Decorreu, entre os dias 03 e 05 de Julho de 2024, na Ponta D´Ouro, Província de Maputo, a formação prática de Juízes (26), Procuradores (21) de nível provincial e distrital, Agentes do SERNIC (11), em matéria de ilícitos e contencioso eleitorais, visando o reforço da capacidade do judiciário para a sua intervenção no processo das eleições gerais de 2024.
A acção de formação prática tem por objectivo dotar os magistrados e actores relevantes de habilidades técnicas para a sua adequada intervenção, nas fases críticas do processo eleitoral, designadamente, propaganda eleitoral, financiamento da campanha, votação, validação e proclamação dos resultados.
A formação resulta da necessidade de se agregar a componente prática à formação teórica, no que concerne ao saber-fazer, desde a qualificação de ilícitos e contencioso eleitorais, de factos que consubstanciem crime comum, que podem ocorrer no decurso do processo, a instrução e acusação, passando pela fase da elaboração e fundamentação de sentenças, até ao conhecimento de instrumentos de apuramento parcial das eleições, sua segurança, autenticidade e circulação, nomeadamente, actas, editais e folha de reclamação.
A formação prática contou com a presença do Consultor do Tribunal Supremo, Leonardo Simbine, da Gestora do Projecto JUSTA TS, Amina Abudo, do Coordenador das Áreas Temáticas do Projecto, Luís Mabote Júnior, da Sub-Procuradora-Chefe da Sub-Procuradoria-Geral da República – Maputo, Olinda Cossa e do representante do parceiro, Artur Chirindja.
O Consultor do Tribunal Supremo no Projecto JUSTA TS, Leonardo Simbine, recomendou aos formandos, no encerramento, o não uso de expressões jurídicas complexas mas acessíveis, compreensíveis, quer na elaboração do Ministério Público, quer na elaboração de Juízes, em relação às suas intervenções; o rigor no uso da linguagem; a revisão dos textos dos despachos e das sentenças, antes de assinar, visando assegurar que o sentido da decisão vá de encontro com a intenção do magistrado, sobretudo nos dispositivos, entre outros.
O Juiz Conselheiro, Jubilado recomendou, ainda, revisitar a jurisprudência, tratada na parte prática, designadamente, o acórdão n 15/CC/2023, de 23 de Outubro, o acórdão n 45/CC/2023, de 31 de Outubro, que discutem a questão da legitimidade processual activa, se os órgãos de administração eleitoral podem formular recurso ou não das decisões tomadas pelos tribunais judiciais distritais e em que circunstância essa entidade pode intervir; de nulidade das eleições; da instrução e procedimentos do processo, contanto que não se trata de o tribunal receber expediente e protocolar ao Conselho Constitucional, há uma actividade que por lei deve fazer.
Por seu turno, o representante do parceiro, Artur Chirindja, reafirmou que o governo dos EUA, através da USAID e através do Projecto JUSTA TS, que apoia especificamente a componente da formação prática, continua comprometido em ajudar o sistema da justiça moçambicano a melhor a sua prestação, reafirmou que “continuaremos a dar apoio a este processo, especificamente ao programa de monitoria, para assistir e apoiar os magistrados onde for necessário durante o tempo que tiverem na sua frente processos relativos a ilícitos e contencioso eleitoral”.
O representante do parceiro, ressaltou “o compromisso do governo dos EUA em fortalecer, na sua parceria com o Tribunal Supremo, com a Procuradoria-Geral da República, e com os parceiros do SERNIC, este Projecto para fortalecer o sistema da justiça em Moçambique, em particular a justiça eleitoral que toca num direito tão fundamental para o cidadão, que é o direito da livre escolha dos seus representantes”.
Refira-se que à formação prática da Província de Maputo, seguem, as formações práticas das Províncias de Inhambane e Sofala, nos dias 08 a 12 de Julho de 2024, respectivamente.