O Presidente do Tribunal Supremo, Adelino Manuel Muchanga, dirigiu, no dia 06 de Dezembro de 2024, a cerimónia de instalação do Tribunal de Trabalho da Província de Sofala, um marco histórico na consolidação da justiça laboral no País.
A cerimónia foi assinalada pela assinatura da acta de instalação, pelas entidades seguintes: Presidente do Tribunal Supremo, Adelino Manuel Muchanga; Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Helena Mateus Kida; Secretária de Estado na Província de Sofala, Cecília Sandra Jerónimo Francisco Chamutota; Governador da Província de Sofala, Lourenço Ferreira Bulha, Procuradora da República-Chefe da Província de Sofala, Carolina Azarias; Inspector – Geral de Trabalho, Domingos Sambo, em representação da Ministra do Trabalho, Emprego e Segurança Social; Secretário Executivo da OTM em Sofala, Bento Gotine; Secretário-Geral dos Tribunais Judiciais, Jeremias Alfredo Manjate.

Os Tribunais de Trabalho, criados através da Lei nº 18/92, de 14 de Outubro, têm o regime jurídico de organização, composição, funcionamento e competências, estabelecido, actualmente, através da Lei nº 10/2018, de 30 de Agosto.
Esta lei confere, entre outros aspectos, prerrogativa ao Venerando Presidente do Tribunal Supremo de determinar a entrada em funcionamento dos Tribunais de Trabalho, ouvido o Conselho Superior da Magistratura Judicial.
Assim, através do despacho do Venerando Presidente do Tribunal Supremo, publicado no Boletim da República n.º 74, Iª Série, de 18 de Abril de 2023, foi determinada a entrada em funcionamento do Tribunal de Trabalho da Província de Sofala.
O Presidente do Tribunal Supremo, Adelino Manuel Muchanga, no discurso de ocasião, referiu que transitam para o tribunal, todos os recursos humanos e materiais da Secção Laboral do Tribunal Judicial da Província de Sofala.
O Presidente do Tribunal Supremo, apontou que “a instalação deste Tribunal acontece num momento em que temos vindo a assistir ao aumento significativo da demanda na jurisdição laboral. Com efeito, no ano de 2022, na secção laboral do Tribunal Judicial da Província de Sofala, foi distribuído um total de 1870 Processos; em 2023, passamos para 2244 processos distribuídos, e no presente ano, até Outubro, tínhamos 2236, dos quais 1233 transitados do ano passado e 1003, deram entrada até Outubro de 2024”.
Num outro desenvolvimento, o Presidente do Tribunal Supremo, anotou que ”a ampliação da procura da prestação jurisdicional pode encontrar justificação na situação económica que o país atravessa, as empresas vêem-se na contingência de accionar mecanismos de freios nos seus investimentos e optimizam a mão de obra e os reflexos imediatos chegam ao judiciário com processos de impugnação de despedimento, pedidos de reintegração, de indemnização e os tribunais de trabalho são assim chamados a desempenhar o seu papel no dilema entre a manutenção do emprego e sustentabilidade das empresas. Perante tal dilema, há que encontrar um ponto de equilíbrio”.
Para o efeito, destacou o Presidente do Tribunal Supremo, que “um sistema de justiça laboral é aquele que é capaz de oferecer protecção dos direitos dos trabalhadores e concomitantemente, compreendendo a situação de crise, procura soluções que não impliquem necessariamente a imposição de obrigações que as empresas não estão em condições de honrar; é aquele que procura soluções sustentáveis que não resultem no sacrifício injustificado e ilegal dos direitos dos trabalhadores, mas também não ignora a realidade económica do País”.
O Presidente do Tribunal Supremo, considerou que “nesta equação de equilíbrio, a aplicação do princípio do favor laboratoris, um dos pilares do Direito do Trabalho, exige a necessária ponderação. Este princípio não pode ser visto como um fim de si mesmo, mas um meio para o alcance da justiça material. A sua aplicação de forma descontextualizada pode destorcer os objectivos do Direito de Trabalho enfraquecendo a credibilidade das decisões judiciais e mais uma amplamente a confiança pela justiça laboral”.
