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Vista Frontal do Edificio Principal do Tribunal Supremo
Tribunal Supremo

Abertura do Ano Judicial - 2020

 

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Teve lugar, no País, no passado dia 04 de Fevereiro de 2020, a cerimónia de abertura do Ano Judicial–2020, sob o lema “Por um Sistema de Justiça Moderno e Economicamente Acessível”. 

O acto solene central foi dirigido por Sua Excelência, Filipe Jacinto Nyusi, Presidente da República de Moçambique, em Maputo e contou com a presença de altas individualidades, Magistrados, Deputados da Assembleia da República, Advogados, Membros do Governo e do Corpo Diplomático acreditado em Moçambique, parceiros de cooperação e membros das Organizações da Sociedade Civil, Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça, quadros do Sector de Administração da Justiça, entre os convidados.

O Presidente da República, no seu discurso, referiu que o lema escolhido para a cerimónia da abertura do Ano Judicial é oportuno, pois constituem preocupações do cidadão “o facto de as instituições estarem distantes fisicamente, usarem um ritual e uma linguagem inacessíveis, o facto de as despesas que os processos acarretam nem sempre serem compatíveis, a falta de celeridade, o facto de algumas decisões estarem em colisão com os hábitos e costumes locais e, por vezes, o facto de as penas aplicadas aos infractores não compensarem ao cidadão lesado”.

 

O Chefe do Estado sustentou, ainda, que a reforma do Direito e da Justiça é uma necessidade que se impõe, de forma a ser garantida a efectividade dos direitos e deveres dos cidadãos, tornando o sistema de justiça um factor de promoção da cidadania, da coesão e da paz social.

 

O mais alto Magistrado da Nação identificou algumas áreas que vão merecer atenção especial neste quinquénio, designadamente:

  • O combate à corrupção - uma batalha que deve ser prosseguida com vigor e a consolidação da cultura de transparência e prestação de contas na gestão da coisa pública e de responsabilização, em todos os níveis da sociedade;

 

  • A reforma legal - que deve ser encarada numa perspectiva positiva e abrangente da Reforma do Direito e da Justiça;
  • A valorização da Justiça Comunitária - que deve ser tida em consideração nas diversas vertentes das ordens normativas e instâncias de resolução de disputas.

 

A justiça comunitária que resulta da nossa cultura e das nossas tradições é fundamental e, deverá, por isso, merecer especial atenção no processo da reforma do Direito e da Justiça, referiu o Chefe do Estado.

 

O Presidente do Tribunal Supremo, Adelino Manuel Muchanga, na sua intervenção, felicitou o mais alto Magistrado da Nação, Sua Excelência Filipe Jacinto Nyusi, Presidente da República de Moçambique, pelos êxitos alcançados no mandato findo e pela sua reeleição  como Presidente da República para os próximos 5 anos.

Na sua intervenção, referiu os avanços alcançados no mandato transacto nos seguintes termos:

  • “A sintonia, no pensamento e na acção, que caracterizou a relação do Presidente da República, enquanto Chefe do Estado e Chefe do Poder Executivo, com os tribunais e a magistratura judicial, quanto aos desafios estratégicos e estruturantes no sector da justiça, num quadro que sempre foi de profundo respeito recíproco pela separação de poderes e de cooperação entre os órgãos de soberania.

 

  • O impulso e início do debate sobre o tema da independência financeira do Judiciário, que culminou com a adopção do modelo agora vigente, a entrada em funcionamento dos dois primeiros Tribunais de Trabalho na Cidade e Província de Maputo, a aprovação do Estatuto dos Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça, já em implementação, a materialização de um sonho antigo, com a criação pelo Governo da Inspecção Judicial em 2019, com estatuto próprio e autonomia administrativa;

 

  • O melhoramos dos indicadores de desempenho dos Tribunais Judiciais nos seguintes termos:

 

  • O rácio de juiz por 100 mil habitantes passou de 1.1 em 2014 para 1.3 em 2019, com uma média de ingresso de 25 magistrados por ano;

 

  • A fixação de metas colectivas de produtividade, com uma perspectiva de aumento anual de 5% de processos findos em relação ao ano anterior, sendo que de 2014 a 2018 foi atingida continuamente a meta colectiva de aumento anual de 5% de processos findos;

 

  • O tempo médio de resolução de litígios reduziu, passando de 17 meses, em 2014, para 12 meses, em 2019;

 

  • A taxa de resolução era de 37.6% em 2014 e nos 4 anos subsequentes foi sempre superior a 45%;

 

  • A taxa de congestionamento passou de 2 anos e 7 meses, em 2014, para 2 anos e 2 meses em 2019.

 

  • A colocação de todos os Tribunais Superiores de Recurso em funcionamento nas suas áreas de jurisdição

 

  • A criação de secções de recurso nos Tribunais Judiciais de nível provincial e a consistência na gestão das carreiras dos magistrados e funcionários;

 

  • A existência de maior rigor no tocante à disciplina, especialmente no que respeita aos actos de improbidade, o que resultou no afastamento da Magistratura Judicial de 13 juízes e 48 oficiais de justiça, mediante aplicação de penas de expulsão e demissão”.

O Presidente do Tribunal Supremo referiu, ainda, que em 2019, deram entrada, em todos os tribunais, 155.511 processos e findaram 143.137 processos e para o presente ano de 2020 transitou uma pendência de 169.043 processos.

