casa de habitação
Salomão Mucavele15/04/2015
75/11ApelaçãoAcção Declarativa de Condenação
Incumprimento do contrato de empreitada
O dever de indemnizar
Maria Alexandra Zamba,11/07/2013
96/11ApelaçãoAcção declarativa de condenação
Responsabilidade dos C.F.M. sobre as mercadorias dos seus clientes
Arlindo Moisés Mazive24/07/2012
101/12ApelaçãoAcção de Alimentos devidos ao menor
Natureza dos alimentos
Medida dos alimentos
Maria Alexandra Zamba23/06/2015
103/11ApelaçãoAcção de despejo
Lei aplicável ao arrendamento de imóveis pertencentes a pessoas colectivas de direito privado
A revogação da Lei do Inquilinato
Revogação da exigência de escritura pública
Arlindo M. Mazive11/10/2012
113/11ApelaçãoAcção de Justificação Judicial
Qualidade de herdeiros testamentários e legitimários
F. Sandra Machatine Ten Jua10/12/2015
114/11ApelaçãoAcção Declarativa de Condenação
A notificação das partes
Consequência da falta de notificação
Maria Alexandra Zamba16/04/2014
187/11AgravoProvidência Cautelar não Especificada
Nulidades das sentenças
Impugnação dos documentos
Maria Alexandra Zamba26/09/2013
193/2011AgravoProvidência cautelar não especificada
Legitimidade do autor
F. Sandra Machatine Ten Jua19/09/2012
217/11AgravoProvidência Cautelar de Embargo de Obra Nova
Requisitos de admissibilidade
Prazo para a propositura
Arlindo M. Mazive27/12/2013
293/13ApelaçãoAcção de anulação de Deliberações Sociais
Requisitos da Assembleia Geral das sociedades por quotas
Maria Alexandra Zamba04/12/2014
3-2015AgravoViolação de Menor de Doze anos
Elementos constitutivos
O valor das crenças obscurantistas na atenuação da culpa
Hermenegildo Jone27/05/2015
119/2013ApelaçãoImpugnação de despedimento
Quórum do tribunal
Arlindo M. Mazive29/04/2014
113/2012ApelaçãoAcidente de viação entre viaturas
Conceito de velocidade excessiva
Procedimento criminal nos crimes de carácter particular
Salomão Mucavele19/03/2014
157/13ApelaçãoAcção de Impugnação de Despedimento
Aplicação da lei nº 23/2007, de 01 de Agosto
Condenação ultra petita
Caducidade do direito de férias
F. Sandra Machatine Ten Jua22/05/2015
290/2011ApelaçãoViolação de Menor de Doze anos
Elementos constitutivos
O valor das crenças obscurantistas na atenuação da culpa
José António C. Sampaio27/05/2015
15/15ApelaçãoAcção de Impugnação do Despedimento
Prazo para apresentação da contestação
Efeitos da morte da parte
Maria Alexandra Zamba13/11/2015
21-11ApelaçãoImpugnação de Despedimento
A presunção da temporalidade do trabalho de desminagem
a necessidade de acção disciplinar para aplicação da sansão do despedimento
Maria Alexandra Zamba1107/2013
46/2015ApelaçãoAlimentos devidos a Menor
Os interesses superiores dos menores e a convenção internacional sobre os direitos das crianças
O dever de sustento
Guarda e educação dos filhos
F. Sandra Machatine Ten Jua;11/08/2015
50/13ApelaçãoAcção de Impugnação de Despedimento
A condenação ultra petita; consequências da falta de contestação da Ré
A descoberta da verdade material e a indagação da legalidade do pedido
