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Vista Frontal do Edificio Principal do Tribunal Supremo
Tribunal Supremo

Direcção Nacional de Recursos Humanos

1. Compete à Direcção Nacional de Recursos Humanos, na linha geral da política global definida pelo Governo, prestar apoio na elaboração de políticas na parte correspondente ao sector a seu cargo, devendo organizar e coordenar de modo eficaz e eficiente, os meios para a respectiva execução, bem ainda controlar os resultados sectoriais, responsabilizando-se pela produção de forma adequada aos objectivos prosseguidos, designadamente:

Na área de desenvolvimento dos recursos humanos
a) Elaborar proposta da política de formação dos tribunais judiciais;
b) Realizar estudos para a composição, racionalização e controlo do quadro de pessoal;
c) Participar na elaboração das normas de gestão de recursos humanos dos tribunais judiciais;
d) Implementar e controlar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
e) Organizar e manter actualizado o Sistema de Informação de Pessoal dos tribunais judiciais;
f) Elaborar os planos e executar os programas anuais e ou de acções de formação de curta duração, de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas para os tribunais judiciais;
g) Promover, orientar e avaliar a execução das actividades de formação dos tribunais judiciais;
h) Organizar, planificar e controlar as actividades relativas ao recrutamento, manutenção e desenvolvimento dos recursos humanos dos tribunais judiciais;
i) Implementar, acompanhar e analisar o resultado do processo de avaliação de desempenho;
j) Planificar e executar as promoções e as progressões dos funcionários dos tribunais judiciais;
k) Assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.

Na área de administração de recursos humanos
a) Divulgar, implementar e zelar pela aplicação das disposições legais constantes dos diplomas legais do funcionalismo público, bem como as directrizes e normas sobre os recursos humanos do Estado e específicas do Sector;
b) Registar e controlar a assiduidade e efectividade de funcionários;
c) Garantir a correcta aplicação das normas, bem como desenvolver outras acções de carácter social;
d) Manter organizado o arquivo de processos individuais;
e) Assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.

2. A Direcção Nacional de Recursos Humanos é dirigida por um Director Nacional, que é coadjuvado por um adjunto e comporta um gabinete, quatro departamentos e sete repartições, designadamente: gabinete dos Recursos Humanos, Departamento de Informação de pessoal, Departamento de Previdência Social, Departamento de Administração de Pessoal; e Departamento de Gestão e Normação, Repartição de Arquivo, Repartição de Planificação e Estatística, Repartição de Provimento, Repartição de Pensões, Repartição de Normação, Repartição de Gestão de Pessoal; e Secretariado.

3. A Direcção Nacional de Recursos Humanos é dirigida por um Director Nacional, Maria Teresa de Sousa Coutinho