Compete ao Gabinete de Auditoria Interna, designadamente:
a) Realizar, de forma periódica e planificada, auditorias às áreas centrais e locais dos tribunais judiciais em todos os serviços de sua tutela administrativa directa ou indirecta, nomeadamente, nas matérias de gestão administrativa, financeira, patrimonial e de recursos humanos e apresentar relatórios contendo propostas de medidas tendentes à eliminação de eventuais disfunções ou incorrecções detectadas e que concorram para a melhoria da eficiência dos serviços;
b) Avaliar a eficácia do actual sistema de Controlo Interno, designadamente sobre as condições de funcionamento, de organização e de eficiência dos sectores auditados, a competência e capacidade dos funcionários que naqueles sectores exercem funções de direcção e chefia;
c) Elaborar pareceres sobre medidas tendentes a melhorar a eficiência dos serviços e a modernização do seu funcionamento, dirigidos ao Presidente do Tribunal Supremo;
d) Verificar o cumprimento das disposições legais e regulamentares, identificando situações de falta de consistência e conformidade na aplicação dos procedimentos e maximização da eficiência;
e) Realizar estudos sobre os assuntos relacionados com a área da sua actuação;
f) Colaborar na elaboração de projectos de legislação e propor, de acordo com os estudos realizados e a experiência adquirida, alterações dos estatutos, regulamentos e demais legislação;
g) Averiguar os fundamentos de queixas, reclamações ou petições sobre o funcionamento dos serviços dos tribunais, cuja apreciação esteja excluída da competência da Inspecção Judicial, propondo se for o caso, medidas destinadas a corrigir procedimentos julgados incorrectos, ineficazes, ilegais ou violadores dos direitos ou interesses legalmente protegidos;
h) Colaborar na elaboração de processos de inquérito, sindicância e disciplinares decorrentes das suas actividades ou por determinação do Presidente do Tribunal Supremo;
i) Averiguar os fundamentos de queixas, reclamações ou petições dos tribunais sobre o funcionamento dos serviços, propondo medidas destinadas a corrigir procedimentos julgados incorrectos, ineficazes, ilegais ou violadores dos direitos ou interesses legalmente protegidos;
j) Acompanhar as auditorias externas, colaborando na elaboração do contraditório;
k) Elaborar relatório das actividades desenvolvidas pelo Gabinete de Auditoria Interna, bem como relatórios de acompanhamento de medidas correctivas e sua execução;
l) Elaborar o Plano de Actividades do Gabinete de Auditoria Interna;
m) Exercer as demais funções que sejam atribuídas por lei ou por instrução do Presidente do Tribunal Supremo.
2. O Gabinete de Auditoria Interna comporta duas repartições.
3. O Gabinete de Auditoria Interna é chefiado por um Director do Gabinete, Victorino Sitoe.