Tribunal Supremo da República de Moçambique

Acordãos do Tribunal Supremo

ProcessoEspécie do ProcessoMatéria Objecto de RecursoRelatorSessão
02/1999Apelação

Contrato de arrendamento

Transferência da titularidade do contrato
Inclusão de cláusulas limitativas ao contrato de arrendamento; momento de arguir a nulidade

Mário Mangaze02/12/2009
11/2009Apelação

Mandato Judicial
Como se confere o mandato judicial; pagamento do imposto devido pela interposição do recurso; notificação do agravado do despacho que admite o agravo; despacho de sustentação ou de reparação do agravo

Pagamento do imposto devido pela interposição do recurso

Notificação do agravado do despacho que admite o agravo

Despacho de sustentação ou de reparação do agravo

Luís Filipe Sacramento23/12/2009
19/11ApelaçãoAlimentos devidos aos menores
Irrenunciabilidade da obrigação alimentar; critérios de fixação dos alimentos
Joaquim Luís Madeira22/06/2011
24/2006Recurso para PlenárioRecurso para o Plenário do Tribunal Supremo
(Conflitos de jurisdição)
Luís Filipe Sacramento25/07/2012
26/2009Recurso de suspensão da execução e de anulação de sentenças manifestamente injustas ou ilegaisInventário obrigatório
Bens sujeitos à partilha
Regime aplicável à partilha de bens não pertencentes à herança
Forma do contrato promessa; a questão da venda de imóvel pertencente à herança
Adelino Muchanga16/05/2012
28/09AgravoAlegações de recurso
Prazo para alegar; cominação; Despacho de sustentação ou de reparação do agravo
Luís Filipe Sacramento16/12/2009
30/02Recurso de suspensão da execução e de anulação de sentenças manifestamente injustas ou ilegaisAnulação de sentenças manifestamente injustas
Dever de coabitação entre pais e filhos
Incompetência do Tribunal de Menores para conhecer acções possessórias
Adelino Muchanga29/03/2012
35/2011ApelaçãoPartilha de bens comuns
Questão prejudicial por alteração do regime matrimonial; requisito de
forma na alteração do regime matrimonial; aplicação das leis no tempo
Adelino Muchanga03/08/2011
37/2006ApelaçãoIndemnização por facto resultante de acidente de viação
A questão dos lucros cessantes
O princípio da boa fé
Mário Fumo Bartolomeu Mangaze28/08/2009
49/2010RevistaCustas Judiciais
Valor das custas nos casos de reconvenção
Mário Mangaze29/09/2010
53/07AgravoCustas Judiciais
Desistência do recurso por inutilidade superveniente
Responsabilidade pelo pagamento das custas
Luís Filipe Sacramento27/10/2009
54/2005ApelaçãoRecursos
Delimitação objectiva dos recursos
Joaquim Luís Madeira27/10/2009
70/01Recurso para plenárioRecurso para o Plenário do Tribunal Supremo
Condições de admissibilidade
Luís Filipe Sacramento18/04/2012
72/10Recurso para plenárioRecurso para o Plenário do Tribunal Supremo
Condições de admissibilidade
A questão da aclaração de sentenças
Luís Filipe Sacramento22/06/2011
72/03ApelaçãoContrato de arrendamento
Obrigações do inquilino
A falta de pagamento das rendas como causa de extinção do contrato de arrendamento
A questão das regras sobre o ónus de prova.
Mário Fumo Bartolomeu Mangaze28/08/2009
75/97ApelaçãoContrato de arrendamento
Omissão sobre os fins do arrendamento
Causas da extinção do contrato de arrendamento
Joaquim Luís Madeira23/09/2009
80/2007ApelaçãoDireito de propriedade
Formas de aquisição da propriedade
Causa de pedir nas acções reais; qualidade de consorte
Mário Mangaze02/12/2009
85/05ApelaçãoContrato de conta em participação
Conceito do contrato de conta em participação
Formalismo processual da liquidação da conta em participação
Formalismo processual da prestação de contas
Luís Filipe Sacramento24/03/2010
98/2006ApelaçãoContrato de locação
Obrigações do locatário
O ónus de prova no contrato de locação
Mário Mangaze02/12/2009
109/2008ApelaçãoIndemnização cível por facto de natureza criminal
Competência dos tribunais cíveis para decidir sobre o pedido de indemnização
Limites daindemnização
Luís Filipe Sacramento15/12/2010
112/09ApelaçãoCustas judiciais
Pagamento das multas aplicadas às partes
Luís Filipe Sacramento8/04/2010
117/09ApelaçãoAcção emergente do contrato de trabalho
Regime aplicável aos pagamentos em moeda estrangeira
Conteúdo do acordo revogatório do contrato de trabalho
Natureza do período de pré-aviso.
