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Vista Frontal do Edificio Principal do Tribunal Supremo
Tribunal Supremo

Serviços de mediação nos tribunais judiciais

O estudo foi conduzido por uma equipa constituída por magistrados judiciais,  advogados e quadros do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, em seguimento do Memorando de Entendimento assinado pelo Tribunal Supremo e a Ordem dos Advogados de Moçambique, em Julho do ano findo, que tinha como objecto a criação de uma equipa conjunta de investigação e elaboração de proposta de pacote legislativo e regulamentar que deverá permitir a criação de secções e ou serviços de mecanismos alternativos de resolução de conflitos nos tribunais judiciais.

No seminário de divulgação dos resultados, em que tomaram parte altas individualidades dos órgãos do Sector da Administração da Justiça, magistrados, advogados e quadros do Sector da Administração da Justiça, académicos, anotou-se que com a implantação dos serviços de mediação e resolução alternativa dos conflitos nos tribunais judiciais, o Estado coloca à disposição dos cidadãos outros meios para a resolução dos litígios, reservando a adjudicação como último ratio.

A equipa de estudo destacou que a mediação apresenta vantagens enquanto comparado com a adjudicação, pois amplia o acesso a justiça tornando-a célere e efectiva, com base numa decisão de consenso das partes, justiça desburocratizada, reduz o custo do processo, estimula a participação da comunidade na resolução dos conflitos, aumenta os níveis de confiança dos utentes nos tribunais e melhora a qualidade dos serviços aos cidadão.


Sua Excelência, Adelino Manuel Muchanga, Venerando Presidente do Tribunal Supremo, disse, na sua intervenção, que “pretendemos é ver a justiça administrada numa perspectiva mais virada para o cidadão, menos burocratizada, mais humana e menos complexa, entendível e, acima de tudo, uma justiça de pessoa para pessoa”.

No seu discurso, referiu que a introdução nos tribunais, de serviços especializados e resolução alternativa de conflitos, surge da constatação de que em Moçambique e em pouco por todo o mundo, o sistema tradicional de resolução de conflitos por via judicial mostra alguns sinais de falência, por vários factores: formalismos excessivo, falta de domínio das partes sobre a componente científica e técnica, os custos da demanda são elevados (preparos, custas, honorários e tempo).

Destacou, ainda, que “é nossa convicção que, introduzir a mediação e a conciliação nos tribunais significa, na verdade, voltarmos as bases do nosso direito consuetudinário, aos nossos costumes, a empatia, o diálogo e o consenso. As partes são protagonistas na decisão que afecta o seus interesses”.


O estudo foi realizado das experiências de Namíbia e Brasil, e consta que a iniciativa será implementada, na fase piloto, no Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, nos casos de natureza comercial, sendo que nesta fase piloto, os serviços serão facultados às partes de forma totalmente gratuita, podendo, ainda, abranger, nesta fase  inicial, às matérias de famílias e menores.

Funcionamento dos serviços de mediação

De acordo com os resultados da pesquisa, na mediação, o processo não é conduzido necessariamente por um juiz mas qualquer pessoa com formação específica para o efeito, e o mediador não está sujeito ao estatuto profissional de juiz.

A adesão ao serviço de mediação será voluntária, que pode ocorrer na fase pré-judicial como também na fase contenciosa, e os juízes podem remeter os casos à mediação  mediante pedido das partes, ou por iniciativa própria mas com anuência dos interessados.

Tratando-se de processos enviados pelos juízes, em caso de sucesso de mediação, o acordo será remetido ao juiz da causa que o homologará por sentença. Frustrado o acordo, lavrar-se-á um termo que será remetido ao juiz da causa, para que seja dado prosseguimento ao processo.

Para os processos ainda não submetidos aos tribunais, as partes dentro do princípio da autonomia da vontade, gozam da prerrogativa de submeter os seus diferendos ao serviço de mediação. Em caso de sucesso de mediação poderá ser lavrada acta/acordo que constitui título executivo nos tribunais judiciais e,  no caso de insucesso de mediação, as partes podem seguir a nível judicial.

Paralelamente ao seminário de divulgação, decorreu nos dias de 27 de Junho a 1 de Julho, no Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, a formação de 14 mediadores, dos quais 5 são magistrados, 4 advogados, 4 juristas e 1 técnico superior da administração da justiça, para adoptá-los de ferramentas nestas matérias de mediação de conflitos.

O projecto da concepção dos mecanismos alternativos de resolução de conflitos nos Tribunais Judiciais é financiado pelo Fundo do Ambiente de Negócios.