Acordãos do Tribunal Supremo
Visualizações: 15.898
| Processo | Espécie do Processo | Matéria Objecto de Recurso | Relator | Sessão |
|---|---|---|---|---|
| 02/1999 | Apelação | Contrato de arrendamento Transferência da titularidade do contrato | Mário Mangaze | 02/12/2009 |
| 11/2009 | Apelação | Mandato Judicial Pagamento do imposto devido pela interposição do recurso Notificação do agravado do despacho que admite o agravo Despacho de sustentação ou de reparação do agravo | Luís Filipe Sacramento | 23/12/2009 |
| 19/11 | Apelação | Alimentos devidos aos menores Irrenunciabilidade da obrigação alimentar; critérios de fixação dos alimentos | Joaquim Luís Madeira | 22/06/2011 |
| 24/2006 | Recurso para Plenário | Recurso para o Plenário do Tribunal Supremo (Conflitos de jurisdição) | Luís Filipe Sacramento | 25/07/2012 |
| 26/2009 | Recurso de suspensão da execução e de anulação de sentenças manifestamente injustas ou ilegais | Inventário obrigatório Bens sujeitos à partilha Regime aplicável à partilha de bens não pertencentes à herança Forma do contrato promessa; a questão da venda de imóvel pertencente à herança | Adelino Muchanga | 16/05/2012 |
| 28/09 | Agravo | Alegações de recurso Prazo para alegar; cominação; Despacho de sustentação ou de reparação do agravo | Luís Filipe Sacramento | 16/12/2009 |
| 30/02 | Recurso de suspensão da execução e de anulação de sentenças manifestamente injustas ou ilegais | Anulação de sentenças manifestamente injustas Dever de coabitação entre pais e filhos Incompetência do Tribunal de Menores para conhecer acções possessórias | Adelino Muchanga | 29/03/2012 |
| 35/2011 | Apelação | Partilha de bens comuns Questão prejudicial por alteração do regime matrimonial; requisito de forma na alteração do regime matrimonial; aplicação das leis no tempo | Adelino Muchanga | 03/08/2011 |
| 37/2006 | Apelação | Indemnização por facto resultante de acidente de viação A questão dos lucros cessantes O princípio da boa fé | Mário Fumo Bartolomeu Mangaze | 28/08/2009 |
| 49/2010 | Revista | Custas Judiciais Valor das custas nos casos de reconvenção | Mário Mangaze | 29/09/2010 |
| 53/07 | Agravo | Custas Judiciais Desistência do recurso por inutilidade superveniente Responsabilidade pelo pagamento das custas | Luís Filipe Sacramento | 27/10/2009 |
| 54/2005 | Apelação | Recursos Delimitação objectiva dos recursos | Joaquim Luís Madeira | 27/10/2009 |
| 70/01 | Recurso para plenário | Recurso para o Plenário do Tribunal Supremo Condições de admissibilidade | Luís Filipe Sacramento | 18/04/2012 |
| 72/10 | Recurso para plenário | Recurso para o Plenário do Tribunal Supremo Condições de admissibilidade A questão da aclaração de sentenças | Luís Filipe Sacramento | 22/06/2011 |
| 72/03 | Apelação | Contrato de arrendamento Obrigações do inquilino A falta de pagamento das rendas como causa de extinção do contrato de arrendamento A questão das regras sobre o ónus de prova. | Mário Fumo Bartolomeu Mangaze | 28/08/2009 |
| 75/97 | Apelação | Contrato de arrendamento Omissão sobre os fins do arrendamento Causas da extinção do contrato de arrendamento | Joaquim Luís Madeira | 23/09/2009 |
| 80/2007 | Apelação | Direito de propriedade Formas de aquisição da propriedade Causa de pedir nas acções reais; qualidade de consorte | Mário Mangaze | 02/12/2009 |
| 85/05 | Apelação | Contrato de conta em participação Conceito do contrato de conta em participação Formalismo processual da liquidação da conta em participação Formalismo processual da prestação de contas | Luís Filipe Sacramento | 24/03/2010 |
| 98/2006 | Apelação | Contrato de locação Obrigações do locatário O ónus de prova no contrato de locação | Mário Mangaze | 02/12/2009 |
| 109/2008 | Apelação | Indemnização cível por facto de natureza criminal Competência dos tribunais cíveis para decidir sobre o pedido de indemnização Limites daindemnização | Luís Filipe Sacramento | 15/12/2010 |
| 112/09 | Apelação | Custas judiciais Pagamento das multas aplicadas às partes | Luís Filipe Sacramento | 8/04/2010 |
| 117/09 | Apelação | Acção emergente do contrato de trabalho Regime aplicável aos pagamentos em moeda estrangeira Conteúdo do acordo revogatório do contrato de trabalho Natureza do período de pré-aviso. | Luís Filipe Sacramento | 28/04/2010 |
| 126/2005 | Apelação | Entrega judicial de imóvel Benefício da posse ou entrega judicial Prova da propriedade sobre imóveis adquiridos ao Estado | Mário Mangaze | 24/11/2010 |