Luís Filipe Sacramento28/04/2010
126/2005ApelaçãoEntrega judicial de imóvel
Benefício da posse ou entrega judicial
Prova da propriedade sobre imóveis adquiridos ao Estado
Mário Mangaze24/11/2010
131/2000ApelaçãoContrato de arrendamento
O exercício de acções possessórias
Direitos potestativos do locatário
Luís Filipe Sacramento8/04/2010
149/2006ApelaçãoVenda de automóvel alheio
Condições de validade do contrato de compra e venda de automóveis
Efeitos da nulidade do contrato de compra e venda
Mário Mangaze24/11/2010
160/2006Recurso para plenárioRecurso para o Plenário do Tribunal Supremo
Condições de admissibilidade
Mário Mangaze2/12/2009
178/2010AgravoPactos de competência
Requisitos de validade dos pactos de competência
Adelino Muchanga3/08/2011
227/93AgravoInventário facultativo
Condições de emenda da partilha após o transito em julgado da sentença
Prazo para a indicação das peças para instrução do agravo
Prazo para apresentação das alegações da agravante
Luís Filipe Sacramento9/12/2009
15/04-LApelaçãoAcção emergente do contrato de trabalho
Ampliação da causa de pedir;
Valor jurídico do recebimento da indemnização pelo trabalhador
Maria Noémia Luís Francisco5/03/2009
74/08-LConflitosImpugnação da justa causa de despedimentoMaria Noémia Luís Francisco4/23/2009
74/2004-LApelaçãoDespedimento sem justa causa
A aplicação da medida disciplinar do despedimento
obrigação da junção do processo disciplinar ao processo laboral
Maria Noémia Luís Francisco10/03/2009
76/1999ApelaçãoAplicação da medida disciplinar do despedimento
A questão da impossibilidade de notificar o trabalhador da nota de culpa
Mário Fumo Bartolomeu Mangaze13/8/2009
96/07-LApelaçãoAcção emergente do contrato de trabalho
Prazo para intentar acção emergente do contrato de trabalho
Cominação
Maria Noémia Luís Francisco.25/11/2010
99/2001ApelaçãoImpugnação de justa causa de despedimento
Caducidade do direito de acção
Luís Filipe Sacramento8/04/2010
114/06-LApelaçãoImpugnação de justa causa de despedimento
Graduação das medidas disciplinares
Maria Noémia Luís Francisco5/10/2009
117/06-LApelaçãoAcção emergente do contrato de trabalho
Regime aplicável aos pagamentos em moeda estrangeira
Conteúdo do acordo revogatório docontrato de trabalho
Natureza do período de pré-aviso
Maria Noémia Luís Francisco17/11/2009
212/04-LApelaçãoImpugnação de justa causa de despedimento
Formalidades essenciais do processo disciplinar
Conteúdo da justa causa de despedimento
Maria Noémia Luís Francisco10/03/2009
136/1999ApelaçãoGraduação das medidas disciplinares
Prova da justa causa do despedimento
Luís Filipe Sacramento8/04/2010
138/07-LApelaçãoAclaração de sentenças
Funcionamento do mecanismo de aclaração de sentenças
A questão dos recursos para o Plenário do Tribunal Supremo
Maria Noémia Luís Francisco23/04/2009
151/04-LApelaçãoIncapacidade para o trabalho
Efeitos da incapacidade para o trabalho
Maria Noémia Luís Francisco23/4/2009
163/05-LApelaçãoImpugnação de justa causa de despedimento
Caducidade do direito de acção
A recebimento das compensações como aceitação da justa causa de rescisão do contrato de trabalho.
Maria Noémia Luís Francisco01/10/2009
168/04-LAgravoImpugnação de justa causa de despedimento
A questão do poder cognitivo do tribunal
Maria Noémia Luís Francisco10/03/2009
174/2000ApelaçãoDespedimento com justa causa
Venda a pessoas diferentes do mesmo bilhete de transportes públicos
Quebra de confiança narelação laboral.
