1. Compete à Secretaria-Geral, designadamente:
a) Assegurar a gestão da entrada e saída de expediente geral do Tribunal Supremo;
b) Preparar a distribuição de expediente para as diferentes unidades orgânicas;
c) Prestar informação sobre o expediente avulso dirigido ao Presidente, Vice-Presidente e ao Secretário-Geral e submetê-lo a despacho;
d) Prestar assistência ao Secretário-geral na coordenação de trabalhos;
e) Proceder ao arquivo e conservação de processos e papéis findos de natureza geral;
. A Secretaria-Geral é chefiada por um Secretário Judicial de 1ª.