| 131/2000 | Apelação | Contrato de arrendamento O exercício de acções possessórias Direitos potestativos do locatário | Luís Filipe Sacramento | 8/04/2010 |
| 149/2006 | Apelação | Venda de automóvel alheio Condições de validade do contrato de compra e venda de automóveis Efeitos da nulidade do contrato de compra e venda | Mário Mangaze | 24/11/2010 |
| 160/2006 | Recurso para plenário | Recurso para o Plenário do Tribunal Supremo Condições de admissibilidade | Mário Mangaze | 2/12/2009 |
| 178/2010 | Agravo | Pactos de competência Requisitos de validade dos pactos de competência | Adelino Muchanga | 3/08/2011 |
| 227/93 | Agravo | Inventário facultativo Condições de emenda da partilha após o transito em julgado da sentença Prazo para a indicação das peças para instrução do agravo Prazo para apresentação das alegações da agravante | Luís Filipe Sacramento | 9/12/2009 |
| 15/04-L | Apelação | Acção emergente do contrato de trabalho Ampliação da causa de pedir; Valor jurídico do recebimento da indemnização pelo trabalhador | Maria Noémia Luís Francisco | 5/03/2009 |
| 74/08-L | Conflitos | Impugnação da justa causa de despedimento | Maria Noémia Luís Francisco | 4/23/2009 |
| 74/2004-L | Apelação | Despedimento sem justa causa A aplicação da medida disciplinar do despedimento obrigação da junção do processo disciplinar ao processo laboral | Maria Noémia Luís Francisco | 10/03/2009 |
| 76/1999 | Apelação | Aplicação da medida disciplinar do despedimento A questão da impossibilidade de notificar o trabalhador da nota de culpa | Mário Fumo Bartolomeu Mangaze | 13/8/2009 |
| 96/07-L | Apelação | Acção emergente do contrato de trabalho Prazo para intentar acção emergente do contrato de trabalho Cominação | Maria Noémia Luís Francisco. | 25/11/2010 |
| 99/2001 | Apelação | Impugnação de justa causa de despedimento Caducidade do direito de acção | Luís Filipe Sacramento | 8/04/2010 |
| 114/06-L | Apelação | Impugnação de justa causa de despedimento Graduação das medidas disciplinares | Maria Noémia Luís Francisco | 5/10/2009 |
| 117/06-L | Apelação | Acção emergente do contrato de trabalho Regime aplicável aos pagamentos em moeda estrangeira Conteúdo do acordo revogatório docontrato de trabalho Natureza do período de pré-aviso | Maria Noémia Luís Francisco | 17/11/2009 |
| 212/04-L | Apelação | Impugnação de justa causa de despedimento Formalidades essenciais do processo disciplinar Conteúdo da justa causa de despedimento | Maria Noémia Luís Francisco | 10/03/2009 |
| 136/1999 | Apelação | Graduação das medidas disciplinares Prova da justa causa do despedimento | Luís Filipe Sacramento | 8/04/2010 |
| 138/07-L | Apelação | Aclaração de sentenças Funcionamento do mecanismo de aclaração de sentenças A questão dos recursos para o Plenário do Tribunal Supremo | Maria Noémia Luís Francisco | 23/04/2009 |
| 151/04-L | Apelação | Incapacidade para o trabalho Efeitos da incapacidade para o trabalho | Maria Noémia Luís Francisco | 23/4/2009 |
| 163/05-L | Apelação | Impugnação de justa causa de despedimento Caducidade do direito de acção A recebimento das compensações como aceitação da justa causa de rescisão do contrato de trabalho. | Maria Noémia Luís Francisco | 01/10/2009 |
| 168/04-L | Agravo | Impugnação de justa causa de despedimento A questão do poder cognitivo do tribunal | Maria Noémia Luís Francisco | 10/03/2009 |
| 174/2000 | Apelação | Despedimento com justa causa Venda a pessoas diferentes do mesmo bilhete de transportes públicos Quebra de confiança narelação laboral. | Luís Filipe Sacramento | 31/03/2010 |
| 176/05-L | Apelação | Impugnação de justa causa de despedimento Alterações à decisão e o poder cognitivo do tribunal Tribunal competente para a acção de honorários de advogado | Maria Noémia Luís Francisco | 25/08/2009 |
| 181/06-L | Apelação | Impugnação de justa causa de despedimento Elementos do processo disciplinar A questão do pagamento do período de aviso prévio | Maria Noémia Luís Francisco | 5/03/2009 |
| 184/04-L | Apelação | Alegações de recurso Requisitos das alegações Conteúdo das decisões no processo disciplinar | Maria Noémia Luís Francisco | 23/04/2009 |
| 197/04-L | Apelação | Impugnação de justa causa de despedimento Furto de pregos como violação do dever de lealdade | Maria Noémia Luís Francisco | 5/03/2009 |
