O Vice-Presidente do Tribunal Supremo, João António da Assunção Baptista Beirão, efectuou de 27 a 31 de Julho de 2020, uma visita de monitoria, avaliação e apoio ao Tribunal Judicial da Província de Gaza, e aos Tribunais Judiciais dos Distritos de Chibuto, Chokwe, Bilene e da Cidade de Xai-Xai.
Fizeram parte da comitiva, Leonardo André Simbine, Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo e Assistente do Tribunal Judicial da Província de Gaza, Maria Teresa de Sousa Coutinho, Directora Nacional de Recursos Humanos e quadros do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
Na sua deslocação, o Vice-Presidente do Tribunal Supremo, manteve encontros de cortesia com o Secretário de Estado da Província de Gaza, Amosse Júlio Macamo e com Governos do poder local, reuniu-se com as Comissões de Coordenação da Legalidade e Justiça, Magistrados Judiciais, Oficiais de Justiça, Assistentes de Oficiais de Justiça e funcionários da carreira de regime geral dos Tribunais Judiciais.
Vice - Presidente do Tribunal Supremo, reunido com os Magistrados e funcionários do Tribunal Judicial da Província de Gaza.
Na visita, o Vice-Presidente do Tribunal Supremo, avaliou a organização e gestão dos cartórios, a escrituração dos livros obrigatórios, o cumprimento dos actos processuais, dos prazos de prisão preventiva, de apresentação de detidos ao primeiro interrogatório, de instrução preparatória, do Acórdão nr. 04/CC/2013, que afasta as detenções fora do flagrante delito sem a ordem de juiz, e do artigo 153° do Código de Estrada, e a articulação dos Tribunais com outras instituições do Estado.
Principais constatações
- Deficiente organização dos cartórios, estantes desorganizadas e arquivo sem observância de espécie e a fase do processo;
- Processos arquivados sem terem passado da conta e, outros que passaram da conta mas que não foram cobrados, bem como arquivados sem o visto de Ministério Público e o respectivo despacho;
- Falta de cobrança de custas judiciais e multas, com maior incidência no Tribunal Judicial da Cidade de Xai-Xai;
- Falta de notificação das partes sobre o estágio do processo;
- Deficiente escrituração de livros obrigatórios, em quase todos os distritos visitados;
- Incumprimento dos prazos para a prática de actos processuais; de prisão preventiva e de apresentação do arguido ao primeiro interrogatório em alguns distritos;
- O pagamento de caução para liberdade condicional tem suscitado revolta nas comunidades, pela soltura do arguido e não restituição lesiva;
- Não cumprimento integral do Acórdão nr. 04/CC/2013, que afasta as detenções fora do flagrante delito sem a ordem de juiz;
- Relação saudável entre os Tribunais com os Governos do Poder Local e com outras instituições;
- Falta de pessoal, para o preenchimento do quadro-tipo dos Tribunais Judiciais;
- Insuficiência de meios de transporte para efectuar diligências, com maior necessiade nos Tribunais Judiciais de Distrito de Massingir, Chigubo e Chicualacuala;
- Falta de instalações próprias para funcionamento dos Tribunais Judiciais de Distrito de Chibuto, Chokwe, Guija, Chibuto, Massangena, Chongoene e Mabalane;
- Falta de formações e capacitações contínuas de Magistrados, Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça e funcionários da Carreira de Regime Geral;
- Infiltrações de água, paredes caindo e deficiente sistema de esgoto, no Tribunal Judicial Provincial; e
- A necessidade de entrada em funcionamento da 5 Secção de Menores do Tribunal Judicial de Província e da criação dos Tribunais Judiciais de Distrito de Limpopo e Mapai.
Principais Recomendações
- Organizar os cartórios, estantes e o arquivo dos processos por espécie e a fase, em que se encontram;
- Revisitar o arquivo morto, visto que alguns processos não foram cobrados outros nem sequer passaram da conta;
- Efectuar cobranças de custas, multas e preparos, mesmo que o valor seja pouco, e nas modalidades em que as pessoas poderem pagar;
- As partes do processo, incluído os reclusos devem ser notificados sobre o estágio do processo que lhes diz respeito;
- Capacitar internamente os Oficiais de Justiça, Assistentes de Oficiais de Justiça em matéria de escrituração de livros obrigatórios;
- O cumprimento de todos os prazos de prática dos actos processuais, de prisão preventiva e de presentação do detido ao primeiro interrogatório conforme a lei;
- O cumprimento do artigo 153° do Código de Estrada;
- A caução de liberdade condicional deve ser aplicada tendo ou olhando as circunstâncias, finalidade da justiça e a pacificação social;
- O cumprimento integral do Acórdão nr. 04/CC/2013, que afasta as detenções fora do flagrante delito sem a ordem de juiz;
- Reforçar o espírito de articulação e colaboração com outras instituições de Estado;
- Necessidade trabalhar com o pessoal existente, enquanto se aguarda pelo recrutamento do pessoal;
- Alocação de meios circulantes, viaturas e motorizadas com prioridade nos Tribunais Judiciais de Distrito de Massingir, Chigubo e Chicualacuala;
- Realizar formações contínuas, com colaboração dos funcionários mais antigos que devem transmitir as experiências aos mais novos;
- Resolver o problema de infiltrações de água e sistema de esgoto, no Tribunal Judicial Provincial;
- Entrada em funcionamento da 5 Secção de Menores do Tribunal Judicial de Província e criação dos Tribunais Judiciais de Distrito de Limpopo e Mapai.
O Relatório apresentado pela Juíza Presidente do Tribunal Judicial da Província de Gaza, Sandra Machatine, indicou que o Tribunal Judicial da Província de Gaza, iniciou o ano de 2020 com uma pendência de 6968 processos, deram entrada 3842 processos durante o primeiro semestre de 2020, contra 3628 processos entrados no igual período de 2019, o que significa um incremento de 6%. Findaram 4659 processos de Janeiro a Junho de 2020, contra 2873 processos findos ao igual período de Junho de 2019, o que representa um aumento de desempenho em 1786 processos, o equivalente a um incremento na ordem de 62%.
O Vice-Presidente do Tribunal Supremo, apreciou positivamente o desempenho jurisdicional do Tribunal Judicial da Província de Gaza e recomendou a necessidade de melhoria das metas individuais e colectivas e a redução da pendência.