O Tribunal Supremo, através da Directiva nº 01/TS/GVP/2021, de 08 de Junho, ordenou o levantamento da suspensão dos Serviços de Mediação Judicial do Tribunal Judicial da Cidade Maputo, estabelecida através do nº 6 da Directiva 01/TS/GP/2020, de 23 de Março, na sequência da Declaração do Estado de Emergência, por razões de calamidade pública decorrente da pandemia Covid 19.