Tribunal Supremo da República de Moçambique

Magistrados Judiciais e do Ministério Público e agentes do SERNIC da Província de Inhambane Capacitados em Matéria de Ilícitos e Contencioso Eleitorais

Decorreu de 08 a 12 de Julho de 2024, na Cidade de Inhambane, a capacitação de (22) Juízes, (21) Procuradores de nível distrital e provincial, afectos às Secções Criminais e (16) Agentes do SERNIC da Província de Inhambane, em matéria de ilícitos e contencioso eleitorais, no âmbito da preparação do processo das eleições gerais de 09 de Outubro de 2024.

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Pormenores da acção de formação de Magistrados Judiciais e do Ministério Público e agentes do SERNIC da Província de Inhambane, em matéria de ilícitos e contencioso eleitorais

 

A capacitação decorreu sob o lema “O papel do Judiciário na Administração da Justiça Eleitoral, Consolidando o Estado de Direito Democrático”, como objectivo de municiar os Magistrados Judiciais e do Ministério Público e agentes do SERNIC, de instrumentos normativos necessários, para que nas eleições gerais, interpretem e apliquem o direito eleitoral ao serviço de eleições que se pretendem livres, justas e transparentes, no quadro do Estado de Direito Democrático.

A acção de formação foi dirigida por Pedro Sinai Nhatitima, Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo, e nela foram discutidos, na componente teórica,  importantes temas, como: Impugnação de Actos Eleitorais; Recurso Contencioso Eleitoral;Ilícitos Eleitorais; e Jurisprudência do Contencioso Eleitoral do Tribunal Supremo e do Conselho Constitucional, entre outros.

Aparte práticada acção de formação foi dedicada essencialmente,ao treinamento e resolução de exercícios relativos acompetências e actos própriosdo juiz e do procurador na tramitação de processos de ilícitos e contencioso eleitorais e uniformização de procedimentosno âmbito do contencioso eleitoral.

O Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo, Pedro Sinai Nhatitima, no discurso de ocasião, apelou aos intervenientes nos pleitos eleitorais, para que, na sua actuação, continuem a pactuar pelo civismo e respeito pela ordem jurídica estabelecida, contribuindo assim para eleições livres, justas e transparentes.

Na ocasião, o Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo recordou que na gestão de conflitos eleitorais, o juiz é independente e o procurador é autónomo, e que a actuação de ambos se cinge na lei e na salvaguarda dos interesses superiores da colectividade.

A propósito referiu que “o juiz ao decidir um conflito eleitoral deverá ter a consciência dos valores supremos que a comunidade política moçambicana persegue como tal. A paz, o direito de escolher e de ser escolhido, os direitos e as liberdades fundamentais fazem parte dessa cartilha de valores estruturantes e conformadoras que é proibido por em causa seja em que circunstancia for“.

Por seu turno, o Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Província de Inhambane, Ernesto Véquina Pedro Mueha afirmou que os cidadãos eos partidos políticos ou coligações de partidos, que participam nos processos eleitorais já sabem buscar soluções jurisdicionais junto dos Tribunais, daí que, exige-se de todos nós um preparo técnico bastante apurado para se garantir decisões de qualidade, expeditas e transparentes.

O Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Província de Inhambane apontou que a falta de sistematização da legislação eleitoral, como um constrangimento que pode de certa forma, comprometer a celeridade na resolução de ilícitos e contencioso eleitorais, devendo por isso, os Magistrados Judiciais e do Ministério Público e agentes do SERNIC terem o pleno domínio de toda a legislação eleitoral.

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