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Vista Frontal do Edificio Principal do Tribunal Supremo
Tribunal Supremo

Direcção Nacional de Administração, Patrimonio e Finanças

1. Compete à Direcção Nacional de Administração, Património e Finanças, na linha geral da política global definida pelo Governo, prestar o apoio na elaboração de políticas correspondentes ao sector a seu cargo, devendo organizar e coordenar de modo eficaz e eficiente, os meios necessários para a respectiva execução, bem ainda controlar os resultados sectoriais, responsabilizando-se pela produção de forma adequada aos objectivos prosseguidos, designadamente:

Na área de Administração e Património
a) Assegurar a gestão e conservação dos bens patrimoniais do Estado;
b) Garantir o aprovisionamento do material para o funcionamento do Tribunal Supremo;
c) Distribuir aos sectores o material necessário para o funcionamento dos serviços;
d) Colaborar na elaboração de uma política de gestão do património dos tribunais judiciais;
e) Colaborar na realização de estudos e análise de viabilidade de investimento e ou desinvestimento em património;
f) Estabelecer um sistema de recolha e tratamento de informação de gestão relativa ao património;
g) Elaborar e executar planos de alocação e apetrechamento de imóveis;
h) Participar na elaboração de planos de construção de imóveis;
i) Assegurar a fiscalização de imóveis, do cumprimento de contratos, bem ainda, acompanhar a execução de projectos;
j) Supervisionar o estado das instalações e assegurar a sua reparação e manutenção;
k) Elaborar e propor o orçamento de pequenas reparações e o respectivo calendário de execução;
l) Assegurar o controlo dos custos das manutenções ou reparações;
m) Manter actualizado o cadastro do património de todos os tribunais judiciais;
n) Assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.

Na área de Finanças
a) Elaborar, propor e executar o orçamento corrente e de investimento do Tribunal Supremo;
b) Supervisar a execução do orçamento corrente e de investimento dos demais tribunais judiciais;
c) Dirigir e fazer cumprir as normas sobre a gestão de recursos financeiros do sector;
d) Elaborar instruções mais específicas e detalhadas para a elaboração, execução e controlo dos planos financeiros dos tribunais judiciais;
e) Efectuar todos os pagamentos de despesas orçamentais de sua responsabilidade;
f) Manter o controlo contabilístico da execução de todos os planos financeiros do seu sector;
g) Fazer a análise regular da execução dos planos financeiros;
h) Prestar contas da execução dos planos financeiros junto das estruturas do Ministério das Finanças e do Tribunal Administrativo;
i) Assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por Lei ou por determinação superior.

2. A Direcção Nacional de Administração, Património e Finanças comporta três departamentos e oito repartições.

2. A Direcção Nacional de Administração, Património e Finanças é dirigida por um Director Nacional, Hélio Celestino Sumbane.

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