Luís Filipe Sacramento31/03/2010
176/05-LApelaçãoImpugnação de justa causa de despedimento
Alterações à decisão e o poder cognitivo do tribunal
Tribunal competente para a acção de honorários de advogado
Maria Noémia Luís Francisco25/08/2009
181/06-LApelaçãoImpugnação de justa causa de despedimento
Elementos do processo disciplinar
A questão do pagamento do período de aviso prévio
Maria Noémia Luís Francisco5/03/2009
184/04-LApelaçãoAlegações de recurso
Requisitos das alegações
Conteúdo das decisões no processo disciplinar
Maria Noémia Luís Francisco23/04/2009
197/04-LApelaçãoImpugnação de justa causa de despedimento
Furto de pregos como violação do dever de lealdade
Maria Noémia Luís Francisco5/03/2009
207/04-LApelaçãoAcordo de cessação do contrato de trabalho
Regras sobre as alterações do acordo
A questão da boa fé na execução dos negócios jurídicos
Maria Noémia Luís Francisco5/03/2009
212/04-LApelaçãoImpugnação de justa causa de despedimento
Formalidades essenciais do processo disciplinar
Conteúdo da justa causa de despedimento
Maria Noémia Luís Francisco3/10/2009
217/04-LApelaçãoImpugnação de justa causa de despedimento
Prazo para intentar a acção de impugnação de justa causa do despedimento
Momento para arguir a falta de citação
Maria Noémia Luís Francisco3/05/2009
322/05-LApelaçãoAlegações do recurso
Requisitos das alegações
O cálculo das indemnizações por rescisão ilícita do contrato de trabalho
Maria Noémia Luís Francisco25/08/2009
07/05-LApelaçãoO contrato de trabalho
Objecto do contrato de trabalho
Violação do prazo de notificação da decisão do processo disciplinar ao trabalhador
Maria Noémia Luís Francisco3/09/2009
25/94ApelaçãoO contrato de trabalho
Aplicabilidade da Lei do Trabalho a cidadãos de nacionalidade estrangeira
Efeitos docontrato de trabalho nulo
Consequências da falta de procedimento disciplinar.
Luís Filipe Sacramento24/03/2010
61/04-LApelaçãoO contrato de trabalho
Objecto e natureza do contrato de trabalho
Natureza do contrato de mandato
Natureza dos negócios jurídicos celebrados consigo mesmo
Maria Noémia Luís Francisco5/03/2009
105/05-LApelaçãoO Poder disciplinar da entidade empregadora
A questão da pena de despromoção para categoria imediatamente inferior
Irrenunciabilidade do direito a férias remuneradas
Maria Noémia Luís Francisco5/03/2009
106/03-LApelaçãoRevelia do réu
Falta de pagamento do preparo inicial
Consequências da revelia do réu
Termos subsequentes nos casos de justo impedimento
Maria Noémia Luís Francisco2/04/2009
110/07-LApelaçãoReforma do trabalhador
Natureza e conteúdo da reforma do trabalhador
Maria Noémia Luís Francisco16/08/2010
116/03-LApelaçãoRevelia do réu
Efeitos da revelia
Constituição de mandatário Judicial
Maria Noémia Luís Francisco2/04/2009
119/07-LRecurso para PlenárioRecurso para o Plenário do Tribunal Supremo
Requisitos do requerimento de interposição do recurso para o Plenário do Tribunal Supremo
Maria Noémia Luís Francisco23/04/2009
144/05-LApelaçãoRecurso para o Plenário do Tribunal Supremo
Requisitos do requerimento de interposição do recurso para o Plenário do Tribunal Supremo
Maria Noémia Luís Francisco25/08/2009
172/04-LApelaçãoReclamação
Âmbito da reclamação
A questão do recurso ao Plenário do Tribunal Supremo
Maria Noémia Luís Francisco23/04/2009
180/06-LApelaçãoRecurso de apelação
Prazo para interposição do recurso de apelação; cominação
Maria Noémia Luís Francisco25/08/2009
36/2007ApelaçãoAlimentos devidos aos menores
Aplicabilidade de medidas provisórias
Actividade cognitiva do tribunal
Medida dos alimentos e modo de os prestar
Mário Mangaze14/04/2010
16/12ApelaçãoAcção declarativa de condenação
Transacção das partes e extinção da instância
Adelino Muchanga20/02/2014
20/2013ApelaçãoAlimentos devidos a filhos maiores
Conceito de alimentos
A cessação da obrigação alimentar
A prestação alimentar entre o momento da propositura da acção e a maioridade
A obrigação alimentar depois da maioridade
Adelino Muchanga20/02/2014
140/98-CRecurso de suspensão da execução e de anulação de sentenças manifestamente injusta ou ilegaisAnulação de sentenças manifestamente injustas e ilegais
Prazo para interposição do recurso extraordinário
Força legal das directivas
A fundamentação de direito da sentença condenatória
Conhecimento de circunstâncias não constantes da acusação
Luís António Mondlane4/07/2014
152/89-1ªRecurso de suspensão da execução e de anulação de sentenças manifestamente injusta ou ilegaisAnulação de sentenças manifestamente injustas e ilegais
Tramitação dos recursos em processo penal
Prazo para a interposição de recursos
Pedro Sinai Nhatitima16/04/2014
11-2012-ARecurso de suspensão da execução e de anulação de sentenças manifestamente injustas ou ilegaisAnulação de sentenças manifestamente injustas e ilegais
Ausência do Ministério Público na audiência de discussão e julgamento
A agravação das penas nos crimes de roubo
Pedro Sinai Nhatitima26/02/2014
159/06-L AgravoRecurso de agravo
Determinação do prazo de caducidade
O efeito das férias judiciais no termo final do prazo
Osvalda Joana27/08/2013
07/2014RevistaRecurso de Revista
A citação das pessoas colectivas
A validade da citação feita através do empregado da pessoa colectiva
Matilde Monjane de Almeida12/11/2015
05/2015RevistaRecurso de Revista O despejo
Acaducidade do contrato e momento da entrega do imóvel
Matilde Monjane de Almeida28/08/2015
10/2015RevistaRecurso de Revista
Validade e eficácia dos poderes de representação
Augusto Abudo da Silva Hunguana3/12/2015
01/2013RevistaRecurso de Revista
As conclusões e a definição do objecto do recurso
lei aplicável aos arrendamentos entre particulares
Forma do arrendamento para comércio e serviços
Arrendamentos sujeitos a registo
Efeitos da declaração de nulidade do contrato de arrendamento.