Maria Alexandra Zamba14/07/2014
73/2013ApelaçãoImpugnação de despedimento
Requisitos essenciais do processo disciplinar (notificação da nota de culpa)
Apresentação de factos novos em sede de recurso
Quando se aplica o princípio do“favor laboratoris”
Sandra Machatine Ten Jua26/09/2013
74/2011AgravoRoubo qualificado
A indicação das penas parcelares nos casos de concurso de infracções
Hermenegildo Jone,29/05/2012
109/11ApelaçãoAlimentos devidos aos menores
Necessidade de realização de diligências essenciais
Arlindo M. Mazive16/07/2012
224/13ApelaçãoAcção de impugnação de despedimento
A liberdade contratual e direito de reintegração
a indemnização como forma de desonerar-se da obrigação de reintegrar o trabalhador
Arlindo M. Mazive4/12/2014
310/13ApelaçãoAcção de Impugnação do Despedimento
Prazo para apresentação da contestação
Maria Alexandra Zamba23/06/2015
318/13ApelaçãoRegulação do Exercício do Poder Parental
A sentença deve determinar expressamente o dever que cabe a cada um dos progenitores
Arlindo M. Mazive28/05/2014
85/2012RevistaViolação de menor de 12 anos
Elementos constitutivos; erro sobre a idade nos crimes de natureza sexual
O consentimento daofendida
Dr. Bernardo B.Chuzuaio22/05/2013
3/2015ApelaçãoViolação de Menor de Doze anos
Elementos constitutivos
O valor das crenças obscurantistas na atenuação da culpa
Hermenegildo Jone27/05/2013
15/2011RevistaCrime de emissão de cheque sem provisão
Prazo para intentar o procedimento criminal;
abolição da pena de chicotada; o contexto da Lei nº 5/82, de 9 de Junho
Salomão Mucavele31/07/2013
26/2013ApelaçãoCrime de falsificação de dados eleitorais
Natureza da instrução contraditória;
Prazo para audição do arguido após a instrução contraditória
Prazo para o ministério público manter ou não a acusação
Salomão Mucavele28/08/2013
46/2013Recurso em Processo PenalViolência doméstica
A condenação por penas inexistentes
o concurso de infracções de violência doméstica
Homicídio voluntário simples e fogo posto em casa de habitação
Salomão Mucavele15/04/2015
56/2014Recurso em processo penalHomicídio preterintencional
Elementos constitutivos do homicídio preterintencional;
A crença do curandeiro de que a “vacina” administrada imunizaria a vitima
Salomão Julião Cossa Mucavel1/04/2015
67/2013Recurso em processo penalCrime de violação de menor
Elementos constitutivos
Consumação do tipo legal do crime
Pascoal Jussa10/12/2014
74/2014Recurso em processo penalRoubo qualificado
A indicação das penas parcelares nos casos de concurso de infracções
Hermenegildo Jone29/04/2015
122/2011ApelaçãoDesvio de fundos
Aplicação da Lei n.º 1/79, de 11 de Janeiro
Bernardo B. Chuzuaio19/03/2014
134/2011ApelaçãoDesvio de Fundos e Cheques sem Cobertura
Aplicabilidade da Lei nº 1/79, de 11 de Janeiro; natureza dos crimes particulares; necessidade de queixa do ofendido e a constituição em assistente
Salomão Mucavele23/10/2013
47/2014Recurso em processo penalHomicídio qualificado
Elementos constitutivos
Pascoal Jussa15/04/2002
154- 2020ApelaçãoRoubo qualificado