Tendo em conta a capacidade instalada, fixou-se, como meta mínima para cada tribunal, o aumento de 5% de processos findos em relação ao ano anterior, referiu que foi possível constatar:

  • O Tribunal Supremo findou 257 processos, representando um aumento de 40.4% em relação aos processos findos em 2018.
  • Os Tribunais Superiores de Recurso findaram 1.202 processos em 2019, número que representa um aumento de 9.3% em relação ao ano de 2018.
  • A tendência positiva, também, ocorreu nos Tribunais Judiciais de nível provincial, nas jurisdições cível, comercial, menores e criminal, nas quais, globalmente, houve um aumento de processos findos em 11.9% em relação a 2018.
  • O desempenho global dos Tribunais Judiciais de Distrito, cujo movimento processual representa 60% da demanda dos Tribunais Judiciais, ficou prejudicado pela passagem dos ciclones Idai e Kenneth e, ainda, pelo facto de 23 tribunais deste escalão terem ficado sem juízes durante 10 meses, situação que só ficou excepcionalmente resolvida em Novembro de 2019, no âmbito da implementação do orçamento dos actos administrativos.

O Presidente do Tribunal Supremo disse, na ocasião, que a escolha do lema espelha a consciência de que o mundo se transforma rapidamente, exigindo-se a superação dos métodos e formas tradicionais de actuação, mostrando-se, assim, necessário proceder-se à remoção das barreiras económicas no acesso da justiça pelo cidadão.

A este propósito, referiu que a revisão do Código das Custas Judiciais poderá solucionar os recorrentes problemas da complexidade inerente ao cálculo de custas e concorrer para a redução dos custos da justiça para o cidadão e a eliminação dos vários pontos fracos que o actual modelo apresenta.

Na sua intervenção, o Presidente do Tribunal Supremo desafiou que o ano de 2020 o sistema continuará a ser exigente para com o Judiciário e que alguns processos de elevada sensibilidade e complexidade entram já na fase de julgamento.

A propósito referiu que “à Nação moçambicana, queremos deixar a garantia de que temos capacidade para lidar, de forma independente e imparcial, com os processos complexos, mas sempre, e apenas, com base nos elementos constantes dos autos. Os juízes não têm agenda política, económica ou social; aplicam a lei e fazem justiça a todos, por igual”.

Referiu, ainda, que “em 2020, continuaremos a ser exigentes do ponto de vista da ética e da integridade, começaremos por nós próprios, seremos promotores das melhores práticas de conduta judicial no cumprimento do nosso múnus, e contamos com todos vós nesta causa e estamos certos de que juntos sairemos todos vencedores: o Estado, a Justiça e a Sociedade”.

A Procuradora-Geral da República, Beatriz Mateus da Consolação Buchili, referiu na sua intervenção, que o lema é uma exortação destinada a todos os actores do judiciário e a sociedade, no geral, para a busca e promoção de uma justiça consentânea com as exigências da actualidade, mas também alicerçada no respeito pelos Direitos do Homem, consagrados em diversos instrumentos jurídicos nacionais e internacionais (de que o nosso país é parte).

 

A Procuradora-Geral da República referiu, ainda, que reconhecendo as fragilidades económicas do nosso país para garantir a modernização em espaço de tempo razoável, entendemos que uma planificação estratégica integrada constitui um elemento fundamental para que, gradualmente, as instituições judiciárias possam crescer de forma equilibrada, respondendo, adequadamente, aos anseios dos cidadãos.

 

Na sua acepção, a construção de um Sistema de Justiça Moderno e Economicamente viável, requer:

  • O alargamento da rede dos tribunais, tornando-os mais acessíveis e menos onerosos;

 

  • A reforma legislativa, que felizmente tem estado a ser dinâmica;

 

  • A disponibilidade dos serviços de defesa, mediante a pronta colaboração da Ordem dos Advogados e do IPAJ, através dos respectivos membros;

 

  • A capacitação dos órgãos judiciários, mediante a formação contínua e especializada dos magistrados, Oficiais de Justiça e investigadores, bem assim a provisão de equipamentos técnicos adequados;

 

  • A utilização dos mecanismos extra judiciais de resolução de conflitos, como é o caso dos tribunais comunitários e arbitrais, bem assim a acção das lideranças religiosas.

 

  • A integridade dos servidores públicos que servem o sistema ou que nele intervêm.

 

Por seu turno, o Bastonário da Ordem dos Advogados de Moçambique, Flávio Prazeres Lopes Menete, referiu na sua intervenção que o lema traduz o renascer, em muitos moçambicanos, da esperança de um futuro melhor, uma vez que podemos emprestar maior credibilidade à Justiça.

Na intervenção, o Bastonário da Ordem dos Advogados de Moçambique sustentou, ainda, que “a modernização passa necessariamente por uma reforma legislativa, processo que exige coragem, participação efectiva de todos”.

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Sustentou, também, que “reformar um sistema começa pela aprovação de uma lei que define com maior clareza o processo de elaboração das leis, que define a forma como a sociedade civil participa no processo, o estabelecimento de um período obrigatório em que as propostas e projectos devem estar à inteira disposição do público para consulta e contribuições, bem como os mecanismos para se explicar ao público o porquê de uma opção e não outra, só assim os destinatários das leis poderão delas apropriar-se”.