Matilde Monjane de Almeida15/10/2015
16/2012RevistaRecurso de revista
Erro na espécie do recurso; fundamentos do recurso de revista
A falta de sustentação e a reparação
do agravonos tribunais superiores de recurso
Adelino Muchanga2/05/2013
10/2013RevistaRecurso de Revista
Normas de conflitos na sucessão por morte
Natureza da aceitação da herança
A indivisibilidade da aceitação da herança
Adelino Muchanga27/02/2014
03/2014Recurso para plenárioRecurso para o Plenário
Requisito para a adopção de menores por cidadãos de nacionalidade estrangeira
Regras para a fixação de jurisprudência
Matilde Monjane Maltez de Almeida19/11/2015
04/2012Revisão de sentenças judiciais ou arbitrais de tribunais estrangeirasRevisão e confirmação de sentença estrangeira
Fixação do prazo para suprimento das irregularidades da petição
Cominação
Adelino Muchanga26/11/2013
06/2012Revisão de sentenças judiciais ou arbitrais de tribunais estrangeirasRevisão e confirmação de Sentença Estrangeira
Requisitos para a confirmação da sentença proferida por tribunal estrangeiro
Matilde Monjane5/07/2013
13/2012Revisão de sentenças judiciais ou arbitrais de tribunais estrangeirasRevisão e confirmação de Sentença Estrangeira
Requisitos para a confirmação da sentença proferida por tribunal estrangeiro
Matilde Monjane5/07/2013
27/96Revisão de sentenças judiciais ou arbitrais de tribunais estrangeirasRevisão e Confirmação de sentença estrangeira
A inércia como factor de deserção e extinção da instância
Matilde Monjane de Almeida22/11/2013
05/2012Revisão de sentenças judiciais ou arbitrais de tribunais estrangeirosRevisão e Confirmação de Sentenças Estrangeiras
Efeitos decorrentes da morte de parte
Efeitos do divórcio e da dissolução do casamento por morte de um dos cônjuges
Aintransmissibilidade do direito ao divórcio
A intervenção do Ministério Público
Adelino Muchanga29/08/2013
17/2013Revisão de sentenças judiciais ou arbitrais de tribunais estrangeirasRevisão e confirmação de sentença estrangeira
A necessidade de legalização de documentos passados em país estrangeiro
A insusceptibilidade dos testamentos serem objecto de revisão
Matilde Monjane de Almeida26/11/2013
101/2011Revisão de sentenças judiciais ou arbitrais de tribunais estrangeirosRevisão e confirmação de sentenças estrangeiras
Requisitos dos documentos passados em país estrangeiro
Quando tem lugar a citação edital
Pressupostos da revisão e confirmação de sentença estrangeira
Joaquim Luís Madeira30/08/2013
11-2012-A Recurso de suspensão da execução e de anulação de sentenças manifestamente injustas ou ilegaisAnulação de sentenças manifestamente injustas e ilegais
Ausência do Ministério Público na audiência de discussão e julgamento; a agravação das
penas nos crimes de roubo
Pedro Sinai Nhatitima26/02/2014
23/06-LRecurso de suspensão da execução e de anulação de sentenças manifestamente injustas ou ilegaisAnulação de sentenças manifestamente injustas e ilegais
Competência transitória dos tribunais judiciais em matéria laboral
A cominação da procedência da excepção de incompetência do tribunal.