Há lugar a aplicação do princípio da retroactividade da lei penal, nos termos do n°4 do artigo 3 do C.P vigente, conjugado com o n°2 do artigo 60 da Constituição da República de Moçambique, sempre que em observância daquela excepção se verifique que entre a lei nova e a lei antiga, a mais benévola aos arguidos é a lei nova cuja moldura penal abstracta, no caso, é de 1 – 3 anos de prisão diferentemente da anterior, que era de 12 - 16 anos de prisão maior.

Leonardo Alssines Fernando Mualia17/6/2021
147- 2020Recurso em Processo Penal

Recurso Penal

  1. Ao arguido deve-se aplicar a pena mais branda se no decurso do processo for aprovado novo Código Penal.

Raimundo Luís Uapuela Khavinha 15/4/2021
140- 2019Recurso em Processo Penal

Roubo Qualificado

  1. Há lugar a absolvição do arguido, sempre que a infracção seja punível sob a forma frustrada, em observância ao princípio da retroactividade da lei penal, em virtude de o novo CP descriminalizar a frustração (vide artigo 15 do novo CP), outrora punível ao abrigo do artigo 11 do CP.
Leonardo Alssines Fernando Mualia21/2/2021
116- 2020Recurso em Processo PenalViolação de menor de 12 anos
  1. Em matéria penal, havendo sucessão de normas no tempo é aplicável a pena estabelecida na lei vigente ao tempo em que é praticada a infracção, sendo diversa das leis posteriores, salvo se a moldura penal da nova lei, se mostrar mais favorável ao agente do crime.
Raimundo Luís Uapuela Khavinha 29/9/2021
111- 2019Recurso em Processo PenalHomicídio Qualificado
  1. No concurso de circunstâncias qualificativas que agravem a pena do crime em medida especial e expressamente considerada na lei, só terá lugar a agravação resultante da circunstância qualificativa mais grave, apreciando-se as demais circunstâncias dessa espécie como se fossem de carácter geral, de acordo com o n˚.2, do artigo 121 do então C.P. 
Leonardo Alssines Fernando Mualia24/6/2021
 106- 2020Recurso em Processo Penal

Violação de menor de 12 anos de idade

O valor arbitrado a favor da vítima, para efeitos de indemnização, deve ter em conta a situação económica do arguido, e sempre que se mostrar desfasada da realidade ou fixar-se acima das capacidades financeiras do mesmo, deve ser reduzido pelo tribunal ad quem.

Leonardo Alssines Fernando Mualia21/10/2021
97- 2020Recurso em Processo Penal

Roubo Qualificado

Na fixação da medida da pena, o tribunal determina a pena a aplicar dentro da moldura penal abstracta aplicável ao caso, sob pena de nulidade da sentença.

Raimundo Luís Uapuela Khavinha 13/21/2021
88- 2020Recurso em Processo PenalViolação de menor de 12 anos
  1. Nos crimes de trato sexual não se aplica a circunstâncias agravante da alínea aa), “sendo o arguido empregado doméstico da ofendida” porque o seu efeito cessa automaticamente por constituir elemento típico do crime com menor, agravado em função da qualidade do agente, neste caso, (ser empregado doméstico da ofendida), sob pena de se aplicar o “ne bis in idem.” nos termos do artigo 46 n°1 alínea a) do C.P., vigente.
Leonardo Alssines Fernando Mualia25/11/2021
78- 2019Recurso em Processo Penal

Recurso Penal

Homicídio Qualificado, Uso de Armas Proibidas, Associação para Delinquir, Crime Contra a Organização do Estado, Instigação ou Provocação a Desobediência Colectiva, Ordem e Tranquilidade Públicas
Raimundo Luís Uapuela Khavinha 15/6/2021
74- 2020Recurso em Processo PenalHomicídio voluntário simples
  1. As decisões dos tribunais judiciais devem ser fundamentadas, especificamente quando se efectua a convolação, nos termos do artigo 447 do CPP outrora me vigor.
Leonardo Alssines Fernando Mualia17/2/2021
 63- 2019Recurso em Processo PenalViolação de menor de 12 anos de idade
  1. Aplica-se ao réu a excepção do princípio da retroatividade da lei aplicando-se-lhe a lei mais benévola, nos termos do nº 4, do artigo3, do então C.P, porque dispõe de pena mais leve ao infractor, não condenado por sentença transitada em julgado.
Leonardo Alssines Fernando Mualia31/3/2021
55- 2020Recurso em Processo Penal

Homícidio Qualificado

Havendo elementos nos autos, que indiciem fortemente a prática do crime pelos arguidos, a decisão merece um tratamento distinto do despacho que ordena que os autos aguardem a produção da melhor prova (não pronúncia), sendo em sessão solene pública que se poderá vir a ter um julgamento, que prove a inocência ou culpa dos co- réus.

