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Vista Frontal do Edificio Principal do Tribunal Supremo
Tribunal Supremo

IV Reunião do Comité de Direcção do Projecto de “Apoio ao Estado de Direito e à responsabilização dos Poderes Públicos em Moçambique”

 

reuniao de direcao iv

 

 

 

 

 

 


Realizou-se, no dia 16 de Julho de 2019, em Maputo, a IV Reunião do Comité de Direcção do Projecto de “Apoio ao Estado de Direito e à responsabilização dos Poderes Públicos em Moçambique”, visando a avaliação do grau de execução das actividades programadas do projecto pelas instituições beneficiárias, nomeadamente, a Assembleia da República, o Tribunal Supremo, a Procuradoria-Geral da República e o Gabinete Central de Combate à Corrupção.

A reunião dirigida pelo Vice-Presidente do Tribunal Supremo, contou com a participação do Vice-Procurador Geral da República, Embaixador e Chefe de Missão da Delegação da União Europeia e Consultores Séniores da Delegação da União Europeia, Secretários-Gerais e gestores do Projecto junto das instituições beneficiárias.

Apresenta-se a seguir o relatório da avaliação final e geral da execução do Projecto, feita pelos consultores da Delegação da União Europeia em Moçambique:

 

Principais resultados

O Projecto contribuiu para a manutenção ou mesmo a melhoria do funcionamento das instituições beneficiárias através do apoio ao seu funcionamento e às actividades desenvolvidas assim como para:

  • Planificação e avaliação das estratégias
  • Aquisição de bens e serviços
  • Capacitação dos seus dirigentes e técnicos fora e dentro do país

Relevância

  • O objectivo da Decisão e os objectivos específicos dos Contractos estão de acordo com as necessidades das instituições beneficiárias e com as políticas e prioridades da UE.
  • Os objectivos específicos dos contractos alinham-se às funções da AR, PGR, GCCC e TS, dentro das suas políticas e prioridades.
  • A UE apoia no fortalecimento das instituições que têm como papel principal garantir a observância dos princípios de estado de direito, da legalidade e de prestação de contas.

 

Eficiência

O que correu bem

 

  • A decisão de estabelecer um único Centro de Dados para a PGR/GCCC e o TS no mesmo local economizou cerca de um terço dos custos em infra-estrutura e manutenção.
  • A expansão do SEIJE para o resto do país e a sua eventual cobertura nacional não vai supor despesas adicionais ao sistema central, devido à sua arquitectura.
  • A racionalização de recursos pelo TS permitiu alcançar outros resultados relevantes, como: o reforço do seu departamento de comunicação e actualização do seu website, bem como a realização de Seminários de implementação e divulgação do PETJ 2016 - 2020, em 4 Províncias do país.
  • As formações aos membros do Parlamento, funcionários e deputados assim como aos membros do Ministério Público.
  • A manutenção duma parte dos fundos do programa em Euros garantiu com que as actividades não fossem abaladas devido à inflação acima de um dígito do meticais.

O que correu menos bem

  • O tamanho das residências dos magistrados do Ministério Público.
  • O não funcionamento da parte das motorizadas financiadas pela falta de manutenção.
  • A duração de cinco anos para a implementação do Sistema de Expediente e Informação Judicial Electrónico (SEIJE) o qual não se encontrava totalmente operacional até ao fim da missão da avaliação.
  • O não alcance sistemático da comunicação entre a AR e os cidadãos e a escassa rendição de contas do trabalho dos deputados.
  • A falta de apresentação do relatório de satisfação dos utentes do Ministério Público assim como da avaliação do seu plano estratégico.
  • Os saldos financeiros a devolver por algumas instituições constituem aspectos que reduziram a eficiência do programa.

