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Vista Frontal do Edificio Principal do Tribunal Supremo
Tribunal Supremo

Tomam posse mais 2 Juízes Desembargadores do Tribunal Superior de Recurso de Nampula

posse ts 2020

 

 

 

 

 


O Tribunal Superior de Recurso de Nampula, conta desde o dia 28 de Maio de 2020, com mais 2 Juízes Desembargadores, nomeadamente, Leonardo Alssines Fernando Mualia e Francisco Mário Murrula, que tomaram posse perante o Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Adelino Manuel Muchanga, materializando-se, assim, um dos desígnios do Plano Estratégico dos Tribunais Judiciais, de 2016-2020.

O Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, na intervenção de ocasião, referiu que o reforço da capacidade de resposta dos Tribunais Superiores de Recurso justifica-se pela necessidade de fazer face à pendência histórica e ao novo paradigma resultante da entrada em vigor do novo Código de Processo Penal recentemente aprovado, em sede do qual, todos os recursos dos Tribunais Judiciais de Distrito, na jurisdição penal, passarão a ser tramitados pelos Tribunais Superiores de Recurso, incluindo os pedidos de habeas corpus, que neste momento são tramitados pelo Tribunal Supremo.

Referiu, ainda, o Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, que no quadro do reforço da capacidade dos Tribunais Superiores de Recurso, foram criadas mais 3 Secções no Tribunal Superior de Recurso de Maputo, cuja entrada em funcionamento está prevista para ainda este ano de 2020.

Na intervenção, o Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, apontou, ainda, que a posse dos Juízes Desembargadores ocorre num momento particularmente difícil para humanidade, por causa da pandemia de COVID – 19, com efeitos que se fazem sentir nos tribunais, e com consequências imprevisíveis.

A propósito, o Presidente Conselho Superior da Magistratura Judicial referiu que as medidas de rotatividade para garantir o distanciamento social, diminuem a capacidade de resposta dos tribunais, quando a suspensão dos prazos e o adiamento das audiências, resultarão na acumulação de pendências e consequente desequilíbrio entre a demanda e a resposta judicial.

Anotou que perante este grande desafio da humanidade, os tribunais devem continuar a funcionar, porque têm a missão de assegurar  a tutela dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, sobretudo dos mais vulneráveis, e deve-se redobrar esforços par evitar o colapso da Administração da Justiça.

 

Assistiram à cerimónia de posse os Juízes Conselheiros e Presidentes de Secções do Tribunal Supremo, José Norberto Rodrigues Baptista carrilho, Luís António Mondlane e Joaquim Luís Madeira, o Presidente do Tribunal Superior de Recurso de Nampula, Pascoal Francisco Jussa, o Presidente do Tribunal Superior de Recurso de Maputo, Manuel Guidione Bucuane, os Secretários-Gerais do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Jeremias Alfredo Manjate e Rita de Franco Duque Ismael, o Presidente da Associação Moçambicana de Juízes, Carlos Pedro Mondlane, entre os convidados.


Apresenta-se, a seguir, na íntegra, o Discurso do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, proferido no momento da posse dos Juízes Desembargadores do Tribunal Superior de Recurso de Nampula.

 

 

Venerandos Juízes Conselheiros;

 

Distintos Convidados, Minhas Senhoras e Meus Senhores;

 

Antes de mais, que me seja permitido cumprimentar a todos os presentes neste espaço do Tribunal Supremo, que testemunham este acto solene de tomada de posse de novos Juízes Desembargadores.

 

Com este acto, damos mais um passo na materialização do nosso Plano Estratégico,  pois viabilizamos, já no próximo mês, a entrada em funcionamento da 3a Secção do Tribunal Superior de Recurso de Nampula (TSR de Nampula).

 

O reforço da capacidade de resposta dos Tribunais Superiores de Recurso, no geral, justifica-se, não apenas pela necessidade  fazer face à pendência histórica, mas também para fazer face ao novo paradigma resultante da entrada em vigor no novo Código de Processo Penal.

 

Temos, nos últimos 3 anos, uma média anual de cerca de seis mil processos, entre pendentes e entrados, em tramitação  nos Tribunais Superiores de Recurso, para um número de 29 Desembargadores. Por causa da limitada capacidade, o tempo de resposta ainda continua longo.