| 207/04-L | Apelação | Acordo de cessação do contrato de trabalho Regras sobre as alterações do acordo A questão da boa fé na execução dos negócios jurídicos | Maria Noémia Luís Francisco | 5/03/2009 |
| 212/04-L | Apelação | Impugnação de justa causa de despedimento Formalidades essenciais do processo disciplinar Conteúdo da justa causa de despedimento | Maria Noémia Luís Francisco | 3/10/2009 |
| 217/04-L | Apelação | Impugnação de justa causa de despedimento Prazo para intentar a acção de impugnação de justa causa do despedimento Momento para arguir a falta de citação | Maria Noémia Luís Francisco | 3/05/2009 |
| 322/05-L | Apelação | Alegações do recurso Requisitos das alegações O cálculo das indemnizações por rescisão ilícita do contrato de trabalho | Maria Noémia Luís Francisco | 25/08/2009 |
| 07/05-L | Apelação | O contrato de trabalho Objecto do contrato de trabalho Violação do prazo de notificação da decisão do processo disciplinar ao trabalhador | Maria Noémia Luís Francisco | 3/09/2009 |
| 25/94 | Apelação | O contrato de trabalho Aplicabilidade da Lei do Trabalho a cidadãos de nacionalidade estrangeira Efeitos docontrato de trabalho nulo Consequências da falta de procedimento disciplinar. | Luís Filipe Sacramento | 24/03/2010 |
| 61/04-L | Apelação | O contrato de trabalho Objecto e natureza do contrato de trabalho Natureza do contrato de mandato Natureza dos negócios jurídicos celebrados consigo mesmo | Maria Noémia Luís Francisco | 5/03/2009 |
| 105/05-L | Apelação | O Poder disciplinar da entidade empregadora A questão da pena de despromoção para categoria imediatamente inferior Irrenunciabilidade do direito a férias remuneradas | Maria Noémia Luís Francisco | 5/03/2009 |
| 106/03-L | Apelação | Revelia do réu Falta de pagamento do preparo inicial Consequências da revelia do réu Termos subsequentes nos casos de justo impedimento | Maria Noémia Luís Francisco | 2/04/2009 |
| 110/07-L | Apelação | Reforma do trabalhador Natureza e conteúdo da reforma do trabalhador | Maria Noémia Luís Francisco | 16/08/2010 |
| 116/03-L | Apelação | Revelia do réu Efeitos da revelia Constituição de mandatário Judicial | Maria Noémia Luís Francisco | 2/04/2009 |
| 119/07-L | Recurso para Plenário | Recurso para o Plenário do Tribunal Supremo Requisitos do requerimento de interposição do recurso para o Plenário do Tribunal Supremo | Maria Noémia Luís Francisco | 23/04/2009 |
| 144/05-L | Apelação | Recurso para o Plenário do Tribunal Supremo Requisitos do requerimento de interposição do recurso para o Plenário do Tribunal Supremo | Maria Noémia Luís Francisco | 25/08/2009 |
| 172/04-L | Apelação | Reclamação Âmbito da reclamação A questão do recurso ao Plenário do Tribunal Supremo | Maria Noémia Luís Francisco | 23/04/2009 |
| 180/06-L | Apelação | Recurso de apelação Prazo para interposição do recurso de apelação; cominação | Maria Noémia Luís Francisco | 25/08/2009 |
| 36/2007 | Apelação | Alimentos devidos aos menores Aplicabilidade de medidas provisórias Actividade cognitiva do tribunal Medida dos alimentos e modo de os prestar | Mário Mangaze | 14/04/2010 |
| 16/12 | Apelação | Acção declarativa de condenação Transacção das partes e extinção da instância | Adelino Muchanga | 20/02/2014 |
| 20/2013 | Apelação | Alimentos devidos a filhos maiores Conceito de alimentos A cessação da obrigação alimentar A prestação alimentar entre o momento da propositura da acção e a maioridade A obrigação alimentar depois da maioridade | Adelino Muchanga | 20/02/2014 |
| 140/98-C | Recurso de suspensão da execução e de anulação de sentenças manifestamente injusta ou ilegais | Anulação de sentenças manifestamente injustas e ilegais Prazo para interposição do recurso extraordinário Força legal das directivas A fundamentação de direito da sentença condenatória Conhecimento de circunstâncias não constantes da acusação | Luís António Mondlane | 4/07/2014 |
| 152/89-1ª | Recurso de suspensão da execução e de anulação de sentenças manifestamente injusta ou ilegais | Anulação de sentenças manifestamente injustas e ilegais Tramitação dos recursos em processo penal Prazo para a interposição de recursos | Pedro Sinai Nhatitima | 16/04/2014 |
| 11-2012-A | Recurso de suspensão da execução e de anulação de sentenças manifestamente injustas ou ilegais | Anulação de sentenças manifestamente injustas e ilegais Ausência do Ministério Público na audiência de discussão e julgamento A agravação das penas nos crimes de roubo | Pedro Sinai Nhatitima | 26/02/2014 |