Valor acrescentado

As intervenções associadas à Decisão da UE adicionam um valor às intervenções dos Estados-Membros da UE em Moçambique. O desenvolvimento da Decisão da EU e respectivos Contratos constituíram-se em benefícios acrescidos

Eficácia

  • O objectivo da Decisão de promover um sistema de governação mais equilibrado, através do reforço dos mecanismos de controlo e de equilíbrio entre as instituições do Estado não foi alcançado na sua totalidade
  • A concepção dos projectos e dos QLs concentraram-se mais nas actividades do que nos resultados
  • Houve uma eficácia adequada da implementação dos Contratos de subvenção se se considerar que a maior parte das actividades foram realizadas de forma satisfatória

Sustentabilidade

  • O OE da PGR e TS apresenta-se como um factor crítico para a sustentabilidade do Centro de Dados (PGR e TS) e do sistema de gestão processual do GCCC e PGR
  • Não obstante, foi possível ao TS, incluir uma verba no seu orçamento de 2019, para a manutenção do seu equipamento no Centro de Dados e para suporte ao SEIJE.
  • A execução das inspecções não está assegurada sem o financiamento dos contratos assim como a capacidade de organizar formações.
  • As missões de fiscalização da Assembleia da República também podem ter que ser limitadas.

Impacto

  • A avaliação não mediu o impacto, pois ela teve lugar logo após o término da implementação da Decisão.

            A avaliação de impacto requere algum tempo      razoável após a fase da

implementação da     intervenção.

Valor acrescentado pela UE

 

  • As intervenções associadas à Decisão da UE adicionam um valor às intervenções dos Estados-Membros da UE em Moçambique. O desenvolvimento da Decisão da EU e respectivos Contratos constituíram-se em benefícios acrescidos

Coerência

  • A intervenção da EU apresentou-se coerente com outras intervenções, na criação de capacidades institucionais.
  • A intervenção da EU não se apresentou coerente na promoção de um sistema de governação mais equilibrado através do fortalecimento dos mecanismos de fiscalização e interdependência entre as instituições do Estado.
  • As instituições beneficiárias não estabeleceram vínculos com outros programas apoiados por outros parceiros, e as sinergias são praticamente inexistentes.

 

 

Finanças

Instituição Orçamento  Execução  Saldo  Total  
Assembleia da República  2.500.000  2.205.324  88.2%  294.676  11.8%
Tribunal Supremo  2.000.000  1.878.779  93.9%  121.221  6.0%
Procuradoria-Geral da República  2.300.000  2.063.157  89.7%  236.843  10.3%
Gabinete de Centra de Combate à Corrupção  1.700.000  1.377.766  81.0%  322.234  19.0%
 TOTAL  8.500.000  7.525.026  88.5%  974.974  11.5%

 

 

Lições aprendidas

 

  • Formar e assistir os beneficiários nos procedimentos da EU desde o início dos programas
  • Falta de disponibilidade atempada do financiamento e impossibilidade de obtenção do 10% do saldo final dos contratos (CUT)
  • A falta de concentração numa área específica dispersou a utilização dos fundos
  • Fraca colaboração tecnológica e interoperabilidade de dados e informação (PGR, GCCC e TS)

Recomendações para novas intervenções

 

  • Concentrar os apoios numa área específica
  • Facilitar a implementação dos programas via uma entidade externa
  • Dar mais prioridade aos processos de trabalho baseados em software aplicacional do que no hardware, software de base e infra-estruturas de rede
  • Alargar o ecossistema TIC a uma maior interoperabilidade e partilha de dados com outros sistemas no âmbito de todos os órgãos de soberania, (INAGE, CEDSIF, SICRIM, DNRN, Autoridade Tributária, Tribunal de Contas, entre outros).

 

Transparência do processo legislativo e exercício da cidadania

 

  • Recomenda-se o aprofundamento de projectos em curso e o desenvolvimento de novas iniciativas capazes de promover uma maior e melhor informação pública e estimular a participação dos cidadãos no processo legislativo e na realização de petições à Assembleia da República.