Vinaora Nivo Slider 3.xVinaora Nivo Slider 3.xVinaora Nivo Slider 3.x
Vista Frontal do Edificio Principal do Tribunal Supremo
Tribunal Supremo

O Tribunal Supremo e a World Vision International – Moçambique (WVIM) assinam Memorando de Entendimento

O Vice-Presidente do Tribunal Supremo, João António da Assunção Baptista Beirão e o Director Nacional da World Vision International – Moçambique (WVIM), Wagner Herrman de Souza, assinaram, no dia 20 de Setembro de 2021, um Memorando de Entendimento, válido pelo período de 03 anos, que tem por objecto estabelecer os termos e condições da cooperação mútua entre o Tribunal Supremo e a World Vision Internacional – Moçambique, para a implementação de acções com vista à defesa dos direitos das crianças e menores vítimas de violência e em conflito com a lei, no que concerne ao acesso à justiça, na Província de Nampula, através da implementação de tribunais móveis nos Distritos de Murrupula, Nacarôa e Monapo.

DSC 0035O Vice-Presidente do Tribunal Supremo, João António da Assunção Baptista Beirão, à esquerda, e Director Nacional da World Vision International – Moçambique, Wagner Herrman de Souza, à direita, no momento da assinatura do Memorando de Entendimento

 

 

O Vice-Presidente do Tribunal Supremo, João António da Assunção Baptista Beirão, no discurso de ocasião, referiu que com a implementação das acções constantes  do memorando de entendimento irá, de certa forma, ficar consolidado um dos objectivos do Programa Quinquenal do Governo 2020-2024 e do Plano Estratégico dos Tribunais, contribuindo para com funcionamento da justiça, bem como permitirá o acesso fisico à justiça por parte do cidadão, no caso concreto, os menores, vítimas de violência e em conflito com a Lei, nos Distritos de Murrupula, Nacaroa e Monapo, na Província de Nampula.

O Vice-Presidente do Tribunal Supremo, referiu, ainda, que “a implementação de tribunais móveis, constitui um marco revolucionário, pois, para além de minimizar a ausência física de instalações para o funcionamento dos tribunais, constitui um mecanismo de facilitação de acesso à justiça, na medida em que, os tribunais irão ao encontro do cidadão, o que de certa forma reduzirá os gastos, por parte deste que muitas vezes, pelo facto de residir em áreas de difícil acesso aos tribunais, vê-se na contingência de ter que suportar as despesas de deslocação, estadia e alimentação num local em que pode até não conhecer ninguém e tenha que permanecer, em virtude de a tramitação de determinado processo levar alguns dias”.

O Vice-Presidente do Tribunal Supremo destacou, ainda, que “a concretização dos objectivos traçados no memorando de entendimento irá assegurar o bom funcionamento do sistema de administração da justiça e garantir a concretização de um direito constitucionalmente consagrado na Constituição da República de Moçambique e na carta africana dos direitos dos povos, o de acesso à justiça e à protecção dos direitos da criança”.

Por sua vez, o Director Nacional da World Vision International – Moçambique (WVIM), Wagner Herrman de Souza,  na sua intervenção referiu que “o memorando de entendimento celebrado faz parte de uma parceria em construção, movido e guiado pelo interesse mútuo que nos une, de contribuir para a promoção e defesa da justiça como direito inalienável; essa justiça à qual todos devem ter incondicionalmente acesso, sem excepção e discriminação e sem favor nem temor, no caso vertente, move-nos em particular o acesso à justiça por parte das camadas mais vulneráveis, com destaque para a criança vítima da violência, sua família e comunidade”.

O Director Nacional da World Vision International – Moçambique referiu, ainda, na sua intervenção, que a expectativa é que este acordo, através da sua implementação, agregue valor aos esforços em prol dos direitos da criança, com enfoque para acesso à justiça, a capacitação institucional, a mobilização social e o fortalecimento do quadro legal.

