Tribunal Supremo da República de Moçambique

O Movimento contra o Feminicídio efectua visita de trabalho ao Tribunal Supremo

A Juíza Conselheira do Tribunal Supremo, Felicidade Sandra Machatine Ten Jua, coordenadora da área de Direitos Humanos, Família e Menores, em representação do Presidente do Tribunal Supremo, Adelino Manuel Muchanga, recebeu, no dia 19 de Novembro de 2024, o Movimento POR ELAS PELA VIDA, que desenvolve acções e advoga contra o feminicídio em Moçambique, em visita de trabalho ao Tribunal Supremo.

A Juíza Conselheira do Tribunal Supremo, fez-se acompanhar, no encontro pelo Presidente do Tribunal Superior de Recurso, Manuel Guidione Bucuane, pela Juíza de Direito, da Secção de Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, Ludovina David, pela Juíza de Direito, do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, Charmila Aissa Amaral e pelo Director do Gabinete de informação Judicial e Estatística, Sílvio Alfredo Mandlate.

Integraram a delegação do Movimento POR ELAS PELA VIDA, a Directora Executiva da ASCHA, Dalila Macuácua, a Coordenadora de Programas do Kuhluka, Leia Liquidão e o Oficial de Programa e Pesquisa do Observatório das Mulheres (OM), Sérgio Vilanculo.

A visita tinha por objectivo debater com o Tribunal Supremo o feminicídio em Moçambique, como problema grave que afecta milhares de mulheres no país e demanda uma atenção especial de toda a sociedade, bem como de organizações comprometidas com a defesa dos direitos humanos das mulheres e a promoção da igualdade de género.

 

O Movimento Contra O Feminicídio Efectua Visita De Trabalho Ao Tribunal Supremo
Por menores do encontro de trabalho entre a Juíza Conselheira do Tribunal Supremo, Felicidade Sandra Machatine Ten Jua e a delegação do Movimento POR ELAS PELA VIDA

 

O  Movimento POR ELAS PELA VIDA é de âmbito nacional e é constituído por grupos informais, indivíduos, entidades colectivas, mecanismos e organizações de direitos humanos, representadas pela AMPDC, ASCHA, Kulhuka, Observatório das mulheres e Ophenta e tem como objectivo principal chamar atenção à consciência da sociedade, incluindo os três poderes do Estado (o Executivo, Legislativo e o Judiciário), da sociedade civil, do sector privado, da mídia e das instituições parceiras e doadoras para investir em recursos humanos, materiais e financeiros para a prevenção e combate à violência feminicida.

Por outro lado, o Movimento POR ELAS PELA VIDA pretende levar a cabo uma série de acções para melhor compreender, agir, repreender, educar as pessoas sobre a prevenção e combate à violência feminicida, incluindo sobre casos de violência doméstica, violação sexual das mulheres, entre outros temas.

Na ocasião, a Juíza Conselheira do Tribunal Supremo, debruçou-se sobre o quadro jurídico-penal vigente no ordenamento moçambicano sobre a matéria e a necessidade de protecção dos direitos das mulheres e das crianças vitimas do feminicídio e defendeu que o sector e a direcção máxima do Tribunal Supremo prosseguem e encorajam a iniciativa.

Prosseguindo, a Juíza Conselheira do Tribunal Supremo recomendou o Movimento POR ELAS PELA VIDA a diligenciar, também, junto da Assembleia da República, nas duas Comissões Especificas, uma vez que que podem ser úteis no alcance dos objectivos da organização na defesa dos direitos das mulheres vítimas de homicídio em razão do género.

Num outro desenvolvimento a Juíza Conselheira do Tribunal Supremo, fez referência à questão da discrepância nos números, ou seja, das estatísticas apresentadas pelo grupo com os do Tribunal Supremo, dando conta que, em todo país, de Janeiro a Outubro de 2024, deram entrada aos tribunais 86 casos, e recomendou ao Movimento POR ELAS PELA VIDA para que adopte um mecanismo de modo a garantir que os números estejam em conformidade e sejam fidedignos.

Durante os debates, contribuições e esclarecimentos tanto dos magistrados como dos membros do Movimento na audiência sobre o tema Feminicídio em Moçambique, acentuou-se em súmula que:

    • – A questão do feminicídio em Moçambique enquanto crime que ocorre quando o assassinato de uma mulher é cometido em razão de violência doméstica e/ou familiar, menosprezo ou discriminação à condição da mulher, não se encontra tipificada no Código Penal e de forma individualizada como um crime de Feminicídio;
    • – Existem alguns tipos legais de crime, como por exemplo Homicídio Voluntário Simples e de Homicídio Agravado que quando cometidos contra a mulher constituem circunstância de agravamento da pena;
    • – Sobre a fonte de informação do qual o Movimento faz uso para obtenção dos números apresentados, sugeriu-se que o Movimento passe a colher os dados e números com a Procuradoria, Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC), Autoridades Policiais e de Serviços Penitenciários pelo facto de não coincidirem com os números formais que por exemplo, o Tribunal Supremo tem na sua base de dados;
    • – No ordenamento jurídico Moçambicano existem vários institutos legais de protecção que acautelam o género feminino, para além do Código Penal, e da Lei da violência doméstica e a questão do Feminicídio em Moçambique encontra-se acautelada e se mostra punível de forma agravada de acordo com as circunstâncias previstas na Lei;
    • – O trabalho das organizações é de buscar respostas para os casos de Feminicídio em Moçambique, através de uma lei que venha a punir especialmente o crime contra a mulher, a Lei da Violência Doméstica não discrimina a vítima, tanto que pode ser homem ou mulher.

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