Leonardo Alssines Fernando Mualia27/1/2021
51- 2019Recurso em Processo PenalHomicídio Qualificado
  1. No concurso de crimes de Homicídio e Sonegação de Cadáver como ocorre no caso o Tribunal deve, apenas, condenar a ré pelo crime de homicídio qualificado e não pelo crime de sonegação de cadáver, por constituir auto encobrimento.
Leonardo Alssines Fernando Mualia13/1/2021
49- 2021

Recurso Penal

Homicídio Qualificado, trafico d órgãos humanos e uso de armas proibidas.

Raimundo Luís Uapuela Khavinha 30/11/2021
44- 2017Apelação

Abuso de Confiança

A falta de pagamento de preparo inicial pelo recorrente tem como consequência a extinção da instância, nos termos dos artigos conjugados 149º e 134º, § 1º, ambos do Código da Custas Judiciais.

Raimundo Luís Uapuela Khavinha 29/9/2021
39- 2019Recurso em Processo PenalViolação de menor de 12 anos de idade
  1. Há excepção ao princípio da não retroatividade da lei penal, aplicando-se-lhe a lei mais benévola, nos termos do nº4 do artigo 3, do então C.P: "quando a pena estabelecida na lei vigente, ao tempo em que é praticada a infração, for diversa da estabelecida em lei posterior, aplicando-se a pena mais leve ao infractor, que ainda não estiver condenado por sentença passada em julgado.
Leonardo Alssines Fernando Mualia31/3/2021
23- 2021Recurso em Processo Penal

Violação de menor de 12 anos.

  1. No decurso do processo, se for aprovado novo Código Penal, é este que deve ser aplicado ao arguido, a luz do n° 4 do artigo 3, se dispor de pena mais branda.
Raimundo Luís Uapuela Khavinha 29/9/2021
23- 2021Recurso em Processo Penal

Violação de menor de 12 anos.

  1. No decurso do processo, se for aprovado novo Código Penal, é este que deve ser aplicado ao arguido, a luz do n° 4 do artigo 3, se dispor de pena mais branda.
Raimundo Luís Uapuela Khavinha 29/9/2021
 20- 2021Recurso em Processo Penal

Roubo Qualificado

O Ministério Público interpõe recurso obrigatório com dispensa de alegações, ao abrigo do parágrafo único do artigo 473 do então C.P.P. conjugado com o n°5, do artigo 690 do C.P.C., aplicável subsidiariamente.

Leonardo Alssines Fernando Mualia28/10/2021
19- 2020Recurso em Processo Penal

Violação de menor de 12 anos.

  1. A circunstância agravante de premeditação opera quando se prove que o agente da infracção formou o desígnio criminoso vinte e quatro horas antes da acção, provado nos autos que o arguido encontrou a ofendida, pelo caminho, lugar ermo e manteve relações sexuais com ela, na mata, conclui-se que foi um acto de oportunidade.
Raimundo Luís Uapuela Khavinha 21/10/2021
01- 2021Recurso em Processo Penal

Homicídio Qualificado.

O Ministério Público interpõe recurso obrigatório com dispensa de alegações, ao abrigo do parágrafo único do artigo 473 do então C.P.P. conjugado com o n°5, do artigo 690 do C.P.C., aplicável subsidiariamente.

 

Raimundo Luís Uapuela Khavinha 28/10/2021
171- 2020Recurso em Processo Penal

Trafico e Outras Actividades Ilícitas

  1. A pena pode ser atenuada ou ser declarada a sua isenção, ao abrigo do disposto no artigo 47 da Lei n° 3/97, de 13 de Marco, nos casos previstos nos artigos 33, 35, 41 e 42, se o agente abandonar voluntariamente a sua actividade, afastar ou fazer diminuir, por forma considerável, o perigo por ele causado, impedir que seja alcançado o resultado que a lei quer evitar que se verifique, auxiliar, de modo concreto, as autoridades na recolha de provas decisivas para a identificação ou captura de outros agentes responsáveis, particularmente quando se tratar de grupos, organizações ou associações.
Raimundo Luís Uapuela Khavinha 21/10/2021
Ac. Proc 25-2016Apelação

Acção declarativa condenatória com processo comum ordinário

  1. A falta de litisconsórcio necessário gera ilegitimidade, que é uma excepção dilatória, de conhecimento oficioso e tem como consequência a absolvição do réu da instância.

