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Vista Frontal do Edificio Principal do Tribunal Supremo
Tribunal Supremo

1992 à 2004 - Criação da Organização Judiciária do Estado de Direito

A Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, aprovada pela Lei nº10/92, de 6 de Maio, acolheu todos os princípios previstos na Constituição da República de 1990 e acrescentou os seguintes:

  • Publicidade das audiências;
  • Dever de cooperação de todas as entidades públicas e privadas para com os tribunais;
  • Recurso único em decisões sobre a matéria de facto;
  • Coincidência entre a divisão judicial e a administrativa.

A referida lei introduziu, ainda, as seguintes inovações:

  • A direcção e gestão do aparelho judicial passaram do Ministério da Justiça para o Tribunal Supremo;
  • A gestão e disciplina dos magistrados judiciais e oficiais de justiça, foram retiradas da competência do Ministério da Justiça passando para o Conselho Superior da Magistratura Judicial;
  • Foi institucionalizada a Inspecção Judicial;
  • Os tribunais de localidade e de bairro deixaram de fazer parte do sistema judicial, passando a ser regulados por lei própria, a Lei n.º 4/92, de 6 de Maio, Lei dos Tribunais Comunitários.