| 159/06-L | Agravo | Recurso de agravo Determinação do prazo de caducidade O efeito das férias judiciais no termo final do prazo | Osvalda Joana | 27/08/2013 |
| 07/2014 | Revista | Recurso de Revista A citação das pessoas colectivas A validade da citação feita através do empregado da pessoa colectiva | Matilde Monjane de Almeida | 12/11/2015 |
| 05/2015 | Revista | Recurso de Revista O despejo Acaducidade do contrato e momento da entrega do imóvel | Matilde Monjane de Almeida | 28/08/2015 |
| 10/2015 | Revista | Recurso de Revista Validade e eficácia dos poderes de representação | Augusto Abudo da Silva Hunguana | 3/12/2015 |
| 01/2013 | Revista | Recurso de Revista As conclusões e a definição do objecto do recurso lei aplicável aos arrendamentos entre particulares Forma do arrendamento para comércio e serviços Arrendamentos sujeitos a registo Efeitos da declaração de nulidade do contrato de arrendamento. | Matilde Monjane de Almeida | 15/10/2015 |
| 16/2012 | Revista | Recurso de revista Erro na espécie do recurso; fundamentos do recurso de revista A falta de sustentação e a reparação do agravonos tribunais superiores de recurso | Adelino Muchanga | 2/05/2013 |
| 10/2013 | Revista | Recurso de Revista Normas de conflitos na sucessão por morte Natureza da aceitação da herança A indivisibilidade da aceitação da herança | Adelino Muchanga | 27/02/2014 |
| 03/2014 | Recurso para plenário | Recurso para o Plenário Requisito para a adopção de menores por cidadãos de nacionalidade estrangeira Regras para a fixação de jurisprudência | Matilde Monjane Maltez de Almeida | 19/11/2015 |
| 04/2012 | Revisão de sentenças judiciais ou arbitrais de tribunais estrangeiras | Revisão e confirmação de sentença estrangeira Fixação do prazo para suprimento das irregularidades da petição Cominação | Adelino Muchanga | 26/11/2013 |
| 06/2012 | Revisão de sentenças judiciais ou arbitrais de tribunais estrangeiras | Revisão e confirmação de Sentença Estrangeira Requisitos para a confirmação da sentença proferida por tribunal estrangeiro | Matilde Monjane | 5/07/2013 |
| 13/2012 | Revisão de sentenças judiciais ou arbitrais de tribunais estrangeiras | Revisão e confirmação de Sentença Estrangeira Requisitos para a confirmação da sentença proferida por tribunal estrangeiro | Matilde Monjane | 5/07/2013 |
| 27/96 | Revisão de sentenças judiciais ou arbitrais de tribunais estrangeiras | Revisão e Confirmação de sentença estrangeira A inércia como factor de deserção e extinção da instância | Matilde Monjane de Almeida | 22/11/2013 |
| 05/2012 | Revisão de sentenças judiciais ou arbitrais de tribunais estrangeiros | Revisão e Confirmação de Sentenças Estrangeiras Efeitos decorrentes da morte de parte Efeitos do divórcio e da dissolução do casamento por morte de um dos cônjuges Aintransmissibilidade do direito ao divórcio A intervenção do Ministério Público | Adelino Muchanga | 29/08/2013 |
| 17/2013 | Revisão de sentenças judiciais ou arbitrais de tribunais estrangeiras | Revisão e confirmação de sentença estrangeira A necessidade de legalização de documentos passados em país estrangeiro A insusceptibilidade dos testamentos serem objecto de revisão | Matilde Monjane de Almeida | 26/11/2013 |
| 101/2011 | Revisão de sentenças judiciais ou arbitrais de tribunais estrangeiros | Revisão e confirmação de sentenças estrangeiras Requisitos dos documentos passados em país estrangeiro Quando tem lugar a citação edital Pressupostos da revisão e confirmação de sentença estrangeira | Joaquim Luís Madeira | 30/08/2013 |
| 11-2012-A | Recurso de suspensão da execução e de anulação de sentenças manifestamente injustas ou ilegais | Anulação de sentenças manifestamente injustas e ilegais Ausência do Ministério Público na audiência de discussão e julgamento; a agravação das penas nos crimes de roubo | Pedro Sinai Nhatitima | 26/02/2014 |
| 23/06-L | Recurso de suspensão da execução e de anulação de sentenças manifestamente injustas ou ilegais | Anulação de sentenças manifestamente injustas e ilegais Competência transitória dos tribunais judiciais em matéria laboral A cominação da procedência da excepção de incompetência do tribunal. | Maria Noémia Luís Francisco | 20/08/2013 |
| 159/06-L | Agravo | Recurso de agravo Determinação do prazo de caducidade; O efeito das férias judiciais no termo final do prazo. | Osvalda Joana | 27/08/2013 |