Pascoal Francisco Jussa22/10/21
 24- 2021ApelaçãoAcção Declarativa de Condenação Com Processo Ordinário
  1. A culpa constitui o fundamento do dever de indemnizar por incumprimento da obrigação, verificada a culpa, o prejuízo e o nexo causal.
Ana Inês Piquitai22/12/21
 22-2021Apelação

Recurso de apelação

  1. O artigo 7º nº 1 do Código do Registo Predial dispõe que “Os factos sujeitos a registo só produzem efeitos depois da data do respectivo registo”.

Pascoal Francisco Jussa14/12/2021
20- 2020ApelaçãoAcção Declarativa de Condenação com Processo Ordinário
  1. O apelante deve provar no tribunal a quo o cumprimento de sua obrigação, ou que a ter havido cumprimento defeituoso da obrigação, tal não procede por culpa sua, conforme preceitua o artigo 799º, nº 1 do CC.
Francisco Mário Murrula16/7/2021
08-2021Apelação

Processo especial de posse ou entrega judicial, com forma sumária do artigo 1044º do CPC

  1. Nos termos do artigo 489º nº 2 do CPC, após a contestação, admite-se a dedução de excepções "de que se deva conhecer oficiosamente".

 

Pascoal Francisco Jussa09/7/2021
04-2021Apelação

Embargos à execução

  1. De acordo com a alínea a) do nº 1 do artigo 46º do CPC “à execução apenas pode servir de base as sentenças condenatórias”.
  2. Concomitantemente, resulta da alínea a) do artigo 813º do CPC que "fundando-se a execução em sentença judicial condenatória, a oposição só pode ter algum dos fundamentos seguintes: a) inexistência ou inexequibilidade do título".

Pascoal Francisco Jussa09/7/2021
03- 2021Apelação

Acção declarativa de condenação

  1. A ilegitimidade de parte constitui excepção delatória de conhecimento oficioso, que obsta ao conhecimento do mérito da causa e dá lugar a absolvição da instância, nos termos conjugados da b), do nº 1, do artigo 494 e dos artigos 493, nº 2 e 495, todos do CPC.
Francisco Mário Murrula23/4/2021
02- 2021Apelação

Acção Declarativa de Condenação Com Processo Ordinário
Nos termos do artigo 668º nº 1 alíneas b) e d), é nula a sentença quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão, outrossim quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não pode tomar conhecimento.

Ana Inês Piquitai22/10/2021
 01-2021Apelação

Acção declarativa especial de restituição de posse com forma de processo comum sumário

  1. O Tribunal de recurso não tem de apreciar todas as questões decididas pelo Tribunal a quo, aprecia apenas as questões que a parte expressamente submete à apreciação daquele, isto é, as conclusões.

Pascoal Francisco Jussa20/8/2021
01- 2014ApelaçãoAcção Declarativa de Condenação
  1. O tribunal de recurso não tem de apreciar todas questões decidida pelo tribunal a quo, pronuncia-se sobre aquelas expressamente submetidas pela parte para julgamento daquele, isto é, o que consta das conclusões, artigos 684, nº 2 e 690 todos C.P.C.
Francisco Mário Murrula19/2/2021
329- 2013AgravoAcção De Restituição Posse
  1. Nos termos da Lei de Terras - 19/97, de 1 de Outubro e seu regulamento Decreto nº 66/98, de 8 de Dezembro “Os titulares do direito de uso e aproveitamento de terra podem transmitir, entre vivos, as infra-estruturas, construções e benfeitorias nela existentes, mediante escritura pública precedida de autorização da entidade estatal competente.
Ana Inês Piquitai22/10/2021
320- 2013ApelaçãoAcção Declarativa  de Condenação com Processo Ordinário
  1. Nos termos do nº 1, do artigo 497º do C.P.C. há repetição de uma causa quando se verifique primeiro a repetição de uma causa, segundo esta repetição deve verificar-se depois de a primeira causa ter sido decidida por sentença que já não admita recurso ordinário.
Ana Inês Piquitai30/4/2021
 282- 2013ApelaçãoApelação Especial de Restituição de posse