Avança o Presidente do Tribunal Supremo, apontando que “compete aos colegas deste tribunal, trabalhar e buscar a verdade material, sem esquecer a instrumentalidade do direito adjectivo, respeitar os direitos dos trabalhadores, mas, também, preservar os interesses dos empregadores”.
Anotou, o Presidente do Tribunal Supremo, ainda, que “a justiça laboral deve ser vista como alavanca para o desenvolvimento económico e social porque assegura a resolução eficiente de conflitos laborais, reforça a confiança entre o trabalhador e o empregador e, em última instância, promove a previsibilidade das soluções judiciais, fundamental para atração de investimento e o fomento do progresso colectivo da nossa pátria”.
Defendeu, ainda, o Presidente do Tribunal Supremo, que “é neste contexto que hoje entregamos aos jurisdicionados, trabalhadores e empregadores, um tribunal a contar com três secções, com autonomia de orçamento e gestão. O que queremos do Tribunal de Trabalho da Província de Sofala, esperamos que a confiança a ser depositada nas nossas instâncias de resolução de litígio pelos seus utentes, se funde na independência, na probidade, na isenção, na celeridade e na qualidade das decisões tomadas”.
O Presidente do Tribunal Supremo recomendou aos Magistrados, Oficiais de Justiça e colaboradores do Tribunal de Trabalho da Província de Sofala, que “terão que investir fortemente na transparência e na função educativa para que o trabalhador e o empregador entendam o sentido das decisões e sintam que esta é a casa da justiça.
Anotou, o Presidente do Tribunal Supremo, que ”especialmente para o Tribunal de Trabalho, é importante compreender a aflição do trabalhador, pode ter sido despedido injustamente, tem criança por sustentar, a estudar, tem uma família, a resposta do Tribunal de Trabalho tem de ser célere, primeiro, mas também ter o cuidado de explicar convenientemente ao trabalhador o procedimento que vai ser adoptado para a solução, com paciência, considerando que são trabalhadores, pessoas que não entendem, necessariamente, os mecanismos de funcionamento das instâncias judiciais”.
Recomendou, ainda, que “deve ser estabelecido mecanismos de contacto permanente e de atendimento ao utente do Tribunal para que as suas preocupações sejam compreendidas e sejam dados os necessários esclarecimentos. O tribunal é independente, o juiz é independente, mas é importante que o trabalhador encontre amparo quando se dirige ao Tribunal de Trabalho”.
A Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Helena Mateus Kida, na sua intervenção, disse que “este acto simboliza o nosso compromisso com a promoção da justiça social, com a defesa dos direitos laborais e com o fortalecimento do Estado de Direito em Moçambique”.
A Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, destacou, ainda, que “este Tribunal será fundamental para assegurar: a protecção dos direitos laborais principalmente para os trabalhadores vulneráveis; a promoção do diálogo social, através da mediação e conciliação de conflitos; a redução da morosidade processual, garantindo decisões rápidas e eficazes”.
Por seu turno, a Secretária de Estado na Província de Sofala, Cecília Sandra Jerónimo Francisco Chamutota, defendeu, sua intervenção, que “a instalação deste Tribunal é fundamental para a resolução de litígios trabalhistas na província, permitindo que as pessoas busquem a justiça de maneira mais acessível e célere, especialmente no que diz respeito aos conflitos entre empregadores e empregados, condições de trabalho e fortalecer a protecção dos trabalhadores na Província de Sofala”.
A Secretária de Estado na Província de Sofala, ainda, referiu que “espera-se que a instalação deste Tribunal seja acompanhada de campanhas de sensibilização sobre os direitos dos trabalhadores, promovendo a educação legal na sociedade. Isso pode contribuir para a prevenção de conflitos, ao mesmo tempo em que promove uma maior compreensão da legislação laboral, que, por sua vez, pode ser um tema complexo para os trabalhadores e empregadores”.
A instalação do Tribunal de Trabalho da Província de Sofala foi marcada, igualmente, pela tomada de posse de Hélio do Róscido Colaço, na função de Juiz Presidente do Tribunal.
Refira-se que o Tribunal de Trabalho da Província de Sofala funciona num edifício próprio, reabilitado e requalificado por fundos do Cofre dos Tribunais.