Segundo o Director Nacional da World Vision International – Moçambique, este modelo enquadra-se na componente do Projecto Every Girl Can ou Toda a Rapariga Pode, a ser ensaiada nos distritos de Murrupula, Nacarôa e Monapo, e o “Tribunal móvel” constitui um esteio importante deste projecto de promoção da igualdade do género, financiado pelo Governo do Canadá, cuja implementação está a cargo da Visão Mundial – Moçambique  e parceiros, prevendo-se que este beneficie de forma directa pouco mais de duzentas mil pessoas.

 

memorado 222Participantes na cerióonia de assinatura do memorando de entendimento entre o Tribunal Supremo e a World Vision International – Moçambique: Na primeira fila, da esquerda à direita, o Secretário-Geral dos Tribunais Judiciais, Jeremias Alfredo Manjate, Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo, Joaquim Luís Madeira e Sandra Machatine Ten Jua, o Vice-Presidente do Tribunal Supremo, João António da Assunção Baptista Beirão, o Director Nacional da World Vision International – Moçambique, Wagner Herrman de Souza, o Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo, Luís António Mondlane e o Gestor do Projecto Every Girl Can, em Nampula, José Macaringue

 

 

Segue, na íntegra, o Memorando de Entendimento celebrado entre o Tribunal Supremo e a World Vision International – Moçambique.

 

 

 

 

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO

 

ENTRE

 

O TRIBUNAL SUPREMO

 

E

 

A WORLD VISION INTERNATIONAL – MOÇAMBIQUE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O Tribunal Supremo (TS), com sede na Av. Vladimir Lenine nº 103, em Maputo, Moçambique, representado neste acto pelo seu Vice-Presidente, Dr. João António da Assunção Baptista Beirão, com poderes para o efeito,

                  

A WORLD VISION INTERNATIONAL MOÇAMBIQUE (WVIM), com sede na Rua Mateus Sansão Muthemba, nº 397/431, Quarteirão nº 7, Maputo, representada neste acto pelo seu Director Nacional, Sr. Wagner Herrman de Souza, com poderes para o efeito.

Considerando que:

  • Os Tribunais em Moçambique garantem e reforçam a legalidade como factor de estabilidade jurídica, o respeito pelas leis, assegurar os direitos e as liberdades dos cidadãos, assim como os interesses jurídicos dos diferentes órgãos e entidades com existência legal;
  • Penalizam as violações da legalidade e decidem pleitos de acordo com o estabelecido na lei; educar os cidadãos e a Administração Pública no cumprimento voluntario das leis, estabelecendo uma justa e harmoniosa convivência social;
  • O Tribunal Supremo de Moçambique é o órgão superior da hierarquia dos Tribunais Judiciais, o qual garante a aplicação uniforme da lei na esfera da sua jurisdição e ao serviço dos interesses do povo moçambicano;
  • A World Vision Internacional – Moçambique possui como estratégia uma promessa de mudanças para as crianças vulneráveis no mundo através da criação de um novo compromisso para com estas;
  • A World Vision Internacional – Moçambique pretende desenvolver a actividade de cooperação, em vários domínios com as instituições judiciárias de Moçambique, com o objectivo de potenciar e garantir maior defesa dos direitos da criança, nomeadamente no acesso à justiça, capacitação institucional, mobilização social das populações vulneráveis e reforma do quadro legal sobre direitos de crianças em Moçambique;

É celebrado o presente MEMORANDO DE ENTENDIMENTO, que se rege pelas seguintes cláusulas:

 

Cláusula Primeira

(Objecto e âmbito)

 

  1. O presente Memorando de Entendimento tem como objecto estabelecer os termos e condições da cooperação mútua entre o Tribunal Supremo, e a World Vision Internacional – Moçambique, para a implementação de acções com vista a uma maior defesa dos direitos das crianças e menores, no que concerne ao acesso à justiça à menores vítimas de violência e em conflito com a lei na Província de Nampula, através da implementação de tribunais móveis nos Distritos de Murrupula, Nacarôa e Monapo.