Maria Noémia Luís Francisco20/08/2013
159/06-LAgravoRecurso de agravo
Determinação do prazo de caducidade;
O efeito das férias judiciais no termo final do prazo.
Osvalda Joana27/08/2013
45/05-LRecurso para plenárioRecurso para o Plenário do Tribunal Supremo
Condições de admissibilidade
Maria Noémia Luís Francisco28/06/2012
01/2006-ARecurso de suspensão da execução e de anulação de sentenças manifestamente injustas ou ilegaisAnulação de sentença manifestamente injusta e ilegal
O direito ao contraditório
Pedro Sinai Nhatitima26/02/2014
157/89-2ªRecurso de suspensão da execução e de anulação de sentenças manifestamente injustas ou ilegaisAnulação de sentenças manifestamente injustas e ilegais
Competência para requerer
Requisitos formais e substantivos
António Paulo Namburete25/04/2013
82/2009Recurso de suspensão da execução e de anulação de sentenças manifestamente injustas ou ilegaisAnulação de sentenças manifestamente injustas e ilegais
Competência para requerer
A defesa dos interesses dos menores
Foro para fixação do pedido de indemnização
Luís António Mondlane21/08/2013
140/98-CRecurso de suspensão da execução e de anulação de sentenças manifestamente injustas ou ilegaisAnulação de sentenças manifestamente injustas e ilegais
Prazo para interposição do recurso extraordinário
Força legal das directivas
Afundamentação de direito da sentença condenatória
Conhecimento de circunstâncias não constantes da acusação
Luís António Mondlane4/07/2014
152/89-1ªRecurso de suspensão da execução e de anulação de sentenças manifestamente injustas ou ilegaisAnulação de sentenças manifestamente injustas e ilegais
Tramitação dos recursos em processo penal
Prazo para a interposição de recursos
Pedro Sinai Nhatitima16/04/2014
332/02-CRecurso de suspensão da execução e de anulação de sentenças manifestamente injustas ou ilegaisAnulação de sentenças manifestamente injustas e ilegais
Nulidade da sentença que condena no pagamento da indemnização à parte absolvida
Luís António Mondlane13/08/2014
07/2012-ARecurso de suspensão da execução e de anulação de sentenças manifestamente injustas ou ilegaisAnulação de sentenças manifestamente injustas e ilegais
Requisitos das sentenças em processo sumário - crime
Natureza jurídica da Cruz Vermelha de Moçambique
Luís António Mondlane2/24/2014
153/98-CRecurso de suspensão da execução e de anulação de sentenças manifestamente injustas ou ilegaisAnulação de sentenças manifestamente injustas e ilegais
Ausência do Ministério Público na audiência de discussão e julgamento
A insuficiência do corpo de delito
Conhecimento de circunstâncias não constantes da acusação
Pedro Sinai Nhatitima8/13/2014
11/12 – CRecurso de suspensão da execução e de anulação de sentenças manifestamente injustas ou ilegaisAnulação de sentenças manifestamente injustas e ilegais
Competência para requerer
Prazo para requerer
Prazo para apresentação das alegações
Luís António Mondlane3/12/2013
10/2014Recurso de suspensão da execução e de anulação de sentenças manifestamente injustas ou ilegaisAnulação de sentenças manifestamente injustas e ilegais
A presença dos réus na audiência de julgamento
Natureza e valor do auto de notícias
A acusação nos crimes de natureza particular
A reincidência
António Paulo Namburete13/08/2014
180/99-ARecurso de suspensão da execução e de anulação de sentenças manifestamente injustas ou ilegaisAnulação de sentenças manifestamente injustas e ilegais
Conhecimento de circunstâncias não constantes da acusação
Pedro Sinai Nhatitima26/02/2014
11-2012-ARecurso de suspensão da execução e de anulação de sentenças manifestamente injustas ou ilegaisAnulação de sentenças manifestamente injustas e ilegais
Ausência do Ministério Público na audiência de discussão e julgamento
A agravação das penas nos crimes de roubo
Pedro Sinai Nhatitima26/02/2014
02/2010-CRevistasClarificação de acórdãos
A responsabilidade solidária e o direito de regresso
Pedro Sinai Nhatitima4/09/2013
09/2013Processo de querelaCrime de homicídio praeter internacional
Disciplina e regulamentação dos recursos penais
A determinação da intenção do agente nos crimes dolosos
Luís António Mondlane29/12/2015
04/2008-CRevistaCrime de roubo qualificado
Elementos constitutivos
Pressupostos da condenação
Mário F. B. Mangaze24/11/2010
101/96-CRevistaCRIME PARTICULAR, FORO ESPECIAL
