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Vista Frontal do Edificio Principal do Tribunal Supremo
Tribunal Supremo

Capacitação de magistrados em matéria de tramitação de processos de branqueamento de capitais, terrorismo e financiamento ao terrorismo

Terá lugar nos dias 27 e 28 de Fevereiro de 2023, em Maputo, no Centro Internacional de Conferências Joaquim Chissano, o “Seminário Nacional de Magistrados de Harmonização de Procedimentos na Tramitação de Processos de Branqueamento de Capitais, Terrorismo e Financiamento ao Terrorismo”.

O Grupo de Acção Financeira (GAFI), entidade intergovernamental criada em 1989, pelo grupo de 7 países mais desenvolvidos do mundo,  em colaboração com outros actores internacionais, identifica as vulnerabilidades de jurisdições nacionais, com o objectivo de proteger o sistema financeiro internacional.

O Grupo de Combate ao Branqueamento de Capitais da África Oriental e Austral (ESAAMLG), estabelecido em 1999, órgão regional similar ao GAFI, do qual Moçambique é membro, adoptou e publicou o Relatório de Avaliação Mútua (RAM) do País, em Junho de 2021, onde, identificou situações que devem aprimoradas e melhoradas, em termos de conformidade técnica com os padrões do GAFI – ou seja, seja nas estruturas legais, regulatórias e institucionais do país – e para uma maior eficácia do regime de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo.

Para o alcance do desiderato, Moçambique efectuou a revisão da legislação do Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, realizou a avaliação dos riscos de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo e desenvolveu uma estratégia baseada no risco destes tipos de crimes.

Esta circunstância, demanda ao poder judicial uma responsabilidade acrescida na tramitação (célere) de processos conducentes ao julgamento de processos do branqueamento de capitais, terrorismo e financiamento do terrorismo, nos tribunais de primeira e segunda instância.

É neste contexto que o Tribunal Supremo emitiu a Directiva n°. 01/2023, de 25 de Janeiro e realiza este Seminário, para efeito da sua socialização e implementação, bem como a abordagem da tramitação processual nos  crimes do branqueamento de capitais, terrorismo e financiamento do Terrorismo, sem descurar das medidas de recuperação de activos e bens pelos tribunais.