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Vista Frontal do Edificio Principal do Tribunal Supremo
Tribunal Supremo

O Presidente do Tribunal Supremo visita a Inspecção Judicial

 O Venerando Presidente do Tribunal Supremo, Adelino Manuel Muchanga, efectuou no dia 04 de Julho de 2018, uma visita de trabalho à Inspecção Judicial, com o objectivo de avaliar o desenpenho daquele órgão vital do Judiciário, na prossecução das suas atribuições legais, no quadro dos objectivos definidos no Plano Estratégico dos Tribunais Judiciais 2016-2020 e no Programa Quinquenal do Governo.

O Venerando Juiz Desembargador, Rafael Sebastião, Coordenador da Inspecção Judicial, no seu informe, apontou, entre outros, que a Inspecção Judicial, nesta fase de crescimento e consolidação das instituições de justiça, precisa de ser repensada e de redimensionar os métodos de funcionamento, organização e alocação de recursos humanos e financeiros.

O Coordenador sustentou que o funcionamento eficiente daqueles serviços passa necessariamente pela autonomização administrativa, dotando-os de recursos humanos e financeiros capazes para cobrir o País no cumprimento das suas obrigações, pela formação adequada dos inspectores e dos secretários judiciais de modo a realizarem os seus deveres com fundamentos técnicos.

O Coordenador dos serviços da Inspecção Judicialreferiuainda que a escassez de recursos financeiros determinou, no ano findo, o adiamento de diligências para acorrer às necessidades de instrução de processos disciplinares e de inquérito, e inviabilizou também a materialização de inspecções ordinárias e extraordinárias, e de visitas de trabalho para apoio aos magistrados e funcionários.

De acordo com o informe, a Inspecção Judicial recebeu 29 sentenças dos juízes recém nomeados, uma remessa que tem apenas a função didáctica e de promoção da adaptação dos novos magistrados na função da judicatura, tendo apreciado e devolvido 21 destas e, 270 Relatórios anuais referentes ao desempenho de 2017, dos quais foram devolvidos 161, analisados e comentados.

Consta no referido informe, que da avaliação dos relatórios de desempenho dos magistrados, suscitam-se questões técnicas, a destacar:

  • A elaboração de sentenças nos processos sumários, a falta de observância dos dispositivos legais referentes à prolação das sentenças nesta forma de processo que devem ser ditadas para a actae que,a miúdes vezes, as sentenças não obedecem ao estatuído pelo Código de Processo Penal (artigo 450) quanto ao seu conteúdo;
  • Fraco domínio na tramitação de processos de ausentes, situação que concorre para as pendências nos tribunais.

Para superar estas fraquezas, aponta-se a necessidade de formação de magistrados nesta matéria.

Outrossim, os instrumentos de avaliação dos relatórios de desempenho, contendo observações e notas devidamente fundamentadas feitas pelos inspectores deveriam chegar aos subscritores visados para efeito didáctico e evitar a repetição dos erros.

Aponta-se, igualmente, um dos caminhos para a perfeição, a elaboração pelos inspectores de uma brochuracontendo as principais constatações e soluções técnicas que serviria de guião para todos os magistrados, obviamente, sem quaisquer sinais de identificação do subscritor.

O Venerando Presidente do Tribunal Supremo, reconheceu as limitações e os desafios candentes da Inspecção Judicial, decorrentes do Plano Estratégico dos Tribunais Judiciais 2016-2020, designadamente, a sua autonomização, a criação de condições para o  seu funcionamento e a capacitação dos seus membros e das acções em curso junto dos Poderes Executivo e Legislativo, que visamenformar e materializar a sua autonomia.

Destacou que a Inspecção é o olho e ouvido do Conselho Superior da Magistratura Judicial e deve constar das prioridade daquele Órgão de gestão e disciplina dos Magistrados Judiciais.

Desafiou ao corpo dos Inspectores a fazer o possível com os recursos disponíveis e encontrar soluções criativas para garantir  a sua operacionalidade, desde logo, recorrer às pessoas experientes que já trabalharam naquele sector, para suprir  o défice das habilidades, bem ainda, a possibilidade de realização de acções inspectivas nos tribunais onde não se requer avultados meios e recursos financeiros, caso da Cidade de Maputo

Recomendou a necessidade do levantamento das necessidades reais para a realização de acções inspectivas, com base das quais se poderá mobilizar recursos para a sua materialização.

O Venerando Presidente do Tribunal Supremo exortou a necessidade da intervenção da Inspecção Judicial na formação dos magistrados, através da colaboração com o Centro de Formação Jurídica e Judiciária, na identificação das necessidades de formação dos magistrados a partir da análise e avaliação dos relatórios de desempenho e das sentenças dos magistrados.

Refira-se que a Inspecção Judicial conta, neste momento, com 6 Inspectores Judiciais, todos Juízes Desembargadores e um corpo de apoio, do qual dois Oficiais de Justiça e 7 Técnicos da carreira do regime geral.