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Vista Frontal do Edificio Principal do Tribunal Supremo
Tribunal Supremo

Vice-Presidente do Tribunal Supremo trabalha na Província do Niassa

O Vice-Presidente do Tribunal Supremo, João António da Assunção Baptista Beirão, efectuou de 31 de Agosto a 04 de Setembro de 2020, uma visita de monitoria, avaliação e apoio ao Tribunal Judicial da Província do Niassa, e aos Tribunais Judiciais dos Distritos de Mandimba, Mecanhelas, Cuamba, Lago e Cidade de Lichinga.

Fizeram parte da comitiva, Maria Teresa de Sousa Coutinho, Directora Nacional de Recursos Humanos e quadros do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial.

Na sua deslocação, o Vice-Presidente do Tribunal Supremo, manteve encontros de cortesia com o Secretário de Estado da Província do Niassa, Dinis Chambiuane Vialnculos e com os Governos do poder local, reuniu-se com as Comissões de Coordenação da Legalidade e Justiça, Magistrados Judiciais, Oficiais de Justiça, Assistentes de Oficiais de Justiça e funcionários da carreira de regime geral dos Tribunais Judiciais.

Niassa 1. vpEncontro com a Comissão de Coordenação da Legalidade e Justiça da Província do Niassa.

 

Durante a visita, o Vice-Presidente do Tribunal Supremo, avaliou a organização e gestão de cartórios, a escrituração de livros obrigatórios, o cumprimento dos actos do cartório, dos prazos de prisão preventiva, das instruções preparatória e contraditória e a articulação dos Tribunais com outras instituições do Estado.

niassa 2. vpReunião com os Funcionários do Tribunal Judicial da Província do Niassa. Na primeira fila da esquerda para direita, Maria Teresa de Sousa Coutinho, Directora Nacional de Recursos Humanos do Tribunal Supremo, João António da Assunção Baptista Beirão, Vice-Presidente do Tribunal Supremo e Óscar do Carmo Francisco Basílio, Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Província do Niassa.

 

Principais constatações

  • Deficiente organização dos cartórios, processos misturados sem observância da espécie e da fase em que se encontram;
  • Falta de notificação das partes sobre o estágio do processo;
  • Processos que aguardam abertura do termo conclusão;
  • Objectos de crime não identificados;
  • Processos arquivados sem terem sido lançados, nem sequer terem passado do Ministério Público para visto de correição;
  • Falta de cobrança de custas judiciais e multas;
  • Deficiente escrituração de livros obrigatórios, em alguns distritos visitados;
  • Viciação na cobrança de valores de caminhos;
  • Demora na marcação de julgamentos nos processos de querela e polícia correccional e incumprimento de julgamentos já marcados;
  • Incumprimento dos prazos para a prática de actos processuais; de prisão preventiva e de apresentação do arguido ao primeiro interrogatório em alguns distritos, motivado pela falta de meios.
  • Não cumprimento integral do Acórdão nr. 04/CC/2013, do Conselho Constitucional;
  • Dificuldades na emissão atempada de relatórios médicos, nos casos de homicídios e violações;
  • Dificuldades em aferir a idade de menores em conflito com a lei, e registo nos processos de tutela;
  • Dúvidas na interpretação do artigo 127°/17 do Código de Estrada, no caso de acidentes de aviação com culpa grave, que entra em contradição com o Código Penal;
  • Solturas de detidos no primeiro interrogatório por falta de elementos de prova, provoca a revolta das comunidades;
  • Cumprimento do artigo 153° do Código de Estrada;
  • Falta de coordenação entre os membros da Comissão de Coordenação de Legalidade e Justiça do Distrito de Mandimba;
  • Falta de pessoal, para o preenchimento do quadro-tipo dos Tribunais Judiciais e técnicos de IPAJ;
  • Insuficiência de meios circulantes para efectuar diligências;
  • Falta de selas nos comandos distritais;
  • Falta de formações e capacitações contínuas de Magistrados, Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça e funcionários da Carreira de Regime Geral;
  • Mudanças significativas relativamente aos actos administrativos;
  • Relação saudável entre os Tribunais com os Governos do Poder Local e com outras instituições


Principais Recomendações

  • Organizar os cartórios, distinguir os processos urgentes e não urgentes e organizar por espécie e a fase em que se encontram;
  • Notificar as partes do processo e explicar o que deve fazer e o que acontece no caso de incumprimento dos prazos e do despacho do Juiz;
  • Abrir as conclusões nos processos e remeter no gabinete do juiz para a pronúncia;
  • Identificar devidamente os objectos de crime e os já julgados e não reclamados reverter a favor do Estado.
  • Revisitar o arquivo, e acautelar o lançamento dos processos e mandar ao Ministério Público para visto de correição;
  • Melhorar a escrituração de livros obrigatórios e fazer os termos de abertura e encerramento;
  • Necessidade de calcular devidamente o valor de caminhos de acordo com o código das custas e a distância precorrida;
  • Remarcar os julgamentos com prazos expirados e respeitar os prazos na marcação dos julgamentos nos processos de querela e polícia correccional;
  • O cumprimento de todos os prazos de prática dos actos processuais, de prisão preventiva e de presentação do detido ao primeiro interrogatório conforme a lei;
  • O cumprimento integral do Acórdão nr. 04/CC/2013, que afasta as detenções fora do flagrante delito sem a ordem de juiz;
  • Envidar esforços e colaboração com os serviços de saúde para emissão atempada dos relatórios médicos nos casos de homicídios e violações;
  • Necessidade de investigação oficiosa de paternidade e sensibilizar os pais para que registem os suas crianças e pedir a colaboração dos serviços de saúde para aferir a idade dos menores em conflito com a lei;
  • Aplicar no caso, a lei especial, o artigo 127°/17, do Código de Estrada, que não implicaria necessariamente a prisão efectiva no caso de culpa grave, mas pode-se aplicar as penas alternativas a prisão, trabalho socialmente útil;
  • Necessidade de respeitar as instruções legais, na instrução preparatória, tendo em conta a realidade social;
  • O cumprimento do artigo 153° do Código de Estrada;
  • Melhorar o relacionamento e colaboração entre os membros da Comissão de Coordenação de Legalidade e Justiça do Distrito de Mandimba;
  • Necessidade trabalhar com o pessoal existente, enquanto se aguarda pelo recrutamento do pessoal;
  • Alocação de meios circulantes, viaturas e motorizadas e privilegiar o uso de bicicletas para distancias mais curtas;
  • Necessidade de colaboração entre os Comandos Distritais e Estabelecimentos Penitenciários;
  • Realizar formações contínuas, com colaboração dos funcionários mais antigos que devem transmitir as experiências aos mais novos;

O Relatório do Tribunal Judicial da Província do Niassa, indicou que no início do ano de 2020, estavam pendentes nos Tribunais Judiciais da Província de Niassa 3944 processos, no decurso do ano deram entrada 3559 processos e findaram 3819 processos, até I semestre de 2020.