Natureza dos crimes particulares
António Paulo Namburete12/03/2013
04/2014RevistaCrimes particulares
Natureza dos crimes particulares
A declaração do ofendido
Constituição de assistente pagamento de custas e dedução da acusação
António Paulo Namburete13/08/2014
01/2006-ARecurso de suspensão da execução e de anulação de sentenças manifestamente injusta ou ilegaisProcesso Sumário - Crime
O direito de contraditório em relação a aqueles que sejam apenas civilmente responsáveis
Pedro Sinai Nhatitima26/02/2014
04/2014RevistaProcesso sumário - crime
Ritologia do processo sumário - crime
Dedução da acusação particular
António Paulo Namburete13/08/2014
10/2014Recurso de suspensão da execução e de anulação de sentenças manifestamente injustas ou ilegaisRecurso de suspensão e anulaҫão de sentenҫas manifestantes injustas e ilegais
A presença dos réus na audiência de julgamento;
Natureza e valor do auto de notícias
A acusação nos crimes de natureza particular; a reincidência
António Paulo Namburete13/08/2014
29/2014ApelaçãoProvidência de Habeas corpus
O princípio da actualidade da providência
Pedro Sinai Nhatitima12/01/2015
10/2013ApelaçãoProvidência de habeas corpus
Condições de admissibilidade
António Paulo Namburete08/11/2013
06/12-ARecurso de suspensão da execução e de anulação de sentenças manifestamente injustas ou ilegaisReforma do processo
Direcção da reforma do processo na instrução preparatória
Ausência do réu e seu advogado nas diligências promovidas pelo Juiz
Maria Noémia Luís Francisco20/06/2012
206/99-AApelaçãoReabilitação Judicial
Requisitos de concessão
Luís António Mondlane31/08/2012
06/12-ARecurso de suspensão da execução e de anulação de sentenças manifestamente injustas ou ilegaisReforma do processo
Direcção da reforma do processo na instrução preparatória
ausência do réu e seu advogado nas diligências promovidas pelo Juiz
Maria Noémia Luís Francisco20/06/2012
04/12-ARevistaProcesso sumário - crime
Gozo do foro especial
Pedro Sinai Nhatitima13/06/2013
08/2007-CRecurso de suspensão da execução e de anulação de sentenças manifestamente injusta ou ilegaisProcesso sumário - crime
Reversão dos instrumentos do crime para o Estado
Maria Noémia Luís Francisco10/05/2012
11/94-ARecurso de suspensão da execução e de anulação de sentenças manifestamente injustas ou ilegaisSuspensão eanulaçãode sentenças manifestamente injustas e ilegais
Competência para requerer
Condições de admissibilidade
António Paulo Namburete09/07/2013
26/2005-CApelaçãoProcesso sumário - crime
Exercício da acção penal nos crimes particulares
António Paulo Namburete12/12/2012
28/04-CRecurso para plenárioRecurso para o Plenário do Tribunal
Condições de admissibilidade
A oposição de acórdãos
António Paulo Namburete07/02/2013
59/95-ARevistaRecurso de Revisão
Condições de admissibilidade
A constituição de assistente
António Paulo Nambure04/09/2013
108/2010-CRecurso de suspensão da execução e de anulação de sentenças manifestamente injustas ou ilegaisSuepensão e anulação de sentenças manifestamente injustas e ilegais
Requisitos formais e substantivos do recurso
O respeito pelo direito de defesa do réu
A presença pessoal do réu no julgamento em processo sumário – crime
A pronúncia sobre a situação prisional do réu
António Paulo Namburete28/05/2013
04/2019-LRevistaImpugnação de despedimento
Feita a revisão do processo os autos não conclusos ao relator que apreciará nos termos previstos no art˚ 701˚ do C.P.C;
Decorridos os prazos fixados no art˚134 no código das custas Judiciarias, sem que se mostre pago preparo, e extinta a instância.
José Norberto Carrilho30/05/2019
17/2019RevistaRecurso por Erro de DireitoAugusto Abudo Hunguana20/01/2020
13/19-LRevistaImpugnação de despedimento
O recurso por erro de direito
Pedro Sinai Nhatitima24/04/2019
21/2019 – LRevistaRecurso por erro de direitoAugusto Abudo Hunguana24/01/2020
19/19-LApelaçãoImpugnação de despedimento
1. A sentença que condena a parte a pagar quantia certa deve indicar o cálcula efectuado para se chegar ao referido montante, sob pena de nulidade prevista na alínea b), do n˚1, do art. 668˚, do C.P.Civil.
2. A petição ou requerimento devem ser apresentados por escrito,descrevendo-se houve e discrimidamente os factos que notavam o pedido, apresentando provam nos termos do n˚1 do art. 16, da lei n˚18/92, de 14 de Outubro.
