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Vista Frontal do Edificio Principal do Tribunal Supremo
Tribunal Supremo

Gabinete do Secretário-Geral

1. Compete ao Gabinete do Secretário-Geral do Tribunal Supremo, designadamente:

a) Emitir pareceres técnicos sobre os assuntos a serem despachados pelo Secretário-geral;
b) Organizar o programa de trabalho do Secretário-Geral;
c) Organizar o despacho, a correspondência e o arquivo do expediente e documentação do Secretário-Geral;
d) Assegurar a divulgação e o controlo da implementação das decisões do Gabinete do Secretário-Geral;
e) Organizar e preparar as audiências concedidas pelo Secretário-Geral, bem como as suas relações com outras entidades;
f) Assegurar o apoio protocolar às actividades do Secretário-Geral;
g) Garantir a preparação e efectivação das deslocações internas e externas do Secretário-Geral e sua delegação;
h) Secretariar e dar apoio logístico ao Secretário-Geral;
i) Organizar as actividades das relações públicas e protocolo do Secretário-Geral;
j) Assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.

2. O Gabinete do Secretário-Geral é dirigido por um Chefe do Gabinete.