1. Compete ao Gabinete do Presidente do Tribunal Supremo, designadamente:
a) Assistir e apoiar técnica e administrativamente o Presidente e o Vice-Presidente;
b) Emitir pareceres técnicos sobre os assuntos a serem despachados pelo Presidente e pelo Vice-Presidente;
c) Preparar a informação judicial;
d) Organizar o programa de trabalho do Presidente e do Vice-Presidente;
e) Organizar o despacho, a correspondência e o arquivo do expediente e documentação do Presidente e do Vice-Presidente;
f) Estabelecer a ligação entre o Presidente do Tribunal, o Vice-Presidente e os Juízes Conselheiros, no domínio das actividades de carácter não jurisdicional, em coordenação com o Secretário-Geral;
g) Assegurar a divulgação e o controlo da implementação das decisões do Presidente e do Vice-Presidente;
h) Elaborar sínteses e actas das reuniões em que participa o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Supremo;
i) Transmitir aos diversos sectores as orientações e instruções definidas pelo Presidente e Vice-Presidente;
j) Organizar e preparar as audiências concedidas pelo Presidente e pelo Vice-Presidente, bem como as suas relações com outras entidades;
k) Assegurar, coordenar e controlar o apoio logístico e protocolar às actividades do Presidente e do Vice-Presidente;
l) Garantir a preparação e efectivação das deslocações internas e externas do Presidente, do Vice-Presidente do Tribunal Supremo e sua delegação;
m) Secretariar e apoiar logisticamente o Presidente e o Vice-Presidente;
n) Organizar as actividades das relações públicas e protocolo do Presidente, e do Vice-Presidente;
o) Assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior;
p) Coordenar a elaboração do Relatório Anual dos Tribunais;
2. O Gabinete do Presidente é chefiado por um Director do Gabinete, Elsa de Paula Cristina Soares