| 45/05-L | Recurso para plenário | Recurso para o Plenário do Tribunal Supremo Condições de admissibilidade | Maria Noémia Luís Francisco | 28/06/2012 |
| 01/2006-A | Recurso de suspensão da execução e de anulação de sentenças manifestamente injustas ou ilegais | Anulação de sentença manifestamente injusta e ilegal O direito ao contraditório | Pedro Sinai Nhatitima | 26/02/2014 |
| 157/89-2ª | Recurso de suspensão da execução e de anulação de sentenças manifestamente injustas ou ilegais | Anulação de sentenças manifestamente injustas e ilegais Competência para requerer Requisitos formais e substantivos | António Paulo Namburete | 25/04/2013 |
| 82/2009 | Recurso de suspensão da execução e de anulação de sentenças manifestamente injustas ou ilegais | Anulação de sentenças manifestamente injustas e ilegais Competência para requerer A defesa dos interesses dos menores Foro para fixação do pedido de indemnização | Luís António Mondlane | 21/08/2013 |
| 140/98-C | Recurso de suspensão da execução e de anulação de sentenças manifestamente injustas ou ilegais | Anulação de sentenças manifestamente injustas e ilegais Prazo para interposição do recurso extraordinário Força legal das directivas Afundamentação de direito da sentença condenatória Conhecimento de circunstâncias não constantes da acusação | Luís António Mondlane | 4/07/2014 |
| 152/89-1ª | Recurso de suspensão da execução e de anulação de sentenças manifestamente injustas ou ilegais | Anulação de sentenças manifestamente injustas e ilegais Tramitação dos recursos em processo penal Prazo para a interposição de recursos | Pedro Sinai Nhatitima | 16/04/2014 |
| 332/02-C | Recurso de suspensão da execução e de anulação de sentenças manifestamente injustas ou ilegais | Anulação de sentenças manifestamente injustas e ilegais Nulidade da sentença que condena no pagamento da indemnização à parte absolvida | Luís António Mondlane | 13/08/2014 |
| 07/2012-A | Recurso de suspensão da execução e de anulação de sentenças manifestamente injustas ou ilegais | Anulação de sentenças manifestamente injustas e ilegais Requisitos das sentenças em processo sumário - crime Natureza jurídica da Cruz Vermelha de Moçambique | Luís António Mondlane | 2/24/2014 |
| 153/98-C | Recurso de suspensão da execução e de anulação de sentenças manifestamente injustas ou ilegais | Anulação de sentenças manifestamente injustas e ilegais Ausência do Ministério Público na audiência de discussão e julgamento A insuficiência do corpo de delito Conhecimento de circunstâncias não constantes da acusação | Pedro Sinai Nhatitima | 8/13/2014 |
| 11/12 – C | Recurso de suspensão da execução e de anulação de sentenças manifestamente injustas ou ilegais | Anulação de sentenças manifestamente injustas e ilegais Competência para requerer Prazo para requerer Prazo para apresentação das alegações | Luís António Mondlane | 3/12/2013 |
| 10/2014 | Recurso de suspensão da execução e de anulação de sentenças manifestamente injustas ou ilegais | Anulação de sentenças manifestamente injustas e ilegais A presença dos réus na audiência de julgamento Natureza e valor do auto de notícias A acusação nos crimes de natureza particular A reincidência | António Paulo Namburete | 13/08/2014 |
| 180/99-A | Recurso de suspensão da execução e de anulação de sentenças manifestamente injustas ou ilegais | Anulação de sentenças manifestamente injustas e ilegais Conhecimento de circunstâncias não constantes da acusação | Pedro Sinai Nhatitima | 26/02/2014 |
| 11-2012-A | Recurso de suspensão da execução e de anulação de sentenças manifestamente injustas ou ilegais | Anulação de sentenças manifestamente injustas e ilegais Ausência do Ministério Público na audiência de discussão e julgamento A agravação das penas nos crimes de roubo | Pedro Sinai Nhatitima | 26/02/2014 |
| 02/2010-C | Revistas | Clarificação de acórdãos A responsabilidade solidária e o direito de regresso | Pedro Sinai Nhatitima | 4/09/2013 |
| 09/2013 | Processo de querela | Crime de homicídio praeter internacional Disciplina e regulamentação dos recursos penais A determinação da intenção do agente nos crimes dolosos | Luís António Mondlane | 29/12/2015 |
| 04/2008-C | Revista | Crime de roubo qualificado Elementos constitutivos Pressupostos da condenação | Mário F. B. Mangaze | 24/11/2010 |
| 101/96-C | Revista | CRIME PARTICULAR, FORO ESPECIAL Natureza dos crimes particulares | António Paulo Namburete | 12/03/2013 |