 

Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Penal, todos os recursos interpostos dos tribunais judiciais de distrito, na jurisdição penal, passarão  a ser tramitados pelos Tribunais Superiores de Recurso, aumentando ainda mais a demanda ainda mais a demanda nestas instâncias.

 

A demanda também irá aumentar nos Tribunais Superiores de Recurso porque os pedidos de habeas corpus, que neste momento são tramitados no Tribunal Supremo, passarão a ser apreciados pelos Tribunais Superiores de Recurso.

 

Cientes desta realidade, além da entrada em funcionamento da 3a Secção do Tribunal Superior de Recurso de Nampula, criámos recentemente mais três secções no Tribunal Superior de Recurso de Maputo, que entrarão em vigor ainda este ano.

 

Aos colegas empossados vão as nossas felicitações por mais este passo no vosso já longo e meritório percurso profissional, como magistrados judiciais.

 

Usa-se, normalmente, a terminologia de antigos combatentes para designar pessoas que foram combatentes de guerra.

 

Nós já temos vindo a adoptar a mesma terminologia para designar aqueles colegas que, não tendo usado armas de fogo, deram a sua contribuição durante os sobressaltos  da nossa história. Em plena época de guerra, com espírito patriótico e de missão, continuaram a administrar justiça nos distritos, apesar de todos os riscos que isso acarretava.

 

É uma honra e um privilégio presidir esta cerimónia, que é também um acto de consagração e de reconhecimento de dois antigos combatentes.

 

Caro Colegas,

 

Tomam posse num ambiente particularmente difícil para humanidade, por causa da pandemia do COVID 19.

 

Os efeitos da Pandemia já se fazem sentir nos tribunais, com consequências ainda imprevisíveis.

 

As medidas de rotatividade para garantir o distanciamento social, que diminuem a capacidade dos tribunais, a suspensão dos prazos processuais e o adiamento de audiências, resultarão na acumulação de pendências e consequente desequilíbrio entre a demanda e a resposta judicial.

 

A Pandemia também já arrasta consigo uma nova tipologia de processos que darão entrada nos tribunais, propiciando a necessidade de domínio de conceitos como força maior, alteração de circunstâncias ou suspensão de contratos.

 

Já temos recebido processos decorrentes do despedimento de trabalhadores, por motivos estruturais. Os processos judiciais por não obediência às medidas decretadas no âmbito do estado de Emergência já eram, até semana passada, 724.

 

Várias providencias cautelares, sobre os mais diversos domínios, estão a dar entrada nos tribunais.

 

Perante este grande desafio da humanidade, os tribunais devem continuar a funcionar, porque têm a missão de assegurar  a tutela dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, sobretudo dos mais vulneráveis. Temos que redobrar esforços par evitar o colapso da Administração da Justiça.

 

A responsabilidade de conter o avanço da Pandemia e de mitigar os seus efeitos é também do Judiciário.

 

Estamos neste momento a implementar a Lei da Amnistia  e Perdão de penas, tendo já sido beneficiados 8623 cidadãos.

 

Mas estas medidas, que visam assegurar o descongestionamento das penitenciárias, serão eficazes de não entendermos que a nossa actuação deve ser contextualizada na prevenção e combate ao COVID 19.

 

Compreendemos que seja necessário aplicar as medidas dissuasoras para quem viola o plasmado no Decreto Presidencial sobre o Estado de Emergência. Mas as medidas a tomar, para além de serem legais, devem orientar-se pelos critérios de necessidade e proporcionalidade.

 

O mesmo se diga em relação a aplicação da pena de prisão. Infelizmente, apesar dos apelos feitos, continuamos  a ter alguns colegas a aplicar penas de prisão para crimes de pequena gravidade.

 

A prisão preventiva deve ser aplicada apenas como medida excepcional, na medida em que as outras medidas, designadamente a liberdade mediante termos de identidade e residência ou caução, não sejam para garantir o fim da instrução.

 

Para crimes de pequena gravidade, temos que privilegiar, como de resto resulta da lei, as medidas alternativas.

 

Não podemos estar, por um lado a tomar medidas no âmbito da amnistia e perdão, para descongestionar as penitenciárias e, ao mesmo tempo, a aplicarmos a prisão preventiva e as penas de prisão nas situações em que tal não se mostra imperioso.

 

Mais uma vez, parabéns aos empossados e votos de sucessos na vida profissional.

 

Maputo, 28 de Maio de 2020