3. A sentença deve declarar quais os factos o Tribunal dá como provadas e quais os factos o
Tribunal da como provados e quais julga não provados, nos termos do n˚2, do artigo 653˚, do
C.P.Civil.
José Norberto Carrilho19/09/2019
07/19-LApelaçãoImpugnacão de despedimento sem justa causa
1. O conceito comum de grande e de alguém contratado e ree remunerado para realizar de modo permanente um leque de tarefas numa casa de habitação.
2. O regime da indemnização fixada para os empregados domésticos e o que consta do decreto n˚ 40/2008, de 26 de Novembro.
José Norberto Carrilho19/09/2019
05/19-LApelaçãoAccão emergente do contrato de trabalho
1.Nos termos do diploma de sua criação, o decreto n˚62/98, de 24 de Novembro, o Intituto Nacional de Desenvolvimento de Pesca de pequena escala é uma entidade pùblica, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa;
2.O Instituto é representado em juízo e fora dele por um director nacinal, nos termos das disposições combinadas da alinea f) do art.7 do decreto 62/98 e art. 6, n˚2, alínea e do diploma Ministerial n˚ 30/2008, de 24 de Abril;
3.A notificação de pessoa diversa do réu determina a nulidade de tudo quanto foi processado, de acordo com alínea a) do artigo 194 do C.P.C.
Augusto Abudo Hunguana20/09/2019
32/18-LApelaçãoProcesso emergente de contrato de trabalho
O Art.83˚,n˚3, do C.P.T. estabelece que se o réu faltar não justificar a falta e não se fizer representar por mandatário Judicial, e condenado no pedido, excepto se tiver provado por
documento suficiente que a obrigação não existe;
O artigo 17,n˚2 da lei n˚18192, de 14 de Agosto, estabelece que tendo as partes devidamente notificadas, a falta de comparência não justificada implica a condenação no pedido quando a falta seja do réu;
1.O artigo 83, n˚1, do C.P.T. foi totalmente revogado por forca do disposto n˚ 34, da lei n˚18/92, de 14 de Outubro.
Augusto Abudo da Silva Hunguana25/04/2019
09/19-LApelaçãoImpugnação de despedimento
1. A sentença que condena a parte a pagar quantia certa deve indicar o cálcula efectuado para se chegar ao referido montante, sob pena de nulidade prevista na alínea b), do n˚1, do art. 668˚, do C.P.Civil;
2. A petição ou requerimento devem ser apresentados por escrito,descrevendo-se houve e
discrimidamente os factos que notavam o pedido, apresentando provam nos termos do n˚1 do art. 16, da lei n˚18/92, de 14 de Outubro;
3. A sentença deve declarar quais os factos o Tribunal dá como provadas e quais os factos o
Tribunal da como provados e quais julga não provados, nos termos do n˚2, do artigo 653˚, do
C.P.Civil.
José Norberto Carrilho19/09/2019
132/19ApelaçãoHabeas CorpusRafael Sebastião27/09/2019
22/2018-LApelaçãoRecurso Por Erro de DireitoJosé Norberto Carrilho6/06/2019
01/18 – LApelaçãoRecurso por erro de direitoJosé Norberto Carrilho28/05/2019
23/18-LRevistaRecurso por Erro de Direito
Impugnação de despedimento
Augusto Abudo Hunguana30/05/2019
08/18-LApelaçãoAutos de apelação
Recurso por erro de direito
Pedro Sinai Nhatitima24/04/2019
21/18-LRevistaRecurso Erro de DireitoPedro Sinai Nhatitima24/04/2019
23/18-LRevistaRecurso por Erro de Direito
Impugnação de despedimento
Augusto Abudo Hunguana22/01/2020
32/18-LApelaçãoProcesso emergente do contrato de trabalhoAugusto Abudo da Silva Hunguana25/04/2019
35/18-LAgravoRecurso de Agravo
1. A agravante foi privada de exercer um direito legal de fazer as alegações [orais] através do seu mandatário judicial;
2. O facto de não ter pago o preparo para o julgamento implica necessariamente a sua condenação no pedido nos termos prescritos no nº 3 do art.º 22 da Lei nº 18/92, de 14 de Outubro;
3. A decisão do tribunal que condena a agravante em 71.795,00Mt é deveras ilegal e
injusta, justificando a sua revogação
Augusto Abudo Hunguana23/01/2020
18-17-LApelaçãoImpugnação judicial de despedimentoAugusto Abudo Hunguana02/07/2019
06/18 -LRevistaRecurso por Erro de Direito
Nos recursos por erro de direito é vedado ao Tribunal Supremo proceder ao reexame da factualidade dada como assente pelas instâncias, por estipulação do nº 2 do artigo 722º
do CPC, aplicável ao abrigo do disposto na alínea a) do nº 3 do artigo 1º conjugado com
o nº 2 do artigo 75º, ambos do CPT.
