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Vista Frontal do Edificio Principal do Tribunal Supremo
Tribunal Supremo

O Vice-Presidente do Tribunal Supremo efectua visita de trabalho à Província de Inhambane

O Vice-Presidente do Tribunal Supremo, João António da Assunção Baptista Beirão, efectuou nos dias 19 a 23 de Setembro de 2022, uma visita de monitoria e avaliação aos Tribunais Judiciais e aos Estabelecimentos Penitenciários da Província de Inhambane e dos Distritos de Homoíne, Zavala, Inharrime, Govuro, Inhassoro, Morrumbene.

A visita tinha por objectivo aferir o grau das actividades desenvolvidas pelos tribunais judiciais, o tempo e a capacidade de resposta à demanda processual, e em especial de processos com réus presos, e inteirar-se da situação da população prisional, e do grau de cumprimento das recomendações deixadas nas visitas anteriores.

pr inh 1O Vice-Presidente do Tribunal Supremo, João António da Assunção Baptista Beirão, inteirando-se da situação prisional dos internos do Estabelecimento Penitenciário de Inhassoro

 

 

Durante a visita, o Vice-Presidente do Tribunal Supremo, manteve encontros de cortesia com os órgãos de poder local, e reuniu-se com as Comissões de Coordenação de Legalidade e Justiça, Magistrados Judiciais, Juízes Eleitos, Oficiais e Assistentes de Oficiais de Justiça e Funcionários de Carreira de Regime Geral.

Principais Constatações

  • Cumpridas as recomendações deixadas nas visitas anteriores;
  • Os tribunais estão a dar mais celeridade nos processos, salvo num e outro caso em que exige um pouco mais de investigação;
  • Os processos são julgados sem extravasar os prazos de prisão preventiva;
  • O número de preventivos é baixo relativamente aos condenados;
  • Há cumprimento na tramitação de processos de concessão de liberdade condicional aos reclusos que tenham metade da pena cumprida, bom comportamento e que não sejam reincidentes;
  • Transferências de reclusos nos estabelecimentos em que se nota a capacidade de internamento esgotada para os outros estabelecimentos com poucos reclusos;
  • Pouca qualidade na instrução ou elaboração dos autos;
  • Franca investigação criminal;
  • O cidadão não entende o instituto que afasta as detenções fora de flagrante delito;
  • Delinquência infantil, menores de 9 anos envolvidos em crimes de homicídios, roubos e furtos, no distrito de Inharrime;
  • Menores que são tratados por curandeiros para envolverem-se em actividades criminosas;
  • Cumprimento dos prazos de apresentação do arguido ao primeiro interrogatório, salvo nos casos que as detenções acorram fora do distrito;
  • Falta de meios circulantes nos tribunais, Comandos da PRM, SERNIC e Estabelecimento Penitenciário de Govuro;
  • Falta de Celas transitórias no comando da PRM do Distrito de Zavala;
  • Falta de recursos humanos;
  • Incumprimento de certas diligências de cartório
  • Cálculos de caminhos mal feitos;
  • Rasuras nos livros de mezena;
  • Livro de conclusão não assinado, processos sem conclusão no gabinete do juiz no distrito de Govuro;
  • Problemas de elaboração ou de escrita nas certidões, ofícios e notificações
  • Falta formações para Oficiais e Assistentes de Oficiais de Justiça e Funcionários da Carreira de Regime Geral.

Principais recomendações

  • Dar celeridade aos processos, principalmente aos processos urgentes, processos crimes e de menores;
  • Cumprir com as recomendações deixadas pelos inspectores judiciais;
  • Melhorar a qualidade na instrução dos autos;
  • A SERNIC deve melhorar a qualidade na Investigação;
  • Necessidade de aplicação de penas alternativas a de prisão
  • Melhorar a linguagem na elaboração de certidões e ofícios dirigidos às outras instituições;
  • Necessidade de notificar sempre as partes do processo, dos actos processuais;
  • Evitar rasuras nos livros de mezena e de cheques
  • Os oficiais não devem ficar muito tempo com mandados sem localizar as partes;
  • Cumpridas todas diligências e findo o prozo os processos devem ser submetidos ao juiz;
  • Incrementar-se o recrutamento de novos ingressos nos tribunais, em especial de magistrados, oficiais de justiça e assistentes de oficiais de justiça, deve-se explorar a mobilidade;
  • Os prazos de 48h para apresentação de arguido ao primeiro interrogatória são aplicáveis nos casos que ocorrem dentro do distrito, se for fora da localidade o prazo é de 5 dias;
  • As crianças instrumentalizadas no crime, não podem ficarem totalmente impune por serem menores, devendo-se responsabilizar os seus pais;
  • Capacitação de oficiais na elaboração de autos, se possível eleborar-se um guião de perguntas básicas que devem constar do auto;
  • Assinar o livro de conclusão e os processos sem conclusão não podem estar no gabinete do juiz;
  • Arrumar, separar os processos, controlar os despachos e liquidações;
  • Os escrivães mais antigos devem transmitir conhecimento aos mais novos.

pr inh2O Vice - Presidente do Tribunal Supremo, João António da Assunção Baptista Beirão, reunido com os magistrados judiciais, do Tribunal Judicial da Província de Inhambane

 

 

O Vice-Presidente no encontro com os magistrados observou a existência de recursos de anulação de sentenças por condenação de arguidos sem matéria suficiente nos autos e recomendou aos juízes das secções criminais que, se não houver matéria suficiente nos autos não vale apena levar o processo ao julgamento e deve-se ter muito cuidado aos processos de menores e crimes e, ainda estes, exigem-se muita celeridade.