DEZ Juízes Eleitos do Tribunal Supremo, recentemente eleitos pela Assembleia da República, através da Resolução n° 03/2022, de 02 de Junho, publicada no Boletim da República n°. 105, de 02 de Junho, tomaram posse perante o Presidente do Tribunal Supremo, Adelino Manuel Muchanga, para o exercício das suas funções, por um mandato de 05 anos.
O Presidente do Tribunal Supremo, Adelino Manuel Muchanga (no centro) com os Juízes Eleitos empossados
Trata-se de Cecília Holane Ubice, Belarmino Xavier Mahanjane, Arnaldo Morreira da Costa Bande, Benigna Gama Guambe, Culsum Mamadali Mazula, Georgina Emília Muchine, Delfina Alberto Guilaze Macoo, Aurora Olívia Lídia Bento Pondeca e Sónia António Dias.
No discurso de ocasião, o Presidente do Tribunal Supremo, Adelino Manuel Muchanga, referiu que a posse dos novos Juízes Eleitos do Tribunal Supremo decorre em obediência ao preceituado na Lei n°. 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, com as alterações introduzidas pela Lei n°. 24/2014, de 23 de Setembro, e pela Lei n°. 11/2018, de 3 de Outubro, em conjugação com a Lei n°. 15/2013, de 12 de Agosto, Lei que aprova o Estatuto dos Juízes Eleitos.
Nos termos dos instrumentos legais acima referidos, o Tribunal Supremo é o mais alto órgão da hierarquia dos tribunais judiciais, com jurisdição em todo o território nacional, e é constituído pelo Presidente, Vice-Presidente, juízes profissionais e eleitos.
No Tribunal Supremo, os juízes eleitos, juntamente com os juízes profissionais, entram na composição do Plenário, funcionando como Tribunal de Instância Única, e na composição das Secções do Tribunal, funcionando estas como tribunais de primeira instância; e será nesta área que a sua intervenção será mais frequente, contando que a sua participação é restrita à discussão e decisão sobre a matéria de facto.
Nos escalões inferiores dos Tribunais, a intervenção dos juízes eleitos só é obrigatória nos casos de homicídio voluntário, violação de menor, processos de jurisdição de menores (com excepção das acções de alimentos); nos restantes casos, a intervenção dos juízes eleitos depende da decisão do juiz da causa, por sua iniciativa, ou mediante promoção do Ministério Público ou requerimento de qualquer das partes.
O Presidente do Tribunal Supremo destacou, no discurso, que a intervenção de juízes eleitos nos diferentes escalões de Tribunais Judiciais é a concretização de uma visão de participação popular na administração da justiça; “o juiz eleito, como membro da comunidade que ele serve, contribui com o conhecimento dos valores e tradições locais na administração da justiça, é o interlocutor autorizado na moçambicanização da nossa justiça, fazendo com que na aplicação das leis, os tribunais tomem em consideração as circunstâncias concretas em que elas são aplicadas”.
Testemunharam o auto de posse o Provedor de Justiça, Isac Chande, o Vice-Presidente do Tribunal Supremo, João António da Assunção Baptista Beirão, o Vice-Procurador Geral da República, Alberto Paulo, o Secretário Permanente do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Chitute Didier Malunga, o Presidente da Primeira Comissão da Assembleia da República, António Boene, Juízes Conselheiros e quadros do Tribunal Supremo.
Participantes na cerimónia de tomada de posse dos Juízes Eleitos do Tribunal Supremo: Na primeira fila, da esquerda para direita, os Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo, Henrique Carlos Xavier Cossa, Felicidade Sandra Machatine Ten Jua, António Paulo Namburete, José Norberto Baptista Carrilho, o Presidente da Primeira Comissão da Assembleia da República, António Boene, o Provedor de Justiça, Isac Chande, o Vice-Presidente do Tribunal Supremo, João António da Assunção Baptista Beirão, o Presidente do Tribunal Supremo, Adelino Manuel Muchanga, o Vice-Procurador Geral da República, Alberto Paulo, o Secretário Permanente do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga, Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo, Luís António Mondlane e Leonardo André Simbine