| 04/2014 | Revista | Crimes particulares Natureza dos crimes particulares A declaração do ofendido Constituição de assistente pagamento de custas e dedução da acusação | António Paulo Namburete | 13/08/2014 |
| 01/2006-A | Recurso de suspensão da execução e de anulação de sentenças manifestamente injusta ou ilegais | Processo Sumário - Crime O direito de contraditório em relação a aqueles que sejam apenas civilmente responsáveis | Pedro Sinai Nhatitima | 26/02/2014 |
| 04/2014 | Revista | Processo sumário - crime Ritologia do processo sumário - crime Dedução da acusação particular | António Paulo Namburete | 13/08/2014 |
| 10/2014 | Recurso de suspensão da execução e de anulação de sentenças manifestamente injustas ou ilegais | Recurso de suspensão e anulaҫão de sentenҫas manifestantes injustas e ilegais A presença dos réus na audiência de julgamento; Natureza e valor do auto de notícias A acusação nos crimes de natureza particular; a reincidência | António Paulo Namburete | 13/08/2014 |
| 29/2014 | Apelação | Providência de Habeas corpus O princípio da actualidade da providência | Pedro Sinai Nhatitima | 12/01/2015 |
| 10/2013 | Apelação | Providência de habeas corpus Condições de admissibilidade | António Paulo Namburete | 08/11/2013 |
| 06/12-A | Recurso de suspensão da execução e de anulação de sentenças manifestamente injustas ou ilegais | Reforma do processo Direcção da reforma do processo na instrução preparatória Ausência do réu e seu advogado nas diligências promovidas pelo Juiz | Maria Noémia Luís Francisco | 20/06/2012 |
| 206/99-A | Apelação | Reabilitação Judicial Requisitos de concessão | Luís António Mondlane | 31/08/2012 |
| 06/12-A | Recurso de suspensão da execução e de anulação de sentenças manifestamente injustas ou ilegais | Reforma do processo Direcção da reforma do processo na instrução preparatória ausência do réu e seu advogado nas diligências promovidas pelo Juiz | Maria Noémia Luís Francisco | 20/06/2012 |
| 04/12-A | Revista | Processo sumário - crime Gozo do foro especial | Pedro Sinai Nhatitima | 13/06/2013 |
| 08/2007-C | Recurso de suspensão da execução e de anulação de sentenças manifestamente injusta ou ilegais | Processo sumário - crime Reversão dos instrumentos do crime para o Estado | Maria Noémia Luís Francisco | 10/05/2012 |
| 11/94-A | Recurso de suspensão da execução e de anulação de sentenças manifestamente injustas ou ilegais | Suspensão eanulaçãode sentenças manifestamente injustas e ilegais Competência para requerer Condições de admissibilidade | António Paulo Namburete | 09/07/2013 |
| 26/2005-C | Apelação | Processo sumário - crime Exercício da acção penal nos crimes particulares | António Paulo Namburete | 12/12/2012 |
| 28/04-C | Recurso para plenário | Recurso para o Plenário do Tribunal Condições de admissibilidade A oposição de acórdãos | António Paulo Namburete | 07/02/2013 |
| 59/95-A | Revista | Recurso de Revisão Condições de admissibilidade A constituição de assistente | António Paulo Nambure | 04/09/2013 |
| 108/2010-C | Recurso de suspensão da execução e de anulação de sentenças manifestamente injustas ou ilegais | Suepensão e anulação de sentenças manifestamente injustas e ilegais Requisitos formais e substantivos do recurso O respeito pelo direito de defesa do réu A presença pessoal do réu no julgamento em processo sumário – crime A pronúncia sobre a situação prisional do réu | António Paulo Namburete | 28/05/2013 |
| 04/2019-L | Revista | Impugnação de despedimento Feita a revisão do processo os autos não conclusos ao relator que apreciará nos termos previstos no art˚ 701˚ do C.P.C; Decorridos os prazos fixados no art˚134 no código das custas Judiciarias, sem que se mostre pago preparo, e extinta a instância. | José Norberto Carrilho | 30/05/2019 |
| 17/2019 | Revista | Recurso por Erro de Direito | Augusto Abudo Hunguana | 20/01/2020 |
| 13/19-L | Revista | Impugnação de despedimento O recurso por erro de direito | Pedro Sinai Nhatitima | 24/04/2019 |
| 21/2019 – L | Revista | Recurso por erro de direito | Augusto Abudo Hunguana | 24/01/2020 |
