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Vista Frontal do Edificio Principal do Tribunal Supremo
Tribunal Supremo

Secretaria Geral

 1. Compete à Secretaria-Geral, designadamente:

a) Assegurar a gestão da entrada e saída de expediente geral do Tribunal Supremo;
b) Preparar a distribuição de expediente para as diferentes unidades orgânicas;
c) Prestar informação sobre o expediente avulso dirigido ao Presidente, Vice-Presidente e ao Secretário-Geral e submetê-lo a despacho;
d) Prestar assistência ao Secretário-geral na coordenação de trabalhos;
e) Proceder ao arquivo e conservação de processos e papéis findos de natureza geral;

. A Secretaria-Geral é chefiada por um Secretário Judicial de 1ª.