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Vista Frontal do Edificio Principal do Tribunal Supremo
Tribunal Supremo

Gabinete de Estudos e Planificação

1. Compete a Direcção Nacional de Estudos e Planificação, realizar estudos de políticas de desenvolvimento dos tribunais judiciais e assegurar a elaboração e acompanhamento dos planos globais do Tribunal Supremo e do sector judicial em geral, de forma a promover o crescimento do sector com vista a responder à demanda dos serviços da justiça.

2. São funções da Direcção Nacional de Estudos e Planificação:

Na área de Estudos e Planificação

a) Organizar o programa de trabalho da Direcção;
b) Coordenar o processo de planificação dos tribunais Judiciais, incluindo o Tribunal Supremo;
c) Garantir a sistematização das propostas do Plano Económico e Social e programa de actividades anuais do Tribunal Supremo;
d) Elaborar as propostas do Plano Quinquenal do Governo (PQG), Cenário Fiscal de Médio Prazo e Plano Económico e Social;
e) Assegurar o apoio dos Tribunais Judiciais de Província na elaboração dos instrumentos de Planificação;
f) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazo;
g) Assegurar a publicação dos documentos e instrumentos para planificação;
h) Divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias do sistema de planificação do sector;
i) Monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e acções do sector;
j) Assegurar a elaboração e controlo da execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curo, médio e longo prazo e os programas de actividades do Tribunal Supremo;
k) Zelar por elaborar o balanço do PES/OE; e
l) Assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou determinação superior.

Na área de Estudos e Projectos

a) Coordenar e orientar a formulação de políticas estratégicas;
b) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, e eficácia interna e externa, bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
c) Coordenar, realizar e promover estudos para a identificação da situação e caracterização dos projectos e programas de propor soluções;
d) Promover e realizar estudos e pesquisa de curto, médio e longo prazo;
e) Participar na formulação e avaliação de políticas sectoriais;
f) Assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou determinação superior.

3. A Direcção Nacional de Estudos e Planificação comporta um Gabinete, dois Departamentos e duas Repartições.

4. A Direcção Nacional de Estudos e Planificação é chefiada por uma Directora Nacional, Hermínia da Conceição Nombroane Pedro