| 19/19-L | Apelação | Impugnação de despedimento 1. A sentença que condena a parte a pagar quantia certa deve indicar o cálcula efectuado para se chegar ao referido montante, sob pena de nulidade prevista na alínea b), do n˚1, do art. 668˚, do C.P.Civil. 2. A petição ou requerimento devem ser apresentados por escrito,descrevendo-se houve e discrimidamente os factos que notavam o pedido, apresentando provam nos termos do n˚1 do art. 16, da lei n˚18/92, de 14 de Outubro. 3. A sentença deve declarar quais os factos o Tribunal dá como provadas e quais os factos o Tribunal da como provados e quais julga não provados, nos termos do n˚2, do artigo 653˚, do C.P.Civil. | José Norberto Carrilho | 19/09/2019 |
| 07/19-L | Apelação | Impugnacão de despedimento sem justa causa 1. O conceito comum de grande e de alguém contratado e ree remunerado para realizar de modo permanente um leque de tarefas numa casa de habitação. 2. O regime da indemnização fixada para os empregados domésticos e o que consta do decreto n˚ 40/2008, de 26 de Novembro. | José Norberto Carrilho | 19/09/2019 |
| 05/19-L | Apelação | Accão emergente do contrato de trabalho 1.Nos termos do diploma de sua criação, o decreto n˚62/98, de 24 de Novembro, o Intituto Nacional de Desenvolvimento de Pesca de pequena escala é uma entidade pùblica, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa; 2.O Instituto é representado em juízo e fora dele por um director nacinal, nos termos das disposições combinadas da alinea f) do art.7 do decreto 62/98 e art. 6, n˚2, alínea e do diploma Ministerial n˚ 30/2008, de 24 de Abril; 3.A notificação de pessoa diversa do réu determina a nulidade de tudo quanto foi processado, de acordo com alínea a) do artigo 194 do C.P.C. | Augusto Abudo Hunguana | 20/09/2019 |
| 32/18-L | Apelação | Processo emergente de contrato de trabalho O Art.83˚,n˚3, do C.P.T. estabelece que se o réu faltar não justificar a falta e não se fizer representar por mandatário Judicial, e condenado no pedido, excepto se tiver provado por documento suficiente que a obrigação não existe; O artigo 17,n˚2 da lei n˚18192, de 14 de Agosto, estabelece que tendo as partes devidamente notificadas, a falta de comparência não justificada implica a condenação no pedido quando a falta seja do réu; 1.O artigo 83, n˚1, do C.P.T. foi totalmente revogado por forca do disposto n˚ 34, da lei n˚18/92, de 14 de Outubro. | Augusto Abudo da Silva Hunguana | 25/04/2019 |
| 09/19-L | Apelação | Impugnação de despedimento 1. A sentença que condena a parte a pagar quantia certa deve indicar o cálcula efectuado para se chegar ao referido montante, sob pena de nulidade prevista na alínea b), do n˚1, do art. 668˚, do C.P.Civil; 2. A petição ou requerimento devem ser apresentados por escrito,descrevendo-se houve e discrimidamente os factos que notavam o pedido, apresentando provam nos termos do n˚1 do art. 16, da lei n˚18/92, de 14 de Outubro; 3. A sentença deve declarar quais os factos o Tribunal dá como provadas e quais os factos o Tribunal da como provados e quais julga não provados, nos termos do n˚2, do artigo 653˚, do C.P.Civil. | José Norberto Carrilho | 19/09/2019 |
| 132/19 | Apelação | Habeas Corpus | Rafael Sebastião | 27/09/2019 |
| 22/2018-L | Apelação | Recurso Por Erro de Direito | José Norberto Carrilho | 6/06/2019 |
| 01/18 – L | Apelação | Recurso por erro de direito | José Norberto Carrilho | 28/05/2019 |
| 23/18-L | Revista | Recurso por Erro de Direito Impugnação de despedimento | Augusto Abudo Hunguana | 30/05/2019 |
| 08/18-L | Apelação | Autos de apelação Recurso por erro de direito | Pedro Sinai Nhatitima | 24/04/2019 |
| 21/18-L | Revista | Recurso Erro de Direito | Pedro Sinai Nhatitima | 24/04/2019 |
| 23/18-L | Revista | Recurso por Erro de Direito Impugnação de despedimento | Augusto Abudo Hunguana | 22/01/2020 |
| 32/18-L | Apelação | Processo emergente do contrato de trabalho | Augusto Abudo da Silva Hunguana | 25/04/2019 |
| 35/18-L | Agravo | Recurso de Agravo 1. A agravante foi privada de exercer um direito legal de fazer as alegações [orais] através do seu mandatário judicial; 2. O facto de não ter pago o preparo para o julgamento implica necessariamente a sua condenação no pedido nos termos prescritos no nº 3 do art.º 22 da Lei nº 18/92, de 14 de Outubro; 3. A decisão do tribunal que condena a agravante em 71.795,00Mt é deveras ilegal e injusta, justificando a sua revogação | Augusto Abudo Hunguana | 23/01/2020 |
| 18-17-L | Apelação | Impugnação judicial de despedimento | Augusto Abudo Hunguana | 02/07/2019 |
