Conselho Judicial
Definição e competências
O Conselho Judicial é um órgão, com consagração constitucional, que tem por função analisar e deliberar sobre questões fundamentais da organização, funcionamento e desenvolvimento do aparelho Judicial.
O Conselho Judicial é constituído pelo Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Supremo, Presidentes de secções do Tribunal Supremo, Juízes Presidentes dos Tribunais Superiores de Recurso, Juízes Presidentes dos Tribunais Judiciais de Província, pelo Secretário-Geral dos Tribunais Judiciais e ainda pelo Inspector-Geral.
O Conselho Judicial reúne-se, ordinariamente, uma vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que tal o justifique, mediante convocação do Presidente do Tribunal Supremo.
Compete ao Conselho Judicial, nomeadamente:
• Estabelecer os princípios orientadores do desenvolvimento da actividade judicial;
• Apreciar e aprovar planos e programas dos tribunais;
• Avaliar e aprovar o regimento dos tribunais judiciais;
• Proceder à classificação dos Tribunais Judiciais de Distrito;
• Aprovar estudos sobre medidas legislativas a propor relacionados com o aumento da eficácia e aperfeiçoamento das instituições judiciais;
• Apreciar a proposta do orçamento anual dos tribunais;
• Exercer as demais atribuições conferidas por lei.