1. Compete ao Gabinete de Tecnologias de Informação, designadamente:
a) Conceber e instalar suportes informáticos que garantam a eficiência e eficácia das actividades jurisdicionais;
b) Desenvolver aplicativos específicos nas actividades jurisdicionais;
c) Participar na formulação de política do sector judicial e de planos estratégicos de desenvolvimento dos tribunais na área de tecnologias de informação e comunicação e assegurar a respectiva execução;
d) Propor, executar, uma vez aprovada, e supervisar a política de segurança da informação no uso das tecnologias de informação e comunicação nos tribunais judiciais;
e) Implementar, gerir e controlar projectos na área de tecnologias da informação e comunicação, de acordo com as estratégias e prioridades definidas para os tribunais judiciais;
f) Garantir a assistência técnica regular e preventiva aos tribunais em matéria de tecnologias de informação e comunicação;
g) Administrar as soluções informáticas instaladas nos tribunais judiciais;
h) Proceder ao diagnóstico em sistemas tecnológicos de informação e comunicação dos tribunais e alertar sobre as inovações tecnológicas emergentes;
i) Colaborar na formação de utilizadores dos sistemas informáticos, quer com meios próprios, quer com meios externos do sector;
j) Assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
2. O Gabinete de Tecnologias de Informação comporta duas repartições.
3. O Gabinete de Tecnologias de Informação é chefiado por um Director de Gabinete, Sérgio Chaguala