 

Cláusula Segunda

(Áreas de Cooperação)

 

  1. A cooperação consistirá, nomeadamente, nas seguintes acções:
  2. A realização de visitas e seminários nacionais, regionais e internacionais de troca de experiência e monitoria sobre os mecanismos multi-sectoriais de assistência a crianças e menores vítimas de violência;
  3. A realização de visitas de estudo sobre a produção e divulgação de dados estatísticos sobre a situação de crianças e menores vítimas de violência e abusos;
  4. Fornecimento e apetrechamento de tribunais móveis com material e equipamento especializado no âmbito da aproximação da justiça às crianças e menores em conflito com a lei e vítimas de violência;
  5. Apoio logístico no pagamento de custos administrativos para a materialização dos julgamentos através dos Tribunais Móveis a nível comunitário;
  6. Realização de palestras de sensibilização da comunidade sobre o sistema judicial entre à população rural com vista a uma maior aproximação e conhecimento sobre os serviços dos tribunais móveis;
  7. Apoio institucional para a realização de fóruns de planificação, coordenação e monitoria no âmbito do acesso a justiça de crianças e menores em conflito com a lei;
  8. Divulgação de dados estatísticos sobre sentenças e decisões judiciais em processos julgados;
  9. Realização de conferências de imprensa e elaboração de boletins informativos para divulgação de dados estatísticos sobre sentenças e decisões judiciais;
  10. Elaboração de materiais e conteúdos de consciencialização da população rural sobre a importância e mecanismos de acessibilidade dos tribunais móveis.
  11. Realização de fóruns de divulgação de resultados de avaliação de impacto dos tribunais móveis;
  12. Entrega de bens móveis para a continuidade dos tribunais móveis nas áreas geográficas indicadas por acordo entre o Tribunal Supremo e a World Vision no fim do projecto;
  13. Enquadramento orçamental no PES para o financiamento de custos administrativos dos tribunais móveis pelo menos 01 ano antes do término do projecto.

 

Cláusula Terceira

(Coordenação das Actividades)

 

  1. A coordenação das actividades previstas no presente Memorando será feita através de pontos focais, sendo um designado pelo Tribunal Supremo e outro pela World Vision Internacional - Moçambique.
  2. Para operacionalização do presente MdE os pontos focais deverão realizar acções conjuntas de planificação e monitoria.
  3. Os pontos focais serão responsáveis por acompanhar a execução e implementação das actividades previstas no presente Memorando e estabelecer a comunicação entre as Partes sobre os planos de actuação.

 

Cláusula Quarta

(Responsabilidades das Partes)

 

No âmbito do presente memorando as Partes terão, entre outras, as seguintes responsabilidades:

  1. São obrigações do Tribunal Supremo:
  2. Indicar o ponto focal a nível central e provincial para execução e monitoria do presente MdE.
  3. Assegurar a coordenação entre a World Vision Internacional - Moçambique, o Tribunal Judicial da Provincia de Nampula e outros actores no âmbito das acções dos tribunais móveis.
  4. Realizar acções conjuntas de planificação e implementação estabelecidas à luz do presente MdE em estreita colaboração com a World Vision Internacional – Moçambique.
  5. Orientar a World Vision Internacional - Moçambique para o conhecimento das políticas, estratégias e planos do Tribunal Supremo, no domínio da protecção da criança e sua implementação.
  6. Assegurar a comunicação entre a World Vision Internacional - Moçambique e os tribunais, no âmbito da promoção de uma justiça célere e efectiva para criança.
  7. Colocar todos os meios disponíveis e dentro das suas capacidades para a boa execução do presente MdE.
  1. Facilitar, no âmbito da operacionalização dos tribunais móveis, à World Vision Internacional – Moçambique, o acesso à informação necessária a nível da Província de Nampula sobre casos de sucesso, boas práticas e licções aprendidas.
  2. Participar de acções conjuntas de monitoria e avaliação estabelecidas à luz do presente MdE, em colaboração com a World Vision Internacional - Moçambique.
  3. De modo a garantir a sustentabilidade e continuidade do projecto, o Tribunal Supremo deverá assegurar a planificação e orçamentação no PES do financiamento dos custos administrativos dos tribunais móveis até um (1) ano antes do término do projecto.
  4. Assegurar que no fim do projecto os bens móveis e imóveis recebidos sejam afectados de acordo com o destino definido nos termos da alínea k) da cláusula segunda do presente MdE.
  5. Liderar em coordenação com a World Vision Internacional-Moçambique na compra dos equipamentos e materiais especializados para o apetrechamento dos tribunais móveis.
  6. Participar em conferências e seminários de divulgação de dados estatísticos e avaliação de impacto.
  7. Colaborar na elaboração de boletins informativos para divulgação de sentenças e decisões judiciais.
  8. Nas visitas de troca de experiência nacionais, regionais e internacionais assegurar as comunicações e coordenação com às contrapartes.
  9. Apresentar relatórios anuais sobre o progresso, desafios e impacto dos julgamentos efectuados através dos tribunais móveis.
  10. Participar nas cerimónias de lançamento e encerramento do projecto.
  1. São obrigações da World Vision Internacional - Moçambique:
  2. Indicar o ponto focal a nível central e provincial para execução e monitoria do presente MdE.
  3. Assegurar a coordenação entre o Tribunal Judicial da Província de Nampula e outros actores no âmbito das acções dos tribunais móveis.
  4. Dar a conhecer ao Tribunal Supremo sobre as políticas, estratégias e planos da World Vision Internacional-Moçambique, no domínio da protecção da criança e sua implementação.
  1. Colocar todos os meios disponíveis e dentro das suas capacidades para a boa execução do presente MdE.
  2. Realizar acções conjuntas de planificação e implementação estabelecidas à luz do MdE em estreita colaboração com o Tribunal Supremo.
  3. Partilhar planos e relatórios sobre as actividades conjuntas realizadas à luz do presente MdE e canalizá-los às instituições competentes.
  4. Identificar as oportunidades para a troca de experiências dentro e fora do país à luz do presente MdE.
  5. Financiar visitas de troca de experiência, monitoria e seminários para o melhor funcionamento e operacionalização dos tribunais móveis.
  6. Apetrechar os tribunais móveis, em estreita colaboração com o Tribunal Supremo.
  7. Realizar palestras de sensibilização comunitária sobre o sistema judicial entre as populações rurais com vista a maior aproximação e conhecimento sobre os serviços dos tribunais móveis.
  8. Divulgar relatórios e partilhar informações com parceiros e doadores sobre as boas práticas e lições aprendidas, à luz do presente MdE em colaboração com o Tribunal Supremo.
  9. No fim do projecto assegurar a entrega dos bens móveis e imóveis para a continuidade das acções ora previstas no presente MdE.
  10. Em coordenação com o Tribunal Supremo e o Doador elaborar o plano de entrega de bens móveis e imóveis ao abrigo da alínea K) da cláusula segunda.

 

Cláusula Quinta

(Confidencialidade)

 

As informações, dados ou documentos de natureza profissional, técnica, contabilística ou de qualquer outra natureza, relacionados com o presente

Memorando, que não devem ser do domínio público, serão mantidos em estrita confidencialidade.

 

Cláusula Sexta

(Direitos de propriedade)

 

  1. Os direitos de propriedade intelectual e em particular os direitos de autoria dos materiais proporcionados por cada uma das Partes para a realização das actividades de cooperação definidas neste Memorando pertencerão à Parte ou a quem proporcione.
  2. No caso da realização de actividades conjuntas, os direitos de propriedade intelectual serão definidos por documento escrito, assinado pelas Partes.

