A Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, aprovada pela Lei nº10/92, de 6 de Maio, acolheu todos os princípios previstos na Constituição da República de 1990 e acrescentou os seguintes:
- Publicidade das audiências;
- Dever de cooperação de todas as entidades públicas e privadas para com os tribunais;
- Recurso único em decisões sobre a matéria de facto;
- Coincidência entre a divisão judicial e a administrativa.
A referida lei introduziu, ainda, as seguintes inovações:
- A direcção e gestão do aparelho judicial passaram do Ministério da Justiça para o Tribunal Supremo;
- A gestão e disciplina dos magistrados judiciais e oficiais de justiça, foram retiradas da competência do Ministério da Justiça passando para o Conselho Superior da Magistratura Judicial;
- Foi institucionalizada a Inspecção Judicial;
- Os tribunais de localidade e de bairro deixaram de fazer parte do sistema judicial, passando a ser regulados por lei própria, a Lei n.º 4/92, de 6 de Maio, Lei dos Tribunais Comunitários.