| 06/18 -L | Revista | Recurso por Erro de Direito Nos recursos por erro de direito é vedado ao Tribunal Supremo proceder ao reexame da factualidade dada como assente pelas instâncias, por estipulação do nº 2 do artigo 722º do CPC, aplicável ao abrigo do disposto na alínea a) do nº 3 do artigo 1º conjugado com o nº 2 do artigo 75º, ambos do CPT. 2. A prescrição do procedimento disciplinar é causa extintiva da punibilidade das infracções e do poder da entidade patronal de aplicar medidas disciplinares. 3. O início da contagem do prazo de prescrição tem lugar consoante for determinado por lei: ou na data da ocorrência das infracções ou a partir do dia em que elas tenham chegado ao conhecimento de quem detém o jus puniendi. 4. Na Lei nº 8/98, de 20 de Julho,o nº 4 do artigo 23 não tem por finalidade tratar da prescrição do procedimento disciplinar, não se fazendo nele alusão, ainda que indirecta, a este instituto. 5. No âmbito da aplicação da Lei nº 8/98, de 20 de Julho, o prazo de prescrição do procedimento disciplinar é de três meses e começa a contar-se a partir da data da ocorrência das infracções, nos termos do nº 5, e não do conhecimento destas por parte da entidade patronal. 6. O texto da alínea c) do nº 1 do artigo 668º do CPC estabelece que a sentença é nula não “porque os fundamentos não estão de acordo com a decisão”, mas sim “quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão”. Para que uma sentença seja nula é indispensável que haja uma oposição ou contradição entre os fundamentos e a decisão. 7. Não basta alegar que há oposição entre a fundamentação e o decidido; é ónus de quem alega que aponte quais os trechos da sentença em contradição. | José Norberto Carrilho | 11/12/2018 |
| 16/18 – L | Revista | Recurso de revista Recurso por erro de direito | Augusto Abudo Hunguana | 13/02/2020 |
| 22/2017 | Revisão de sentenças judiciais ou arbitrais de tribunais estrangeiras | Revisão e confirmação de sentença estrangeira Condições de admissibilidade | Abudo Hunguana | 15/02/2018 |
| 26/2017 | Agravo | Recurso de agravo As notificações na própria pessoa e as notificações na pessoa dos seus mandatários | Abudo Hunguana | 15/05/2018 |
| 33/2017 | Revista | Processo de revisão | Abudo Hunguana | 19/04/2018 |
| 01/2018 | Recurso de suspensão da execução e de anulação de sentenças manifestamente injustas ou ilegais | Anulação de sentença manifestamente injusta e ilegal 1. A providência cautelar decretada sem audição do requerido está sujeita ao contraditório diferido nos termos do nº 1, do artigo 381º/, do Código de Processo Civil; 2. Concluída a audiência diferida, deve o juiz proferir despacho confirmando, modificando ou revogando a providência decretada, nos termos do nº 2, do art. 381º/B do Código de Processo Civil; 3. A providência cautelar não caduca enquanto não for cumprido o disposto no nº 2, do artigo 381º/B, do Código de Processo Civil. | Matilde Augusto Monjane Maltez de Almeida | 23/04/2020 |
| 01/2019 | Revista | Recurso de Revista 1. O artigo 510º do Código de Processo Civil enuncia expressamente os fins do Despacho Saneador; 2. No despacho saneador o Juiz pode conhecer directamente do pedido se o processo contiver todos os elementos para uma decisão conscienciosa; 3. A obrigação de indemnização existe em relação aos danos que o lesado provavelmente não teria sofrido se não fosse a lesão nos termos do artigo 563º do Código Civil | Joaquim Luís Madeira | 03/10/2019 |
| 04/2015 | Revista | Recurso de Revista 1. A petição inicial preenche os requisitos fixados no artigo 467º do CPC; 2. A livrança constitui-se como título que define o fim e os limites da execução, nos termos do disposto nos nºs. 1 e 2, do artigo 45º e alínea c) -primeira parte – do artigo 46º, ambos do CPC | Osvalda Joana | 26/09/2019 |
| 04/2016 | Revista | Recurso de Revista 1. Numa acção de posse ou entrega judicial, o autor requer que seja citado o detentor para dentro de dez dias deduzir oposição, sob pena de ser imediatamente conferida a posse, nos temos do disposto no nº1, artigo 1045º, Código de Processo Civil; 2. Um dos modos de aquisição do direito de propriedade é por contrato, sendo a doação um desses contratos, nos termos do artigo 1316º, do Código Civil; 3. Uma doação válida confere ao donatário o direito de propriedade plena, nos termos do artigo 954º, alínea a) do Código Civil; 4. Para que uma doação se considere válida, é necessário que se prove que o bem doado integrava o património da doadora; 5. A habilitação de herdeiros deve preencher os requisitos fixados no artigo 90º e seguintes do Código do Notariado. |