O não cumprimento do preceituado pelo nº 3, do artigo 690º do C.P. Civil, inviabiliza a pretensão de impugnação da decisão proferida pelo tribunal de Primeira instância.

Francisco M. Murrula11/6/2021
 221-2011ApelaçãoAcção Declarativa de Condenação com processo ordinário
  1. O recorrente deve demostrar que a falta de cumprimento ou cumprimento defeituoso da obrigação não procede de sua culpa, conforme dispõe o artigo 799º nº 1 do C.C.
  2. A alterar de matéria que ficou provada pelo tribunal a quo, está dependente da apresentação da respectiva contraprova.
Ana Inês Piquitai30/6/2021
126-2017Apelação

Acção declarativa de condenação com forma de processo comum ordinário

  1. O tribunal a quo deve, de acordo com o nº 2 do artigo 660º do CPC, resolver todas as questões que as partes submetam à sua apreciação, quer tenham sido admitidos por acordo, provados por documentos ou confissão, designadamente a simulação de negó

 

Pascoal Francisco Jussa18/6/2021
112- 2015Apelação

Acção especial de Divisão de Coisa comum 

A falta de conclusões das alegações determina o não conhecimento do mesmo, conforme o que estabelece o nº 3, do artigo 690 do C P C.

Francisco M Murrula14/5/2021
Ac. Proc 99- 2018ApelaçãoAcção Declarativa de Condenação Com Processo Ordinário
  1. Há dever de indemnizar, nos termos do artigo 483º do C.C, com fundamento de facto e de jure, demonstrado o nexo de causalidade entre o dano e a violação.
Ana Inês Piquitai22/10/2021
Ac. Proc 71- 2014Agravo

Acção embargos

  1. A falta de conclusões das alegações determina o não conhecimento do mesmo, conforme o que estabelece o 3, do artigo 690 do CPC.
  2. O recorrente deve ser convidado para apresentar conclusões, no prazo imposto pelo artigo 690, nº 3 do C.P. Civil.

Francisco M Murrula13/8/2021
48- 2020ApelaçãoEmbargos
  1. O embargante não pode ser responsabilizado por benfeitorias realizadas no equipamento da sua propriedade que se encontram temporalmente fora do alcance do contrato objecto da Acção Executiva.
Ana Inês Piquitai30/4/2021
47-2020Apelação

Acção declarativa de condenação com forma de processo comum ordinário

  1. O tribunal a quo deve se pronunciar sobre os pedidos da recorrente, no caso, notificar o recorrido para juntar aos autos uma cópia legível da carta de denúncia do contrato de trabalho bem como oficiar os representantes da empresa em questão, por forma a atestarem a veracidade dos factos.

 

Pascoal Francisco Jussa20/8/2021
 47- 2017Apelação

Acção declarativa de condenação sob forma de processo comum ordinário

  1. O tribunal de recurso não tem de apreciar todas as questões decididas pelo tribunal a quo, se não aquelas que a parte expressamente tenha submetido à apreciação daqueles, que são as conclusões.

Francisco M Murrula11/6/2021
 45-2020Agravo

Recurso de agravo

  1. Nos termos da última parte do nº 1 do artigo 497º do CPC "...se a repetição se verifica depois de a primeira causa ter sido decidida por sentença que já não admite recurso ordinário, há lugar à excepção do caso julgado".

