Havendo necessidade de garantir a implementação efectiva nos tribunais judiciais das medidas de prevenção individual e colectiva em curso no país contra a pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), o Presidente do Tribunal Supremo, através das Directivas n° 01/TS/GP/2020, de 23 de Março, e 03/TS/GP/2020, de 01 de Abril, determinou medidas a serem escrupulosamente observadas na organização e funcionamento dos tribunais judiciais.
Outrossim, para reforçar o conhecimento dos operadores da justiça no domínio desta pandemia e das medidas de prevenção, apresenta-se, a seguir, informação relevante produzida pelo Ministério da Saúde, que responde o que é COVID-19, como prevenir e o que deve fazer se ficar doente com o COVID-19.