2. A prescrição do procedimento disciplinar é causa extintiva da punibilidade das infracções e do poder da entidade patronal de aplicar medidas disciplinares.
3. O início da contagem do prazo de prescrição tem lugar consoante for determinado por lei: ou na data da ocorrência das infracções ou a partir do dia em que elas tenham chegado ao conhecimento de quem detém o jus puniendi.
4. Na Lei nº 8/98, de 20 de Julho,o nº 4 do artigo 23 não tem por finalidade tratar da prescrição do procedimento disciplinar, não se fazendo nele alusão, ainda que indirecta, a este instituto.
5. No âmbito da aplicação da Lei nº 8/98, de 20 de Julho, o prazo de prescrição do procedimento disciplinar é de três meses e começa a contar-se a partir da data da ocorrência das infracções, nos termos do nº 5, e não do conhecimento destas por parte da entidade patronal.
6. O texto da alínea c) do nº 1 do artigo 668º do CPC estabelece que a sentença é nula não “porque os fundamentos não estão de acordo com a decisão”, mas sim “quando os
fundamentos estejam em oposição com a decisão”. Para que uma sentença seja nula é indispensável que haja uma oposição ou contradição entre os fundamentos e a decisão.
7. Não basta alegar que há oposição entre a fundamentação e o decidido; é ónus de quem
alega que aponte quais os trechos da sentença em contradição.
José Norberto Carrilho11/12/2018
16/18 – LRevistaRecurso de revista
Recurso por erro de direito

Augusto Abudo Hunguana13/02/2020
22/2017Revisão de sentenças judiciais ou arbitrais de tribunais estrangeirasRevisão e confirmação de sentença estrangeira
Condições de admissibilidade
Abudo Hunguana15/02/2018
26/2017AgravoRecurso de agravo
As notificações na própria pessoa e as notificações na pessoa dos seus mandatários
Abudo Hunguana15/05/2018
33/2017Revista

Processo de revisão
Os pressupostos para a revisão de uma sentença transitada em julgado estão previstos no artigo 771˚ do Código de Processo Civil

Abudo Hunguana19/04/2018
01/2018Recurso de suspensão da execução e de anulação de sentenças manifestamente injustas ou ilegaisAnulação de sentença manifestamente injusta e ilegal
1. A providência cautelar decretada sem audição do requerido está sujeita ao contraditório
diferido nos termos do nº 1, do artigo 381º/, do Código de Processo Civil;
2. Concluída a audiência diferida, deve o juiz proferir despacho confirmando, modificando
ou revogando a providência decretada, nos termos do nº 2, do art. 381º/B do Código de
Processo Civil;
3. A providência cautelar não caduca enquanto não for cumprido o disposto no nº 2, do
artigo 381º/B, do Código de Processo Civil.
Matilde Augusto Monjane Maltez de Almeida23/04/2020
01/2019RevistaRecurso de Revista
1. O artigo 510º do Código de Processo Civil enuncia expressamente os fins do Despacho Saneador;
2. No despacho saneador o Juiz pode conhecer directamente do pedido se o processo contiver todos os elementos para uma decisão conscienciosa;
3. A obrigação de indemnização existe em relação aos danos que o lesado provavelmente não teria sofrido se não fosse a lesão nos termos do artigo 563º do Código Civil
Joaquim Luís Madeira03/10/2019
04/2015RevistaRecurso de Revista
1. A petição inicial preenche os requisitos fixados no artigo 467º do CPC;
2. A livrança constitui-se como título que define o fim e os limites da execução, nos termos do disposto nos nºs. 1 e 2, do artigo 45º e alínea c) -primeira parte – do artigo 46º, ambos do CPC
Osvalda Joana26/09/2019
04/2016RevistaRecurso de Revista
1. Numa acção de posse ou entrega judicial, o autor requer que seja citado o detentor para dentro de dez dias deduzir oposição, sob pena de ser imediatamente conferida a posse, nos temos do disposto no nº1, artigo 1045º, Código de Processo Civil;
2. Um dos modos de aquisição do direito de propriedade é por contrato, sendo a doação um desses contratos, nos termos do artigo 1316º, do Código Civil;
3. Uma doação válida confere ao donatário o direito de propriedade plena, nos termos do artigo 954º, alínea a) do Código Civil;
4. Para que uma doação se considere válida, é necessário que se prove que o bem doado integrava o património da doadora;
5. A habilitação de herdeiros deve preencher os requisitos fixados no artigo 90º e seguintes do Código do Notariado.