Vinaora Nivo Slider 3.xVinaora Nivo Slider 3.xVinaora Nivo Slider 3.x
Vista Frontal do Edificio Principal do Tribunal Supremo
Tribunal Supremo

Gabinete de Documentação Judiciária e Biblioteca

1. Compete ao Gabinete de Documentação, Edição Judiciária e Biblioteca, designadamente:

Na área de Documentação e Edição Judiciária

a) Garantir o apoio documental e bibliográfico aos tribunais judiciais, funcionando como fonte de informação, orientação e consulta dos magistrados e demais interessados;
b) Fazer pesquisa bibliográfica de natureza judicial e jurídica com vista a subsidiar com eficácia os tribunais judiciais;
c) Recolher, compilar e editar a colectânea de jurisprudência dos tribunais judiciais;
d) Garantir a distribuição, por todos os tribunais judiciais do país, de catálogos, periodicamente actualizados, dos livros e publicações existentes;
e) Estabelecer e manter permutas com centros de documentação científica, editoras, bibliotecas, feiras do livro e outras instituições locais na obtenção de documentação jurídica;
f) Tornar acessível aos utilizadores das principais bases de dados jurídicas de legislação, jurisprudência e doutrina, nacionais e estrangeiras;
g) Recolher, produzir e disseminar informação técnico-científica sobre a administração judicial;
h) Assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por determinação superior.

Na área da Biblioteca

a) Assegurar a criação, conservação e actualização de dados bibliográficos do Tribunal Supremo;
b) Assegurar a aquisição e conservação de livros, revistas e demais publicações de interesse para a função judicial e aperfeiçoamento profissional e cultural dos magistrados;
c) Classificar todas as publicações recebidas, de acordo com a Classificação Decimal Universal;
d) Organizar os fundos documentais e assegurar a sua utilização em condições adequadas e de acordo com o Regulamento em vigor;
e) Dar apoio documental e bibliográfico aos magistrados do Tribunal Supremo, funcionando, ainda, como fonte de informação, orientação e consulta para magistrados dos demais tribunais judiciais;
f) Organizar e gerir a rede das bibliotecas dos tribunais judiciais;
g) Compilar acórdãos e promover a sua publicação;
h) Assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.

2. O Gabinete de Documentação, Edição Judiciária e Biblioteca comporta duas repartições.

 

3. O Gabinete de Documentação, Edição Judiciária e Biblioteca é chefiado por um Director do Gabinete, Mário Germano.