 

Pascoal Francisco Jussa19/3/2021
 44- 2020Agravo

Providência Cautelar de Restituição Provisória de Posse

  1. As acções possessórias são atribuídas ao titular do direito (…) pessoal de gozo (direito do locatário, direito do comodatário, direito do parceiro pensador), para defesa da posse que cada um deles tem quando exterioriza um direito sobre a coisa.

Ana Inês Piquitai30/6/2021
Ac. Proc 42-2020Apelação

Acção Especial de Restituição da Posse

  1. O tribunal de recurso não tem de apreciar todas as questões decididas pelo tribunal a quo, mas só aquelas que expressamente a parte submete à apreciação daquelas, que são as conclusões.
  2. A posse, traduz-se no poder de facto que se manifesta quando alguém actua por forma correspondente ao exercício do direito, e o elemento animus; se expressa na pratica de actos com intenção de agir como beneficiário do direito, nos termos do artigo 251, do código civil.
Francisco Mário Murrula16/4/2021
42- 2016AgravoAcção Executiva Para Pagamento de Quantia Certa
  1. Nos termos do artigo 50º do CPC, “Os documentos exarados ou autenticados por notário em que se convencionem prestações futuras (…) podem servir de base à execução, desde que se prove, por documento passado em conformidade com as cláusulas deles constantes ou revestido de força probatória, nos termos da lei, que alguma prestação foi realizada para a conclusão do negócio (…)”.
Ana Inês Piquitai29/10/2021
42- 2014Apelação

Acção Declarativa de condenação com processo comum ordinário

  1. O tribunal de recurso não tem de apreciar todas as questões decidas pelo tribunal a quo, mas só aquelas que expressamente a parte submete à apreciação daquele, que são as conclusões.

Francisco Mário Murrula16/7/2021
37-2021AgravoRecurso de agravo
  1. Não é nulo o despacho de rejeição liminar, em virtude de o juiz haver alegadamente praticado um acto que não devia praticar, pelo contrário, nos termos do artigo 479º nº 3 do CPC " Ainda que não seja interposto recurso de agravo contra o despacho que tiver ordenado a citação do réu, nem por isso se devem considerar arrumadas as questões que podiam ser motivo de indeferimento liminar".
Pascoal Francisco Jussa23/11/2021
36-2020Apelação

Providência Cautelar de Embargo de Obra Nova

  1. A nulidade prevista no artigo 668º nº 1, alínea c), do CPC verifica-se quando os fundamentos invocados pelo julgador deveriam conduzir logicamente a resultado oposto ao expresso na sentença.

Pascoal Francisco Jussa11/7/2021
35- 2014Apelação

Acção de anulação de Negócio Jurídico

A ausência de contrato de arrendamento com APIE obsta que “os cidadãos nacionais e as pessoas colectivas ou sociedades nacionais possam alienar imóveis do Estado sob a Administração da APIE, como estabelece o artigo 4 nº 1 e 6 alíneas e) e f), do Diploma Ministerial nº 81/2008, de 24 de Setembro”.

Francisco Mário Murrula22/10/2021
32-2021Apelação

Recurso de apelação

  1. A nulidade prevista na alínea b), do artigo 668º do CPC, ocorre quando há falta absoluta de motivação, excluindo-se, desse modo, da sua previsão os casos em que a justificação é apenas deficiente, ou seja, deve haver total omissão dos fundamentos de facto ou de direito em que assente a decisão.

Pascoal Francisco Jussa22/12/2021
28- 2020ApelaçãoAcção Declarativa de Simples Apreciação Positiva
  1. Da deficiência do despacho saneador, deve-se reclamar no prazo de 48 horas contra a matéria de facto selecionada ao abrigo do artigo 511º nº 2 do C.P.C.
  2. O despacho que recaía sobre a reclamação pode, querendo, a parte impugnar com o recurso que vier a ser interposto da decisão final (artigo 511º nº 4 do C.P.C).
Ana Inês Piquitai30/4/2021
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