 

Cláusula Sétima

(Encargos)

 

Os encargos financeiros com a realização das iniciativas previstas na cláusula 1.ª serão custeados mediante patrocínios obtidos pela World Vision Internacional – Moçambique junto de outras entidades.

 

Cláusula Oitava

(Comunicações)

 

As comunicações e outras diligências necessárias visando a boa execução do presente Memorando, serão dirigidas as seguintes entidades:

  1. Tribunal Supremo de Moçambique: Secretário-Geral dos Tribunais Judiciais.
  2. World Vision Internacional – Moçambique: Director de Advocacia e Relações Externas.

 

Cláusula Nona

(Rescisão)

 

  1. A rescisão do presente Memorando por qualquer das partes deverá ser comunicada por escrito, com antecedência mínima de três (3) meses da data prevista para a cessação dos efeitos do Memorando.
  2. A rescisão do presente Memorando não implica a paralisação das actividades em execução, salvo se as partes assim determinarem, por escrito, de comum acordo.

 

Cláusula Décima

(Denúncia)

 

  1. O presente Memorando poderá ser denunciado por qualquer das partes mediante comunicado por escrito apresentado com, pelo menos, 180 dias de antecedência.
  2. Nos casos de denúncia, as partes deverão definir, por escrito, todas as responsabilidades e obrigações referentes a conclusão de programas que ainda estejam em curso.

 

Cláusula Décima Primeira

(Modificações)

 

As alterações ou aditamentos ao presente Memorando deverão ser feitos através de documento escrito, assinado por ambas às partes.

 

Cláusula Décima Segunda

(Força Maior)

 

  1. As Partes não respondem pelo incumprimento ou atrasos nas suas obrigações contratuais, quando causados por motivos de força maior.
  2. Considera-se força maior, para efeitos do presente Memorando de Entendimento, os factos imprevisíveis, extraordinários, inevitáveis e

fora da vontade e controlo das partes, que impossibilitam absolutamente o cumprimento das suas obrigações.

  1. A Parte que invoque motivo de força maior notificará a outra, por escrito, no prazo que se considere razoável, justificando a força maior.

 

Cláusula Décima Terceira

(Anti - corrupção)

 

O Tribunal Supremo e a World Vision International - Moçambique afirmam a consciência do dever de abstenção da prática de actos de corrupção e comprometem-se a não favorecer, prometer, solicitar ou aceitar, directa ou indirectamente, vantagens com carácter patrimonial ou não, para benefício próprio ou de outrem, na execução do presente Memorando e de obter julgamento favorável, a partir ou sobre o que constitui objecto.

Cláusula Décima Quarta

(Casos Omissos e Integração de Lacunas)

 

As omissões e lacunas do presente Memorando serão supridas, quer por troca de correspondências entre os signatários, quer mediante o resultado de recomendações produzidas em encontros periódicos da Coordenação, em que serão adoptados entendimentos a considerar, como tal reduzidas adendas na forma adequada.

 

Cláusula Décima Quinta

(Resolução de Litígios)

 

  1. As partes privilegiam a solução pacífica e amigável de eventuais diferendos resultantes da aplicação e execução do presente Memorando de Entendimento.
  2. Qualquer disputa que não possa ser resolvida amigavelmente pelas partes poderá ser solucionada por recurso à arbitragem.

 

Cláusula Décima Sexta

(Número de Exemplares e Língua)

 

O presente Memorando de Entendimento é feito em 3 (Três) exemplares de igual teor e conteúdo, ambos escritos na língua portuguesa que, depois de lidos e rubricados pelas partes, fazem fé.

 

Cláusula Décima Sétima

(Duração)

 

O presente Memorando de Entendimento terá a duração de três anos, a contar da sua celebração, podendo ser prorrogado por períodos a definir pelas partes.

Cidade de Maputo, aos  20 dias do mês de  Setembro de 2021